Assembléia Legislativa vai debater o transporte alternativo
A Assembléia Legislativa vai realizar, no próximo dia 10 de abril, um Debate Público sobre "Transporte alternativo na...
04/04/2000 - 23:48Assembléia Legislativa vai debater o transporte alternativo
A Assembléia Legislativa vai realizar, no próximo dia 10 de abril, um Debate Público sobre "Transporte alternativo na Região Metropolitana de Belo Horizonte". O evento é uma promoção das Comissões de Assuntos Municipais e Regionalização e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, presididas, respectivamente, pelos deputados Ambrósio Pinto (PTB) e Álvaro Antônio (PDT). Os coordenadores do Debate Público - que será realizado no Plenário da Assembléia, às 14 horas - serão os deputados Irani Barbosa (PSD) e José Henrique (PMDB), autores dos requerimentos solicitando a realização do evento. No debate, serão discutidos os problemas do transporte coletivo, destacando o impasse das negociações entre o poder público e os chamados "perueiros" que atuam na Região Metropolitana de Belo Horizonte.Participam do debate representantes do Sindicato dos Perueiros, dos Sindicatos das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais (Setransp e Sindpas), da BHTrans, DER/MG, Detran e Denatran, da Associação Nacional dos Transportes Públicos e do Batalhão de Trânsito de Minas Gerias, além do técnico em Engenharia de Trânsito Luís Wagner Balieiro. Neste momento em que estão sendo discutidos pela sociedade formas alternativas de transporte coletivo, tramitam na Assembléia Legislativa de Minas Gerais 14 projetos de lei que dispõem sobre este e outros aspectos do transporte no Estado. Os projetos estabelecem condições para as empresas de transporte intermunicipais, normas para as concessões, instalações sanitárias nos veículos, direitos e obrigações dos usuários de transporte rodoviário, e passe livre.
MODALIDADE DE FRETAMENTO
O projeto da deputada Maria José Haueisen, PL 12/99, institui o transporte rodoviário intermunicipal alternativo de passageiros no Estado. A proposição caracteriza transporte alternativo como uma modalidade de fretamento que será explorado pelos proprietários de veículos de aluguel. De acordo com o projeto, o transporte alternativo será explorado por pessoa física, em veículo próprio com capacidade entre três e quinze passageiros; o preço da tarifa não será inferior àquela praticada pelo transporte coletivo regular, autorizado pelo DER-MG; os veículos serão identificados pela expressão "Transporte Alternativo"; e, ainda, devidamente cadastrados assim como seus condutores.
A Comissão de Constituição e Justiça, em seu parecer de 1º turno, concluiu pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto com quatro emendas que apresentou. A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opinou pela aprovação do projeto na forma do Substitutivbo nº 1, prejudicando as emendas da Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo indica os serviços que poderão ser realizados por esse transporte alternativo; quem poderá prestar o serviço e em que condições e as penalidades aplicadas na hipótese de descumprimento das normas estabelecidas. Ele também estabelece que o serviço será prestado por pessoa jurídica, e esta deverá contratar seguro de acidentes pessoais em benefício das pessoas transportadas.
O PL 450/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PMDB) é outra matéria que está em discussão na Casa. O projeto estabelece normas para a concessão de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e dá outras providências. De acordo com a fundamentação do projeto, seu objetivo é provocar mudanças que resultem em uma prestação de serviços de melhor qualidade em vários aspectos, quais sejam conforto, regularidade, preço, cortesia, continuidade e, principalmente, no que diz respeito à possibilidade de o próprio interessado, o usuário, escolher, entre dois ou mais transportadores, o que lhe presta o melhor serviço. O projeto está sendo apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça , que concluiu, em seu parecer, pela sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do Substitutivo nº 1. A deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu um prazo para a votação do parecer.
Responsável pela informação: Carolina Braga - ACS - 31-2907715