Comissão vai analisar PEC sobre reforma administrativa

Os deputados Mauro Lobo (PSDB) e Arlen Santiago (PTB) foram eleitos, respectivamente, nesta quarta-feira (29/03/2000)...

04/04/2000 - 23:49

Comissão vai analisar PEC sobre reforma administrativa

Os deputados Mauro Lobo (PSDB) e Arlen Santiago (PTB) foram eleitos, respectivamente, nesta quarta-feira (29/03/2000), presidente e vice-presidente da Comissão Especial encarregada de emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2000, do governador do Estado. A proposta adapta a Constituição estadual à federal, em decorrência das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 19/98, que tratou da reforma administrativa e gerou muita polêmica durante sua tramitação no Congresso Nacional. Dentre outras questões, ela retirou do texto constitucional o Regime Jurídico Único dos servidores públicos, criou as carreiras exclusivas do Estado, permitiu ao Poder Público a contratação de pessoal via CLT e retirou a isonomia de cargos e funções assemelhados entre os três Poderes. O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD) foi designado relator da matéria.

A PEC proposta por Itamar Franco altera 38 artigos da Constituição do Estado: são eles os artigos 13, 14, 15, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 35, 53, 61, 62, 66, 74, 78, 100, 101, 104, 110, 122, 125, 126, 128, 131, 161, 179, 196, 300 e 301; e os artigos 103, 104 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em sua justificativa, o governador faz críticas a modificações feitas na Constituição da República e afirma que é "de alta relevância restabelecer garantias e prerrogativas que, no âmbito federal, foram cassadas". Ele defende a manutenção da estabilidade no serviço público para concursados ou efetivados, manifestando-se contrário à exoneração de servidores estáveis como medida de contenção de gastos com pessoal. "Em Minas Gerais, não se ferirá o direito à estabilidade já adquirido", assegura. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 48 parlamentares (3/5 da Assembléia) e tramita como um projeto de lei ordinária, em dois turnos, mas tem os prazos regimentais contados em dobro.

DESPESAS COM PESSOAL
A PEC 35/2000 suprime dispositivo relacionado ao regime jurídico único dos servidores, repetindo a Emenda 19. Desta forma, segundo a proposta, o Estado ficaria desobrigado de adotar um regime único para todos os servidores. Caso o Estado decidisse adotar, por exemplo, o regime estatutário para a administração direta e o celetista para a administração indireta, isso teria que ser feito por meio da apresentação de projeto de lei ordinária ou complementar, posteriormente.

O artigo 10 da PEC dá, além disso, nova redação ao artigo 27 da Constituição, estabelecendo que a despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei. A proposta estabelece condições para a concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. A concessão fica condicionada à prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

DISPENSA DE NÃO-ESTÁVEL
Segundo a PEC 35/2000, decorrido o prazo estabelecido em lei para a adaptação aos parâmetros previstos para despesa com pessoal, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas estaduais aos Municípios que não observarem os limites legalmente estabelecidos. Para o cumprimento desses limites, dentro de prazo a ser fixado em lei complementar, o Estado adotará as seguintes providências, sucessivamente: implementação de programa de esforço concentrado de arrecadação, combate à sonegação fiscal (uma novidade com relação à legislação federal), e de racionalização de custos e despesas administrativas; redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (repetição da Emenda 19); dispensa ou exoneração de servidor público civil não estável que conte tempo de efetivo exercício inferior a três anos de serviço no Estado de Minas Gerais, admitido em órgão da administração direta, autárquica ou fundacional; dispensa ou exoneração de servidor não estável, observados os critérios de menor tempo de efetivo serviço e avaliação de desempenho, na forma da lei.

O artigo 11 da proposta de emenda dá nova redação ao caput do artigo 30 da Constituição, ficando ele acrescido dos parágrafos 4º, 5º e 6º. As modificações propostas determinam que o Estado instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos seus Poderes, com a finalidade de participar da formulação da política de pessoal. Estabelece que lei estadual disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia na execução de despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidades e produtividades, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

A PEC 35/2000 acrescenta também o artigo 301 às disposições gerais da Constituição do Estado. De acordo com o artigo, consideram-se servidores não estáveis aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público de provas ou de provas e títulos após o dia 5 de outubro de 1983. Disposição semelhante está na Emenda 19.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Mauro Lobo (PSDB), presidente; Arlen Santiago (PTB), vice-presidente; e Dalmo Ribeiro Silva (PSD), relator.


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715