Deputados pedem protenção policial, e vetos são analisados
A Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (22/03/2000) foi suspensa e sua primeira parte destinada ao Ciclo de ...
27/03/2000 - 23:47Deputados pedem protenção policial, e vetos são analisados
A Reunião Ordinária da tarde desta quarta-feira (22/03/2000) foi suspensa e sua primeira parte destinada ao Ciclo de Debates sobre Recursos Hídricos, agendado inicialmente para o Teatro da Assembléia. Antes disso, o presidente Anderson Adauto (PMDB) respondeu questão de ordem formulada pelo líder do PSDB, deputado Hely Tarqüínio, sobre requerimento deste e do deputado Sebastião Navarro Vieira, líder do PFL, solicitando proteção policial e garantia de vida para os deputados Miguel Martini (PSDB), Alberto Bejani (PFL) e João Leite (PSDB). Eles estariam recebendo ameaças pelo telefone tendo em vista as investigações sobre os processos licitatórios em Minas Gerais, segundo informou o deputado Miguel Martini na fase de pronunciamentos de oradores inscritos, durante o Grande Expediente. O presidente informou que o assunto foi encaminhado ao corregedor da Casa, deputado Antônio Júlio (PMDB), para que sejam tomadas as medidas junto ao comando da Polícia Militar.Trens - O deputado Márcio Cunha (PMDB) falou, também, sobre descarrilamento de trens ocorrido no bairro Caetano Furquim e que causou transtorno na Região Leste. O parlamentar citou requerimento de sua autoria para que o assunto seja discutido em reunião da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembléia.
PROTEÇÃO A VÍTIMAS
Após a realização do Ciclo de Debates sobre Recursos Hídricos, a Reunião Ordinária foi retomada, e o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD) foi designado, em Plenário, relator do veto total à Proposição de Lei 14.241, que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais. O veto, que se encontra na faixa constitucional, recebeu parecer pela manutenção. Não havia, no entanto, quórum para votação, e a reunião foi encerrada. O relator lembrou as razões de ordem constitucional para que o governador vetasse a matéria, afirmando, entre outras coisas, que a criação de Conselho Deliberativo composto por membros do Poder Público fere a Constituição, uma vez que é matéria de iniciativa privativa do governador.
Segundo a proposição, o programa será dirigido por um Conselho Deliberativo formado pelo secretário-adjunto de Estado de Direitos Humanos, que o presidirá; membros do Ministério Público, e da magistratura; delegado de Polícia e membro da Fundação Movimento Direito e Cidadania. A solicitação de ingresso no programa, feita pessoalmente ou por procurador, poderá ser encaminhada ao Conselho Deliberativo: por membro do Ministério Público; pela autoridade policial que conduz a investigação criminal; pelo juiz competente para a instrução do processo criminal; pelo ouvidor da Polícia; por membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.
A proteção compreende, entre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso: segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações; escolta e segurança nos deslocamentos da residência, para fins de trabalho ou para prestação de depoimentos inclusive; transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção; preservação da identidade, imagem e dados pessoais; ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, caso a pessoa protegida fique impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou não disponha de fonte de renda. A proposição de lei determina, ainda, que o Conselho Deliberativo fixará, no início de cada exercício financeiro, o limite máximo para a ajuda mensal; e autoriza o Executivo a celebrar convênios com a União, os municípios e as entidades públicas e privadas.
INDICAÇÃO DE NOMES
Na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira, foi encerrada, ainda, a discussão dos pareceres das Comissões Especiais criadas para analisarem as Mensagens 65/99 e 75/99, do governador do Estado, indicando os nomes, respectivamente, de Nélzio de Assis e Hérzio Geraldo Bottrel Mansur para diretor-geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop/MG) e para presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop). A votação dos pareceres foi, no entanto, adiada por falta de quórum.
ACESSO A ESTABELECIMENTO CARCERÁRIO
Ainda na Reunião Extraordinária da manhã, o deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB) foi designado, em Plenário, relator do veto total à Proposição de Lei 14.311, que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos policiais e carcerários, que se encontra na faixa constitucional. A Comissão Especial perdeu prazo para emitir seu parecer, e o relator opinou pela manutenção do veto, que está em discussão em turno único.
Segundo o Executivo, a implantação da Proposição de Lei 14.311 - ex-PL 373/1999, do deputado João Leite (PSDB) - "conflitará com a Lei Federal 8.906", que já dispõe sobre esse acesso, assim como enumera as autoridades com direito de visita e de estar com o preso. De acordo com o governador, a proposição acarretará o comprometimento da disciplina, da jornada de trabalho e do exercício das atividades dos servidores. Segundo a proposição, são considerados estabelecimentos policiais e carcerários todas as repartições pertencentes à estrutura das Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Justiça e de Direitos Humanos e da Polícia Militar. A proposição vetada estabelece que terão livre acesso aos estabelecimentos, sem prévia comunicação: senador; deputado federal e estadual; prefeito (acesso a estabelecimento situado no município em que cumpre seu mandato); representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) credenciado pelo presidente da entidade; o ouvidor de Polícia do Estado ou representante por ele designado.
Comunicação - Mediante prévia comunicação, até duas horas antes da visita, à autoridade responsável pelo estabelecimento, terão acesso: membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos; membro do Conselho Estadual de Defesa Social; titular de órgão oficial de defesa dos direitos humanos ou representante por ele designado; titular de entidade civil de defesa dos direitos humanos que comprovadamente esteja em funcionamento por, no mínimo, dois anos ou representante por ele designado; vereador (acesso ao estabelecimento situado no município em que cumpre mandato). Segundo a proposição, compete ao titular responsável pelo estabelecimento ou a seu substituto fornecer, sob pena de responsabilidade, a segurança necessária quando das visitas de autoridades.
RONDA ESCOLAR
Na Reunião Extraordinária da noite da última terça-feira (21/03/2000), o deputado Luiz Fernando Faria (PPB) foi designado relator, em Plenário, do veto parcial à Proposição de Lei 14.320, que cria o Programa Ronda Escolar no Estado de Minas Gerais. Ele também opinou pela manutenção do veto, que está na faixa constitucional. A reunião da noite foi, no entanto, encerrada por falta de quórum. O veto ao Programa Ronda Escolar incidiu sobre o artigo 3º da Proposição de Lei 14.320 - ex-PL 340/99, do deputado Carlos Pimenta (PSDB) -, que autoriza a criação do programa.
O artigo 3º trata dos órgãos e entidades que fornecerão recursos humanos e materiais para o funcionamento da Ronda Escolar. Segundo o governador, a matéria é de competência exclusiva do Executivo, pois cabe a ele dispor, na regulamentação da lei, de onde sairão os recursos necessários à sua implantação e conseqüente funcionalidade. O artigo 3º estabelece que os recursos materiais e humanos para o funcionamento do programa serão fornecidos: pela Secretaria de Estado da Segurança Pública; pela Secretaria de Estado da Educação; pela Secretaria de Estado da Saúde; pela Polícia Militar; pelas prefeituras municipais, por meio de convênios a serem celebrados com aqueles órgãos estaduais.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715