Comissão opina por rejeição a veto ao Siafi - Cidadão
O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), relator do veto total à Proposição de Lei 14.258 (ex-PL 93/99, de autoria d...
15/03/2000 - 23:44Comissão opina por rejeição a veto ao Siafi - Cidadão
O deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), relator do veto total à Proposição de Lei 14.258 (ex-PL 93/99, de autoria do deputado Miguel Martini - PSDB, emitiu parecer pela rejeição do veto do governador. O parecer foi aprovado pela Comissão. A proposição dispõe sobre a implantação do projeto Serviço Integrado de Administração Financeira (Siafi-Cidadão), que torna disponível à população informações sobre a execução orçamentária e financeira do Estado. Na mensagem que encaminhou à Assembléia, o governador explicou que a proposição está em desconformidade com o dispositivo no artigo 161, inciso I, da Constituição do Estado, que veda o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual.Para o deputado Antônio Carlos Andrada, a alegação contida no veto não constitui fundamentação jurídica relevante, pois o controle e fiscalização dos contribuintes, assim como de todos os demais contribuintes do Estado, são atividades de rotina da Fazenda Pública Estadual.
Pareceres pela manutenção de dois vetos
A Comissão Especial também apreciou os vetos às Proposições de Lei 14.330 e 14.333. O deputado Sebastião Costa (PFL), relator do veto parcial à Proposição de Lei 14.330 (ex-PL 705/99) emitiu parecer favorável à manutenção do veto. O projeto, de autoria do governador do Estado, cria novas taxas. O governador vetou o artigo 3º e o parágrafo 2º do artigo 4º do projeto, alegando motivos de ordem administrativa e de interesse público. A Comissão aprovou o parecer do deputado.
Também emitiu parecer favorável à manutenção do veto à proposição de Lei 14.333 (ex-PL 581/99, também de autoria do governador) o deputado Márcio Cunha (PMDB), relator do veto. O projeto estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado e do orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado para o exercício de 2000. O governador vetou o artigo 10 e seu parágrafo único, que autoriza a Assembléia Legislativa a abrir crédito suplementar ao orçamento de sua secretaria, até o limite de 10% da despesa nele prevista. Para ele, o dispositivo deixa de observar norma federal inscrita no artigo 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que reserva ao Poder Executivo a competência para abertura de créditos suplementares. A Comissão aprovou o parecer do deputado.
PRESENÇAS
Estavam presentes à reunião os deputados Márcio Kangussu (PPS), Antônio Carlos Andrada (PSDB), Sebastião Costa (PFL) e Márcio Cunha (PMDB).
Responsável pela informação: Alexandre Vaz - ACS - 31-2907715