CCJ aprecia PL que autoriza Cohab a renegociar dívidas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (06/04/2000), parecer pela constitucionalidade, lega...

17/04/2000 - 23:48

CCJ aprecia PL que autoriza Cohab a renegociar dívidas

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (06/04/2000), parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei (PL) 718/99, do deputado Paulo Piau (PFL), que autoriza o Estado de Minas Gerais a renegociar as dívidas dos mutuários da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab/MG). O relator, deputado Ermano Batista (PSDB) - que também preside a Comissão - apresentou o substitutivo nº 1, para adequar o projeto às normas que já regulam o assunto. O PL 718/99 será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno, antes de ir a Plenário para discussão e votação.

O parecer explica que, nos contratos firmados com mutuários nos quais a Cohab atua somente como agente financeiro, deve-se obedecer às regras do programa de origem. No caso do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), as regras de financiamento e contratação ficam sujeitas às normas federais atinentes à matéria, como, por exemplo, a Medida Provisória 1.981, de 9 de março de 2000, para os financiamentos com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). No caso de programas estaduais que têm os seus recursos oriundos do Fundo Estadual de Habitação (FEH), as regras de financiamento e contratação são as prescritas na Lei 11.830/95, estas passíveis de modificação por meio da legislação estadual ordinária. O substitutivo especifica, portanto, que o Estado estará autorizado a renegociar contratos de financiamento habitacional concedidos com recursos do Fundo Estadual de Habitação (FEH).

O relator explicou, no parecer, que a Cohab é uma sociedade de economia mista, constituída mediante autorização dada pela Lei 3.403/65, e tem como principal acionista o Estado de Minas Gerais, detentor de 99,99% dos seu capital social. Seu objetivo principal é a execução, direta ou por meio de terceiros, de planos estaduais de habitação para atendimento às populações de baixa renda. Para cumprimento de seus objetivos sociais, a Cohab utiliza-se de linhas de financiamento concedidas por órgãos financiadores governamentais, inclusive federais; recursos oriundos do Fundo Estadual de Habitação (FEH), criado pela Lei 11.830/95; além de recursos próprios.

Segundo o parecer, as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado cuja criação é autorizada por lei para a realização de atividades de interesse coletivo. "Vinculadas ao ente estatal a que pertencem, possuem autonomia administrativa e financeira e operam em regime da iniciativa particular, sendo regidas por seus estatutos", afirma o parecer. O relator explica, ainda, que a Cohab sujeita-se à Lei Federal 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações e possui capítulo específico para tratamento da matéria. Por esses motivos - diz o parecer - não seria possível uma lei estadual regular os negócios da empresa, que deve atuar na forma estabelecida por seus acionistas, em assembléia.

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
Também teve parecer aprovado, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, o PL 805/2000, do deputado Rogério Correia (PT), que dispõe sobre a política estadual de incentivo à criação e implantação de consórcio intermunicipal para a prestação de serviços públicos de interesse comum, nas áreas e setores que especifica. A relatora foi a deputada Maria Tereza Lara (PT). Segundo o parecer, a política de incentivo ocorrerá por meio da cooperação técnica e da orientação do Estado em relação à organização de consórcio intermunicipal, sua implantação e análise das condições adequadas para avaliação de investimentos.

O projeto também estabelece que o consórcio será considerado como a sociedade de municípios integrantes de um mesmo aglomerado urbano ou microrregional, previamente autorizada por lei das respectivas Câmaras Municipais, por proposta do prefeito, com a finalidade de executar serviço público de interesse comum, obra, aquisição de bens, produtos e equipamentos e realização de evento de competência municipal. Também estabelece que o consórcio será reconhecido pelo Estado desde que legalmente constituído, com personalidade jurídica de direito privado e revestido das exigências das normas jurídicas pertinentes.

Segundo a proposição, o consórcio, na condição de ente de cooperação, vai se reportar ao gabinete do prefeito ou a órgão de planejamento e coordenação geral que o integre e à Secretaria de Estado em cuja função, área ou setor corresponder convênio que vier a celebrar com o Estado, a fim de desempenhar ações e atividades em regime de mútuo interesse. Outra possibilidade para o consórcio, prevista no projeto, é a associação deste com associação de municípios para intercâmbio de informações e aperfeiçoamento das finalidades e dos objetivos de esforço comum para o desenvolvimento do Estado.

O PL 805/2000 define como serviços de interesse comum dos municípios, passíveis de serem executados por meio de consórcio intermunicipal, os decorrentes da competência do Estado, em comum com a União ou o município; as funções, áreas ou setores relacionados com política urbana, agrícola e agrária, saúde, meio ambiente e recursos naturais, saneamento, habitação, entre outros.

O projeto será analisado, ainda em 1º turno, pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário.

FILAS EM BANCOS
Foi aprovado ainda parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 838/2000, do deputado João Paulo (PSD), que dispõe sobre o atendimento de clientes nos estabelecimentos bancários. O projeto pretende obrigar os bancos a atenderem cada cliente no prazo de 15 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento, tanto dos caixas quanto dos equipamentos de auto-atendimento. Deverão ser entregues senhas de atendimento aos clientes, nas quais conste o número de ordem de chegada, a data e a hora exata da entrada no estabelecimento.

O projeto prevê o prazo de 90 dias para que os estabelecimentos bancários se adaptem à legislação. O descumprimento da lei sujeitará o infrator a receber uma advertência escrita e, em caso de reincidência, haverá multa de 5 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência). O relator pela Comissão de Constituição e Justiça foi o deputado Agostinho Silveira (PL), e o projeto ainda será apreciado em 1º turno pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Outro projeto que teve parecer pela constitucionalidade aprovado foi o PL 854/2000, do deputado Dimas Rodrigues (PMDB), que institui o Programa Estadual de Educação Ambiental, com a finalidade de promover ações que visem à formação ecológica dos estudantes da rede pública estadual. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), apresentou a emenda nº 1, para corrigir falha na técnica legislativa. Segundo ele, o projeto preserva a autonomia dos estabelecimentos de ensino porque prevê atividades extra-classe, como palestras, plantio de árvores, ensino de métodos de preservação das matas ciliares e nascentes dos rios, entre outras medidas.

TRIBUNAL DE CONTAS
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2000 também teve aprovado parecer pela constitucionalidade. O projeto, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), objetiva estabelecer critérios operacionais para o exercício da competência legal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no controle dos pagamentos de contratos administrativos. A proposta é de que o "controle da ordem cronológica" dos pagamentos de contratos firmados pela Administração Pública seja encaminhado ao Tribunal de Contas no prazo determinado, para exame de sua legalidade.

O relator, deputado Paulo Piau (PFL), apresentou o substitutivo nº 1 para, segundo ele, adequar o projeto à técnica legislativa. "Tendo em vista que o objetivo do projeto é determinar que o Tribunal de Contas exerça a fiscalização da observância da ordem cronológica das datas das exigibilidades dos pagamentos efetuados pela Administração Pública, entendemos ser mais adequado acrescentar tal atribuição entre as competências do Tribunal, deixando para este órgão a responsabilidade de estabelecer o procedimento que deverá ser adotado para que se efetive tal fiscalização", diz o parecer.

ICMS, IDOSOS, SERVIDORES E TRANSPORTE
A deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu vista do parecer sobre o PL 830/2000, do deputado Alberto Bejani (PFL), que dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal. O relator, deputado Ermano Batista (PSDB), opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição e apresentou três emendas. Com o pedido de vista, entretanto, a votação do parecer foi adiada para a próxima reunião. O projeto propõe novos parâmetros e critérios para distribuição da parcela de ICMS distribuída pelo Estado.

Dois projetos de lei foram retirados da pauta, a requerimento do deputado Paulo Piau (PFL): o PL 845/2000, da deputada Maria Olívia (PSDB), que obriga as empresas que promovam vendas a crédito no Estado de Minas Gerais a fornecer, por escrito, as razões do indeferimento dos pedidos de financiamento para a pessoa idosa; e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 22/2000, do deputado Pastor George (PL), que acrescenta dispositivos ao artigo 117 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

O PL 843/2000, do deputado Alberto Bejani (PFL), que considera em serviço militar do Estado que se deslocar em transporte coletivo intermunicipal, nas condições que especifica, também foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Ermano Batista (PSDB). A justificativa foi de que ele está fazendo um estudo sobre o assunto e gostaria de informar o relator da matéria, deputado Agostinho Silveira (PL).

PRESENÇAS
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Ermano Batista (PSDB), os deputados Antônio Júlio (PMDB) - vice-presidente, Agostinho Silveira (PL), Maria Tereza Lara (PT) e Doutor Viana (PDT).


Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-2907715