TJMG julga improcedente ADIN de lei sobre cartórios
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) nas qu...
18/04/2000 - 23:47TJMG julga improcedente ADIN de lei sobre cartórios
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) nas quais o Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (Sinoreg) questionava a constitucionalidade da Lei Estadual 12.920/98, que fixa critérios populacionais, socioeconômicos e estatísticos para a criação, fusão e desmembramento de serviços notariais e de registro.A lei determina, entre outras coisas, que, à exceção da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, poderão ser criadas tantas serventias quantas resultarem da redivisão de zona ou comarca, com as respectivas jurisdições, que tenha mais de l50 mil habitantes e na qual os serviços notariais e os de registro tenham ultrapassado, no triênio, a média mensal de 400 atos remunerados, não se incluindo nesse número as certidões, os atos cujos emolumentos sejam reduzidos ou dispensados por disposição de lei federal, os protocolos de documentos de dívida que não resultem na lavratura de protesto, o reconhecimento de firmas e as autenticações de cópias.
A norma jurídica também determina quais os tabelionatos e ofícios de registro que podem haver em diversas comarcas, trata da Comarca de Belo Horizonte e de desmembramento de serviços notariais e de registro, entre outros aspectos.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715