Adiada discussão do PLC 17/99, do Tribunal de Justiça

A exemplo do que ocorreu na semana passada, a Comissão de Administração Pública adiou, mais uma vez, a discussão e a ...

03/05/2000 - 18:52

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Adiada discussão do PLC 17/99, do Tribunal de Justiça

A exemplo do que ocorreu na semana passada, a Comissão de Administração Pública adiou, mais uma vez, a discussão e a votação de parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do Tribunal de Justiça, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. Na reunião desta quarta-feira (03/05/2000), o projeto foi retirado de pauta a requerimento do deputado Chico Rafael (PSB).

O deputado, que também é o relator da matéria, já havia apresentado, no último dia 12 de abril, seu parecer pela aprovação do projeto, com as emendas nºs 1, 2, 4 a 11, 13, 14, 15 e 17 a 21, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça, pela rejeição da emenda nº 3 e com as emendas nº 21 a 57, da Comissão de Administração Pública, ficando prejudicadas as emendas nº 12 a 16. No entanto, o parecer não chegou a ser discutido em função de requerimentos solicitando que o projeto seja debatido em audiência pública com segmentos da sociedade interessados no assunto, dada a sua complexidade.

Conteúdo do projeto - No parecer, o relator destaca que o PLC 17/99 tem o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional em Minas, tornando o Judiciário mais eficiente. Entre as inovações, estão a modificação dos critérios para criação de comarcas, tornando mais rigorosa sua instituição (população mínima de 18 mil habitantes, número de eleitores superior a 13 mil, movimento forense anual de, pelo menos, 400 feitos judiciais etc.); aumento do número de membros do Tribunal de Justiça, passando de 44 para 60 desembargadores; criação do cargo de 3º-vice-presidente, com as funções de assessoramento do presidente do TJMG; criação de cinco Tribunais de Alçada Regionais, nas comarcas de Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia, compostos de cinco juízes cada um, o que implica a criação de mais 25 cargos de juiz na 2ª instância; adaptação das normas sobre remuneração da magistratura às modificações introduzidas pela Emenda 19; e aprimoramento das disposições relativas à Justiça Militar e ao regime disciplinar dos servidores do Judiciário.

O PLC 17/99 passa a classificar as comarcas como de 1ª entrância, de 2ª entrância e de entrância especial, diminuindo um nível no desenvolvimento da carreira dos magistrados. As comarcas com um só juiz serão enquadradas como de 1ª entrância; as que tiverem duas ou mais varas serão de 2ª entrância; e as comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia, bem como as que sediarem Tribunais de Alçada Regionais, serão de entrância especial. Hoje as comarcas são classificadas em entrância inicial, intermediária, final e especial, compreendendo quatro níveis. O projeto cria, ainda, as Circunscrições Judiciárias Metropolitana (comarcas de BH, Betim, Contagem e Santa Luzia) e do Vale do Aço (Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo). Entre as emendas apresentadas pelo relator, estão as que mudam a redação de "Tribunais de Alçada Regionais" para "Câmaras Regionais" do Tribunal de Alçada. A emenda nº 23 amplia o número de Câmaras Regionais para nove, ao incluir as comarcas de Belo Horizonte, Januária, Patos de Minas e Uberaba.

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS

Na mesma reunião, foram aprovados pareceres de 1º turno sobre cinco proposições. O PLC 22/2000, do deputado Pastor George (PL), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça. O projeto acrescenta dispositivos ao artigo 117 da Lei 869/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; e o relator foi o deputado Agostinho Patrús (PSDB).

Também recebeu parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Justiça, o PLC 23/2000, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que estabelece critérios operacionais para o exercício da competência legal do Tribunal de Contas do Estado no controle do pagamento de contratos administrativos. O relator foi o deputado Doutor Viana (PDT). O PLC 24/2000, do governador, que dispõe sobre a manifestação, por militar inativo, de pensamento e opinião, também recebeu parecer pela aprovação. O relator foi o deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL).

COMUNIDADE NEGRA

O Projeto de Lei (PL) 819/2000, das deputadas Maria Tereza Lara (PT) e Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre o Conselho de Participação e Integração da Comunidade Negra, define políticas e dá outras providências, recebeu parecer pela aprovação com as emendas nº 1 a 7, da Comissão de Justiça. O relator foi o deputado Chico Rafael (PSB). Relatado pelo deputado Arlen Santiago (PTB), também recebeu parecer favorável o PL 806/2000, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a inclusão de dispositivos ao artigo 5º da Lei 11.176/93. O parecer opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Justiça. Finalmente, foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Doutor Viana, o PL 805/2000, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a política estadual de incentivo à criação e implantação de consórcio intermunicipal para a prestação de serviços públicos de interesse comum.

PRESENÇAS

Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu, Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Arlen Santiago (PTB), Chico Rafael (PSB), Antônio Júlio (PMDB) e Cristiano Canêdo (PTB).


Responsável pela informação: Marcela Vilas - ACS - 31-2907715