Analisada criação de Escritório de Representação na Europa
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (16/03/2000), pareceres sobre 12 dos 15 projetos em ...
22/03/2000 - 06:09Analisada criação de Escritório de Representação na Europa
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (16/03/2000), pareceres sobre 12 dos 15 projetos em pauta sujeitos à apreciação do Plenário. Outras três proposições tiveram análise adiada, tendo em vista pedido de prazo dos relatores para emitir parecer. Foi aprovado parecer do deputado Antônio Júlio (PMDB) pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei (PL) 785/2000, do governador, que cria o Escritório de Representação do Governo de Minas no exterior. O projeto, que tramita em 1º turno, estabelece que o Escritório vai defender os interesses do Governo na União Européia e promover a divulgação das potencialidades econômicas, comerciais, culturais, científicas e turísticas do Estado. Antes da votação do parecer, foi rejeitado, depois de ampla discussão, requerimento do deputado Sebastião Costa (PFL) solicitando informações sobre o projeto. O deputado absteve-se de votar o parecer.O requerimento solicitava os seguintes esclarecimentos, por meio de diligências: local de instalação do Escritório; se a implantação implicará ônus no que se refere às instalações físicas; se a representação, no exterior, de pessoa jurídica de Direito Público não se faz pela União, coordenada pelo Itamaraty, através de Embaixadas e Consulados; se haverá apenas uma pessoa no Escritório ou há a possibilidade de criação de novos cargos; se é legal criar novos cargos, mesmo o Estado não tendo se enquadrado nos critérios da Lei Camata. Na justificativa para apresentar o requerimento, o deputado enfatizou que não era sua intenção levar a Comissão à perda de prazo ou dificultar a tramitação do projeto, mas subsidiar a Assembléia na análise da proposição.
Debate - Os deputados Antônio Júlio, Irani Barbosa (PSD), Agostinho Silveira (PL) e João Paulo (PSD) falaram a favor do Escritório de Representação, que deverá ser instalado em Lisboa (Portugal). Segundo o relator, deputado Antônio Júlio, as informações solicitadas no requerimento são detalhes e deveriam ser discutidas em outras comissões, pois dizem respeito ao mérito do projeto. Acrescentou que Minas, tendo em vista as retaliações da cúpula do governo federal, cria, com o Escritório, oportunidade de discutir mais amplamente com o mercado europeu. O deputado Sebastião Costa informou, ainda, que poderia retirar do requerimento a parte referente ao adiamento da apreciação do projeto até o esclarecimento das questões através das diligências. O presidente da Comissão, deputado Ermano Batista, sugeriu que o requerimento poderia ser apresentado em outra comissão. Ao final da discussão, o requerimento foi rejeitado.
MEDICAMENTOS GENÉRICOS
Outro projeto do governador analisado é o PL 831/2000, que reduz, para 12%, a alíquota de ICMS nas operações internas com medicamentos genéricos. O relator, deputado Agostinho Silveira, opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição. Na justificativa para encaminhar o projeto, Itamar Franco afirma que os genéricos, por seu menor preço, são essenciais à população, "que tem despendido elevados gastos com a saúde". A proposta de redução da alíquota pode, segundo ele, contribuir para consolidar produção, distribuição e consumo dos genéricos.
VINHOS
Outro projeto analisado, que trata de ICMS, é o PL 796/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que altera a redação do artigo 1º da Lei 13.415/99. O relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição. O projeto autoriza o Executivo na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir para até 18% a carga tributária nas operações internas com vinhos de produção nacional. Hoje a alíquota é de 25%. Na justificativa para apresentar o projeto, o autor afirma que a redução da carga tributária, em qualquer setor, amplia a possibilidade de maior consumo e, em conseqüência, há maior arrecadação. Segundo ele, as indústrias mineiras são de pequeno porte, e a alíquota de 25% inviabiliza o setor.
CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS
Outras proposições que tiveram parecer favorável aprovado foram as seguintes (todas em 1º turno):
* PL 745/99, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que dispõe sobre a estruturação, a organização e o funcionamento de hospitais regionais nas cidades-pólo. O deputado Eduardo Daladier, relator do projeto na Comissão, apresentou a emenda nº 1. A emenda dá nova redação ao caput do artigo 1º, determinando que o Estado promoverá a estruturação e a organização dos hospitais públicos, situados nas cidades-pólo de cada região do Estado, prioritariamente para atender urgências e emergências clínicas e cirúrgicas. A emenda exclui do texto original os filantrópicos conveniados. O relator alega que o dispositivo significaria intervenção na iniciativa privada.
* PL 771/99, do deputado Wanderley Ávila (PPS), que dispõe sobre dispensa de certidão negativa de débito do INSS aos municípios que possuam fundo de previdência próprio. O deputado Sebastião Costa, a quem foi redistribuída a matéria, tendo em vista a ausência do deputado Paulo Piau, apresentou as emendas nºs 1 e 2. O relator explica que o município, como pessoa jurídica de direito público interno, deve apresentar a certidão negativa para a celebração de contrato com o Estado ou entidade de administração indireta. Já quanto à celebração de convênio, a exigência da certidão extrapola, segundo o relator, a Constituição. "Contrato e convênio não se confundem e, embora sejam ambos acordos de vontade, cada qual tem suas próprias características", destacou.
Segundo ele, tendo em vista esta diferença e não se caracterizando como benefício ou incentivo fiscal ou creditício, a apresentação da certidão não deve ser exigida para celebração de convênio (emenda nº 1). O relator sugere, ainda, que a dispensa da certidão no caso da celebração de convênio deve ser estendida a todos os municípios mineiros e não apenas àqueles que possuam fundo de previdência próprio. Para tanto, apresentou a emenda nº 2, que suprime o artigo 2º.
* PL 800/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que incentiva a instrução e a educação escoteira nas escolas públicas estaduais através do projeto "Escotismo Escola". O relator, deputado Agostinho Silveira, apresentou o substitutivo nº 1. Ele determina que, a critério do corpo docente, poderão ser criados grupos de escoteiros organizados por regimento próprio, que estabelecerá a adoção do lema e distintivo. Originalmente, o projeto incumbe os servidores da Secretaria de Estado da Educação a tarefa de acompanhar a instalação dos grupos. O substitutivo estabelece que, para implementar o programa, a direção do estabelecimento de ensino poderá articular-se com a União dos Escoteiros do Brasil/Região de Minas ou com outras entidades voltadas para o escotismo, desde que também declaradas de utilidade pública. Originalmente, o projeto determina que os grupos tenham a estrutura e a organização da União e adotem o slogan e o distintivo conforme definido em regimento próprio e no daquela instituição.
* PL 682/99, do deputado Fábio Avelar (PSDB), que cria a Ouvidoria da Fazenda Pública do Estado. O relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição.
* PL 741/99, do deputado José Milton (PL), que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Fazenda Capitão Eduardo. O deputado Sebastião Costa, a quem foi redistribuída a matéria, tendo em vista a ausência do deputado Paulo Piau, opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição.
* PL 801/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que dispõe sobre a realização, nos hospitais da rede pública estadual, do exame denominado Emissões Evocadas Otoacústicas - "teste do ouvidinho". O relator, deputado Eduardo Daladier, apresentou as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 determina que o Executivo regulamentará a lei em 180 dias a partir da publicação; e a nº 2 prevê que as despesas para implantação da lei serão cobertas por dotação orçamentária própria.
* PL 822/2000, do deputado Márcio Cunha (PMDB), que estabelece critérios para a publicação das leis do Estado. O relator, deputado Irani Barbosa, opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição.
* PL 846/2000, do Tribunal de Contas, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas. O relator, deputado Irani Barbosa, opinou pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposição.
INCONSTITUCIONALIDADE
A Comissão aprovou, ainda, parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade do PL 776/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que tramita em turno único. O projeto institui o Dia do Atleticano no calendário oficial do Estado. O deputado Eduardo Daladier (PDT), a quem foi redistribuída a matéria, lembrou que a Constituição mineira estabelece, em seu artigo 210, que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de fatos relevantes para a cultura estadual. Na opinião do relator, as datas oficiais devem aludir a fatos que nos remetam a valores cívicos e não associados ao puro divertimento e lazer. A aprovação da matéria significaria, na opinião dele, ato discriminatório com relação aos torcedores dos demais times mineiros de futebol, pois afronta o princípio da universalidade.
PRAZO REGIMENTAL
Outras proposições que tramitam em 1º turno não foram apreciadas, tendo em vista que o relator pediu prazo para apresentar parecer. São elas:
* PL 695/99 (ex-PL 546/99), do deputado Eduardo Hermeto (PFL), que altera a Lei 13.243/99, que dispõe sobre a cessão, compensação e a quitação de crédito tributário. O relator é o deputado Agostinho Silveira.
* PL 798/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que estabelece condição para o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial. A matéria foi redistribuída ao deputado Sebastião Costa, tendo em vista a ausência do deputado Paulo Piau (PFL).
* PL 799/2000, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que dispõe sobre a política de desenvolvimento do ecoturismo e do turismo sustentável no Estado. O relator é o deputado Irani Barbosa.
PRESENÇAS
Foram apreciadas também proposições que dispensam a apreciação do Plenário. Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu; Antônio Júlio (PMDB), Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Irani Barbosa (PSD), João Paulo (PSD) e Sebastião Costa (PFL).
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACs - 31- 2907715