Plenário derruba dois vetos e mantém outros dois

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas votou na noite desta terça- feira (28/03/2000) quatro vetos do governad...

04/04/2000 - 23:49

Plenário derruba dois vetos e mantém outros dois

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas votou na noite desta terça- feira (28/03/2000) quatro vetos do governador a proposições. Dois vetos foram mantidos e dois rejeitados. O Regimento Interno da Assembléia determina que, para rejeitar um veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários. Por 32 votos a favor e 24 contra, foi mantido o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 58, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O governador vetou o parágrafo 3º do artigo 26 da proposição, que previa a criação de uma unidade do Corpo de Bombeiros no município de Pará de Minas. Nas razões do veto o chefe do Executivo alegou que a criação de unidades de execução do CBM/MG em municípios do Estado será efetivada por meio de decreto do Executivo.

CODEI
Por 34 votos a favor e 20 contra, foi mantido o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.261, que cria o Conselho Deliberativo do (Ipsemg) (Codei). Foram vetados o inciso I do artigo 3º e o artigo 9º. Nas razões do veto, o governador alegou, no caso do artigo 3º, que houve alteração da matéria com a redução de seis para dois do número de representantes do Executivo no Conselho. Em relação ao artigo 9º, o governador discordou da extinção do Conselho Diretor do Ipsemg, proposto por emenda parlamentar.

VETOS REJEITADOS
Por 58 votos contra e um voto em branco, foi rejeitado o Veto Parcial à Proposição de Lei 14.270, que promove a adequação da Lei Orgânica do Iplemg (Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais) às normas constitucionais. O governador vetou a nova redação do artigo 16 da Lei 13.163/99, dada pelo artigo 3º da proposição de lei, "tendo em vista razões de ordem constitucional e de interesse público". O dispositivo modificado concede pensão ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, por morte do contribuinte do Iplemg, correspondente a 100% do valor do benefício, acrescido de 4% para cada dependente, até o limite de três quotas. Na mensagem que encaminhou o veto, o governador argumentou que a situação fere o artigo 264 da Constituição do Estado, que determina que nenhuma benefício ou serviço da previdência social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

RÓTULOS EM ALIMENTOS
Por 50 votos contra e oito votos a favor, foi rejeitado o veto total à Proposição de Lei 14.326, que institui a obrigatoriedade de rotular os alimentos resultantes de organismos geneticamente modificados. Segundo o governador, a medida seria desnecessária, uma vez que já é imposta ao comerciante e ao industrial pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 31-2907715