Estado terá Código de Defesa do Contribuinte
O contribuinte mineiro terá seu Código de Defesa contendo normas que lhe facilitem o acesso e garantam maior proteção...
04/04/2000 - 23:49Estado terá Código de Defesa do Contribuinte
O contribuinte mineiro terá seu Código de Defesa contendo normas que lhe facilitem o acesso e garantam maior proteção e defesa junto ao fisco estadual. A instituição do novo Código será possível com a rejeição do veto total do governador do Estado à Proposição de Lei 14.325, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (30/03/2000), por 49 votos favoráveis à rejeição e seis votos pela manutenção do veto. Os deputados rejeitaram, ainda, por 39 votos a 15, todos os dispositivos em destaque (votação em separado). Foram destacados: o parágrafo 1º do artigo 16; o artigo 17; os incisos III e IV do artigo 21, o inciso VI do artigo 22 e a seção VI.Considerado como uma das matérias mais polêmicas do ano passado, o projeto de autoria do líder do PFL, deputado Sebastião Navarro Vieira, mobilizou tributaristas e juristas, e foi alvo de muita discussão, uma vez que despertou o interesse da classe empresarial do Estado. O governador vetou a proposição alegando, nas razões do veto, que a proposição está em desacordo com a Constituição do Estado, no capítulo que trata do Direito Tributário, considerado como matéria de competência exclusiva do Poder Executivo. A proposição será enviada ao governador para promulgação e, a seguir, transformada em lei.
Acesso a presídios - Por 22 votos a favor do veto e 37 contrários (seriam necessários 39 vetos para a rejeição), foi mantido o veto total do governador do Estado à Proposição de Lei 14.311, que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos policiais e carcerários do Estado. Nas razões do veto, o governador alegou que a implantação da proposição conflitaria com lei federal, inclusive com o Estatuto da Advocacia, que já dispõe sobre o livre acesso aos estabelecimentos carcerários, assim como enumera as autoridades com direito de estar com o preso.
Crédito suplementar - Por 33 votos a favor e 14 votos contrários, também foi mantido o veto parcial do governador do Estado à Proposição de Lei 14.333, que fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2000. O chefe do Executivo vetou o artigo 10º da proposição, que autoriza a Assembléia Legislativa a abrir crédito suplementar ao seu orçamento, até o limite de 10%, por deliberação da Mesa do Legislativo.
Informações - Finalmente, por 44 votos a sete, foi rejeitado o veto total à Proposição de Lei 14.274, que dispõe sobre o fornecimento de informações para a defesa de direitos e o esclarecimento de situações na administração pública, no prazo de 15 dias da solicitação. Nas razões do veto, o governador considerou o prazo exíguo e insuficiente para o correto cumprimento dos pedidos de informações, por motivos técnicos.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 31-2907715