Comissão de Defesa do Consumidor discute Taxa Ambiental

A Comissão de Defesa do Consumidor discutiu a lei federal 9.960/2000 que cria a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA),...

04/04/2000 - 23:49

Comissão de Defesa do Consumidor discute Taxa Ambiental

A Comissão de Defesa do Consumidor discutiu a lei federal 9.960/2000 que cria a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA), cobrada pelo Instituto Brasileira do Meio Ambiente e dos Recursos de Naturais Renováveis em Minas Gerais (Ibama/MG) às pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades que podem ser lesivas ao meio ambiente. A discussão ocorreu na reunião realizada nesta terça-feira (04/04/2000) no Plenarinho IV.

A lei federal aprovada no Congresso Nacional em janeiro de 2000 foi suspensa recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, devido a irregularidade na sua elaboração e implementação, através de uma ação de inconstitucionalidade, conforme informação do deputado João Paulo (PSD), presidente da Comissão. A decisão da Justiça determina ainda que os valores pagos entre fevereiro e março deste ano deverão ser restituídos aos contribuintes.

O presidente da Comissão, deputado João Paulo (PSD), criticou as altas taxas ambientais cobradas pelo governo federal e a má elaboração da lei 9.960/2000, que determina o pagamento de uma taxa anual de R$ 3.000, pelas empresas e pessoas que realizam atividades de potencial poluidor. O deputado disse que a norma concede descontos de 50% para empresas de pequeno porte, 90% para as microempresas e 95% para pessoa física, e questionou por que não se fixa um valor anual para a cobrança, de acordo com a condição do contribuinte. A esse respeito, o representante da Federação das Industrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), Pedro Parizzi, disse que os abatimentos concedidos pela lei alterados ou retirados pelo governo a qualquer momento, o que provocaria um aumento da taxa.

O deputado João Paulo (PSD) disse que a lei fere um dos artigos do Código de Defesa do Consumidor, quando cobra multa de 20% por atraso do pagamento da taxa, uma vez que a legislação determina o pagamento máximo de 2% para cobrança de multas por atraso. O deputado alegou ainda que a lei não poderia ser implementada este ano, pois o exercício de sua anualidade seria somente para o ano 2001. Pedro Parizzi lembrou que a norma federal contraria o que diz o Código Civil, que estabelece o teto de 12% ao ano para cobrança de multas.

Segundo o representante do Ibama/MG, Jader Pinto de Campos Figueiredo, o que faltou para a lei foi a participação da sociedade civil na sua elaboração e que o órgão já esta acatando à determinação da Justiça, fazendo levantamento das pessoas físicas e jurídica para a devolução dos valores pagos como Taxa de Fiscalização Ambiental.

REQUERIMENTO:
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou requerimento da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que pede providências aos chefes do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, para que sejam cumpridas as leis que restringem a prática do tabagismo nos locais fechados e nas repartições públicas.

Presenças:
Participaram da reunião os deputados João Paulo (PSD), presidente, Bené Guedes (PDT), Elaine Matozinhos (PSB), Luiz Menezes (PPS) e Mauri Torres (PSDB).


Responsável pela informação: Anderson Pereira - ACS - 31-2907715