Plenário autoriza empréstimo com banco alemão
O Plenário aprovou, em turno único, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (04/05/2000), o Projeto de ...
04/05/2000 - 19:09
|
|
|
Plenário autoriza empréstimo com banco alemão O Plenário aprovou, em turno único, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (04/05/2000), o Projeto de Lei (PL) 786/2000, do governador do Estado, que autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar colaboração financeira com o governo da Alemanha, através do Banco Kreditanstalt fur Wiederaufbau (Kfw), para captação de recursos financeiros da ordem de 15 milhões de marcos alemães (cerca de R$ 12 milhões), destinados à implementação do Projeto de Proteção da Mata Atlântica (Promata-MG), desenvolvido pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). O projeto seguirá agora para a Comissão de Redação para receber parecer e, em seguida, voltará ao Plenário para apreciação do parecer de redação final. O Promata-MG tem como objetivos específicos dotar as unidades de conservação de condições adequadas de administração, infra-estrutura e equipamentos, bem como proporcionar aos entornos dessas unidades os elementos necessários para o seu desenvolvimento sustentável, notadamente no controle de incêndios, recomposição de florestas e disposição final de resíduos sólidos, além de aprimorar as ações de monitoramento, controle e fiscalização dos sistemas regionais de conservação. O projeto foi aprovado com quatro emendas apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. A emenda nº 1 estabelece o caráter não reembolsável dos recursos destinados à implementação do programa; a emenda nº 2 subtrai do texto do artigo 3º do projeto a expressão "serão objeto de contrato com o Banco KfW", considerada como repetitiva pelo relator; a emenda nº 3 altera a redação do artigo 4º, estabelecendo o prazo de 30 dias, contados da data da assinatura do contrato, para que o Poder Executivo envie cópias dos documentos firmados com os alemães à Assembléia Legislativa. A emenda nº 4 acrescenta a expressão " até o limite de DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães) ao artigo 5º. Esse artigo estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a conceder como garantia para a realização da colaboração financeira a vinculação de quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até 15 milhões de marcos alemães. A emenda nº 5, apresentada em Plenário pelo deputado Márcio Kangussu (PPS), teve como relator designado pela Presidência o deputado Durval Ângelo (PT). A emenda foi, no entanto, retirada da pauta de votação pelo autor. Márcio Kangussu propunha a implementação do programa do IEF no Vale do Jequitinhonha, e, conseqüentemente, a recuperação das matas ciliares do rio de mesmo nome. Ele fez, por outro lado, um apelo ao instituto para que agilize um programa de recuperação do rio Jequitinhonha. Responsável pela informação: Eustáquio Marques - ACS - 31-2907715 |
|