Distribuídos avulsos de parecer sobre organização judiciária
Ficou para a próxima reunião da Comissão de Administração Pública a discussão e votação, em 1º turno, do parecer do d...
18/04/2000 - 23:47Distribuídos avulsos de parecer sobre organização judiciária
Ficou para a próxima reunião da Comissão de Administração Pública a discussão e votação, em 1º turno, do parecer do deputado Chico Rafael (PSB) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do Tribunal de Justiça, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado. Foi determinada a distribuição de avulsos aos demais integrantes da Comissão. Com isso, fica dispensada a leitura do parecer, que opina pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1, 2, 4 a 11, 13, 14, 15 e 17 a 20, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça; pela rejeição da emenda nº 3 e com as emendas nºs 21 a 57, ficando prejudicadas as emendas nºs 12 e 16. O parecer foi apresentado depois de ouvidos os diversos segmentos interessados na questão, em audiência pública realizada em março.No parecer, o relator destaca que o projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional em Minas, tornando mais eficiente o Judiciário. Entre as inovações, estão a modificação dos critérios para criação de comarcas, tornando mais rigorosa sua instituição (população mínima de 18 mil habitantes, número de eleitores superior a 13 mil, movimento forense anual de, pelo menos, 400 feitos judiciais, etc); aumento do número de membros do Tribunal de Justiça, passando de 44 para 60 desembargadores; criação do cargo de 3º-vice- presidente, com as funções de assessoramento do presidente; criação de cinco Tribunais de Alçada Regionais, nas comarcas de Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia, compostos de cinco juízes cada um, o que implica a criação de mais 25 cargos de juiz na 2ª instância; adaptação das normas sobre remuneração da magistratura às modificações introduzidas pela Emenda 19; e aprimoramento das disposições relativas à Justiça Militar e ao regime disciplinar dos servidores do Judiciário.
O PLC 17/99 passa a classificar as comarcas como 1ª entrância, 2ª entrância e entrância especial, reduzindo-se um nível no desenvolvimento da carreira dos magistrados. As comarcas com um só juiz serão enquadradas como de 1ª entrância; as que tiverem duas ou mais varas serão de 2ª entrância; e as comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia, bem como as que sediarem Tribunais de Alçada Regionais, serão de entrância especial. Hoje as comarcas são classificadas em entrância inicial, intermediária, final e especial, compreendendo quatro níveis. O projeto cria, ainda, as Circunscrições Judiciárias Metropolitana (comarcas de BH, Betim, Contagem e Santa Luzia) e do Vale do Aço (Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo). Entre as emendas apresentadas pelo relator, estão as que mudam a redação de "Tribunais de Alçada Regionais" para "Câmaras Regionais" do Tribunal de Alçada. A emenda nº 23 amplia o número de Câmaras Regionais para nove, ao incluir as comarcas de Belo Horizonte, Januária, Patos de Minas e Uberaba.
SUGESTÕES DA OAB
Entre as emendas apresentadas pelo relator, está a nº 27, que acrescenta parágrafo ao artigo 321 do projeto, prevendo nos dias úteis plantão fora do horário de expediente nos tribunais e nas comarcas com mais de uma vara, na forma estabelecida no regimento interno do Tribunal de Justiça. A emenda partiu de sugestão feita pelo presidente da OAB/MG, Marcelo Leonardo, que lembrou que a ausência de juízes de plantão entre 18 horas e 12 horas do dia seguinte tem acarretado ausência de prestação jurisdicional, com graves conseqüências para os interessados.
Acatando também sugestão da OAB, o relator apresentou a emenda nº 28. Ela determina que os cargos de provimento em comissão, assim como os que dependam de indicação ou prescindam de concurso como forma de admissão no Judiciário, não poderão ser preenchidos por familiares até o segundo grau do magistrado a que ficará subordinado o servidor. Será permitida, no entanto, para esses cargos a indicação de um funcionário com o grau de parentesco vedado, sendo que, neste caso, ele será obrigatoriamente submetido a controle eletrônico de freqüência e horário.
JUSTIÇA ITINERANTE
A emenda nº 29 trata da Justiça Itinerante e prevê que, nas comarcas compostas por mais de um município ou localidade, poderá ser dado expediente, em algum ou alguns dias da semana, em localidades diversas da sede da comarca, mediante proposta do diretor do Foro, homologada pelo Tribunal. As emendas 30 a 35 propõem a criação das seguintes varas e comarcas: uma segunda vara nas comarcas de Baependi, Cambuí, Machado, Manhumirim, Paraisópolis, Ouro Fino, Sacramento e Três Pontas, que passam a ser classificadas como de 2ª entrância (emenda nº 30); quatro varas na comarca de Pouso Alegre, sendo duas cíveis e duas criminais (nº 31); quatro varas na comarca de Montes Claros (nº 32); cinco varas na comarca de Uberlândia (nº 33); quatro varas na comarca de Uberaba, sendo uma do Juizado Especial (nº 34); e a criação da comarca de Nova Ponte, com jurisdição sobre os municípios de Nova Ponte, Santa Juliana, Iraí de Minas e Indianópolis.
De acordo com as regras atuais, a comarca de Formiga é classificada como de entrância final, dispondo de três juízes de Direito que exercem jurisdição sobre os municípios de Formiga e Pimenta. O projeto eleva este número para quatro, sendo um do Juizado Especial. O relator afirma, no entanto, que não se pode ignorar o expressivo movimento processual naquela comarca, que necessita de mais uma vara para atender às necessidades locais, sendo que a comarca de Alfenas vive situação semelhante. Por isso motivo, ressaltou, apresentou a emenda nº 36.
SUSPENSÃO E ELEIÇÃO
A emenda nº 37 acrescenta ao artigo 292 da proposição o parágrafo 3º, que estabelece que, quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% por dia de vencimento, obrigado o punido a permanecer em serviço. O artigo estabelece os casos em que a pena de suspensão deverá ser aplicada aos servidores do Judiciário, entre eles a reincidência das faltas punidas com advertência. A emenda nº 38 integra os municípios de Brasilândia de Minas e Riachinho à comarca de Bonfinópolis de Minas, desvinculando-os das comarcas de João Pinheiro e São Romão.
A emenda nº 39 determina que as comarcas com mais de 250 mil habitantes sejam classificadas como de entrância especial, e a nº 40 acrescenta dispositivos ao artigo 64, estabelecendo a gratificação de 20% do rendimento bruto para o diretor do Foro, nas comarcas de 2ª entrância, e de 40% do rendimento bruto, nas comarcas de entrância especial.
O relator faz referência, também, às propostas encaminhadas pela Associação dos Magistrados do Estado (Amagis). Entre elas, está a exigência de eleição, pelo voto direto, em escrutínio secreto, para os ocupantes de cargos de direção no Tribunal de Justiça (presidente, 1º e 2º-vice-presidentes e o corregedor-geral de Justiça), com a participação de todos os membros da magistratura, e não apenas dos membros do Tribunal de Justiça. A emenda nº 43 trata do assunto, dando ao artigo 13 nova redação.
A emenda nº 44 dá nova redação ao artigo 82, proporcionando às Turmas Recursais o tratamento legal como órgãos do Judiciário. Elas serão compostas por juízes de Direito da região do respectivo Juizado Especial, sem prejuízo de suas atribuições na Justiça comum, com ressalva aos Juizados Especiais de Belo Horizonte - cujas Turmas Recursais serão integradas por juízes de Direito com investidura de três anos, vedada a recondução, os quais ficarão dispensados de suas atribuições na Justiça comum. As emendas nº s 45 e 46 promovem adaptações ao texto, tendo em vista as novas disposições propostas com relação às Turmas Recursais.
A emenda nº 53 cria mais duas varas na comarca de Sete Lagoas. O aumento do número de feitos judiciais justifica a criação das novas varas, a fim de atender à demanda dos serviços jurisdicionais. A emenda nº 54 trata da comarca de Barbacena, a fim de que ela passe a contar com oito juízes de Direito, sendo dois do Juizado Especial. Hoje, a comarca possui cinco juízes e é classificada como de entrância final. Pelo projeto, a comarca passará a ter sete magistrados, sendo dois do Juizado Especial.
A emenda nº 55 propõe o aumento do número de magistrados nas comarcas de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, que constituirão a Circunscrição Judiciária do Vale do Aço - criada pelo PLC 17/99. A emenda nº 56 cria, no distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, no foro extrajudicial, uma Serventia dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdição e Tutela, a ser provida por concurso público.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715