Projeto autoriza Estado a contratar empréstimo com a União

Foi protocolada na Assembléia Legislativa, nesta quarta-feira (22/03/2000), a Mensagem (MSG) 27/2000, do governador d...

27/03/2000 - 23:47

Projeto autoriza Estado a contratar empréstimo com a União

Foi protocolada na Assembléia Legislativa, nesta quarta-feira (22/03/2000), a Mensagem (MSG) 27/2000, do governador do Estado, encaminhando projeto de lei que autoriza o Executivo a contratar empréstimo junto à União. Acompanha a mensagem uma exposição de motivos do secretário de Estado da Fazenda, José Augusto Trópia Reis. Segundo ele, o empréstimo será destinado à reposição de 40% das perdas líquidas de receita do Estado de Minas Gerais, no exercício de 1999, correspondentes a R$ 14.830.900,00 e decorrentes da implantação do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Segundo a mensagem, os recursos serão liberados em parcelas mensais e iguais, dentro do exercício de 2000, e cobrirão parte do déficit fiscal do Estado originado da implantação do Fundef. O pedido de empréstimo tem suporte na Lei Federal 9.846, de 26 de outubro de 1999 e o governador pede que o projeto seja apreciado em regime de urgência.

"O empréstimo já foi aprovado pelo Senado Federal, em caráter de excepcionalidade, sendo, portanto, passível de ser contratado pelo Estado, a despeito das restrições existentes", diz a mensagem. Segundo o secretário, o empréstimo será concedido sob as condições financeiras e segundo os critérios estabelecidos na Lei Federal 9.846, que consiste no pagamento em 96 prestações mensais, calculadas com base no Sistema de Amortização Constante (SAC), vencendo-se a primeira em 31 de janeiro de 2002 e as demais no último dia útil de cada mês, com juros calculados, debitados e capitalizados mensalmente, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para os títulos federais, incidindo sobre o saldo devedor diário das parcelas liberadas.

A mensagem esclarece, ainda, que o Estado pagará, juntamente com as prestações mensais, a partir de 31 de janeiro de 2002, a remuneração de 0,10%, calculada e debitada sobre os saldos devedores atualizados, devida ao Banco do Brasil S.A., designado agente financeiro da União para o fim de celebração, acompanhamento e controle dos contratos de empréstimos, nos termos do artigo 5º da Lei 9.846.


Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-2907715