Cachaça de Minas tem parecer favorável da CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (04/05/2000), parecer do deputado Paulo Piau (PFL) p...
04/05/2000 - 18:48
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Cachaça de Minas tem parecer favorável da CCJ A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (04/05/2000), parecer do deputado Paulo Piau (PFL) pela constitucionalidade do PL 923/2000, do governador do Estado, que estabelece o processo de produção da "cachaça de Minas". O objetivo do projeto é a uniformização do processo para se manter a qualidade e o renome do produto. Ele estabelece as normas que devem ser observadas na fabricação da cachaça de Minas e classifica as várias modalidades do produto. O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade de se servir o produto em festas, recepções e eventos oficiais em que são servidas bebidas alcóolicas e institui o dia 21 de maio como o "Dia da Cachaça de Minas".Foi aprovado também parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2000, dos deputados Rogério Correia e Durval Ângelo, ambos do PT, que proíbe o porte de armas de fogo por policiais civis e militares em manifestações públicas e obriga o uso de tarjeta de identificação. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao projeto, apresentado pelo relator Paulo Piau (PFL). O substitutivo apenas corrige falha de ordem da técnica legislativa, ao propor a inclusão das modificações no respectivo estatuto ou lei orgânica da corporação. O deputado Paulo Piau (PFL) apresentou parecer pela constitucionalidade do PL 892/2000, do deputado Gil Pereira (PPB), que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.171/96. A lei proíbe a comercialização de cigarros e bebida alcóolica em estabelecimentos escolares. A alteração proposta tem o objetivo de permitir tal comercialização em eventos especiais, como festas promovidas pelos alunos para angariar fundos para suas formaturas e nos eventos promovidos pelos próprios estabelecimentos de ensino para obter recursos destinados à viabilização de projetos pedagógicos.PROJETO DISCIPLINA PARCELA DE ICMS PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS O Projeto de Lei (PL) 650/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 12 da Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Agostinho Silveira (PL). O PL autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações com papel, papelão e cortiça. Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 830/2000, do deputado Alberto Bejani (PFL), que dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal. O projeto foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB). Ele tem como finalidade fixar periodicidade anual para vigência de todos os índices; assegurar transparência total ao processo, publicando-se os dados constitutivos de todos os critérios; sistematizar os prazos para publicação dos índices, impreterivelmente até 31 de agosto, cumprindo princípio existente na Lei Complementar nº 63, de forma a possibilitar que as Prefeituras elaborem seus orçamentos, em setembro, conhecendo a correta previsão da principal receita. Além disso, estabelece percentuais permanentes atribuídos aos critérios sociais, a partir de 2001, sem o que a "Lei Robin Hood" não produzirá efeito, pois a mesma tem vigência até o final deste ano. PRO-AUTOGESTÃO INCENTIVA TRABALHADOR A GERIR EMPRESA A Comissão aprovou também parecer pela constitucionalidade do PL 894/2000, do deputado Rogério Correia (PT), que institui o Programa Estadual de Incentivo à Recuperação de Empresas (Pro-Autogestão), sob controle gestionário dos trabalhadores. O objetivo do programa é incentivar a gestão, pelos trabalhadores, de empresas em processo de recuperação, visando combater o desemprego e a queda da produção econômica e na arrecadação tributária. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, do relator Agostinho Silveira (PL), que corrigiu pontos do projeto que conflitam com atribuições exclusivas do Poder Executivo. O PL 899/2000, do deputado Paulo Piau (FFL), que dispõe sobre o Programa Estadual de Fomento Florestal, recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Agostinho Silveira (PL). O programa se destina a estimular a implantação de florestas de produção sustentada de biomassa e de proteção dos mananciais e do solo.O PL 901/2000, dos deputados João Batista de Oliveira (PDT) e Paulo Piau (PFL), que dispõe sobre os custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade do relator Bené Guedes (PDT). De acordo com o projeto, os custos referidos deverão corresponder a 50% do valor estabelecido para as demais atividades agropecuárias, de modo a estimular a atividade no Estado, que possui o quarto maior rebanho suíno do país.Recebeu também parecer pela constitucionalidade o PL 914/2000, do deputado Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre incentivo fiscal para pessoas jurídicas que empreguem trabalhadores presos e egressos, na forma que especifica. O relator foi o deputado Agostinho Silveira (PL). O PL 921/2000, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), que dispõe sobre a instituição do sistema estadual de certificação de qualidade ambiental para bens e produtos industrializados e agrícolas, recebeu parecer pela constitucionalidade do deputado Agostinho Silveira (PL). O obejtivo do projeto é a criação do Selo de Qualidade Ambiental do Estado de Minas Gerais, que certificará que a produção de determinado bem de consumo utiliza processo gerencial e técnico sujeito a uma adequada gestão ambiental e que não causa danos ambientais ou que os tenha reduzido ao mínimo. O selo indicará também, no caso dos produtos agrícolas, aqueles que são produzidos sem a utilização de fertilizantes e defensivos químicos. O PL 930/2000, do deputado Paulo Piau (PFL), cria o certificado ambiental da propriedade agrícola - ISO-Agrícola. A finalidade é incentivar, educar e orientar o agricultor a utilizar e conciliar técnicas de conservação ambiental com a produção agropecuária de qualidade e competitividade, dentro das normas da globalização e aperfeiçoar os mecanismos de desenvolvimento sustentável e incrementar a participação da sociedade no orçamento participativo. O projeto recebeu parecer pela constitucionalidade do deputado Ermano Batista (PSDB), com três emendas, que estabelecem como critério de produtividade o estabelecido na legislação de terras devolutas do Estado, eliminam vício de inconstitucionalide e, por fim, estabelecem competência conjunta das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para fiscalizar o cumprimento da lei. PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE O PL 903/2000, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que dispõe sobre a colaboração do poder público estadual com o município de Belo Horizonte na implantação e manutenção do projeto Eixo Cultural Rua da Bahia Viva, recebeu parecer pela inconstitucionalidade do relator, deputado Paulo Piau (PFL). O projeto, segundo o relator, impõe ao Estado obrigação que deveria ser firmada por intermédio de convênio, cuja decisão cabe exclusivamente ao Poder Executivo. PRAZO A deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu prazo para analisar o PL 818/2000, do deputado Ronaldo Canabrava (PMDB), que cria o programa de leitura de jornais e periódicos em sala de aula. RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados da pauta o PL 628/99, do deputado Gil Pereira (PPB), que cria a Medalha de Mérito Educacional Darcy Ribeiro e tramita em turno único, e o PL 917/2000, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que cria a Delegacia Regional de Polícia, em Patrocínio, e tramita em 1º turno. Foram aprovados também diversos projetos que dispensam a apreciação do Plenário. PRESENÇAS Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que preside a Comissão, Paulo Piau (PFL), Agostinho Silveira (PL), Bené Guedes (PDT). Responsável pela informação: Francisco Morais - ACS - 31-2907715 |
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