Governador encaminha mais um veto para o Legislativo

O governador Itamar Franco enviou à Assembléia mensagem encaminhando veto parcial à Proposição de Lei 14.277 - ex-PL ...

24/02/2000 - 00:43

Governador encaminha mais um veto para o Legislativo

O governador Itamar Franco enviou à Assembléia mensagem encaminhando veto parcial à Proposição de Lei 14.277 - ex-PL 583/99, de sua autoria, que cancela a cobrança da contribuição previdenciária para custeio parcial de aposentadoria sobre os proventos dos servidores inativos. A proposição modifica as Leis 12.278/96, 12.328/96 e 12.329/99 e a Resolução 5.171/96 da Assembléia Legislativa, que instituem a contribuição previdenciária para custeio parcial de aposentadoria de servidores públicos. O governador negou a sanção do artigo 6º e seu parágrafo único, alegando razões de ordem constitucional e de interesse público. O veto será examinado pelos parlamentares após o recesso parlamentar. Para ser derrubado, necessita do voto contrário de 39 deputados (maioria absoluta).

Segundo o artigo 6º, as parcelas correspondentes à contribuição previdenciária recolhida pelos servidores públicos inativos e pelos demais agentes públicos inativos dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas a que se referem as normas alteradas na lei lhes serão integralmente devolvidas, corrigidas pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Gétulio Vargas, no prazo correspondente àquele em que ocorreu a contribuição. A medida, segundo o artigo, deverá ser aplicada aos pensionistas e aos herdeiros legais dos servidores inativos.

Justificativa para o veto - De acordo com as razões do veto encaminhadas pelo governador, o artigo 68 e o inciso II do artigo 161 da Constituição do Estado não admitem a realização de despesa e obrigação que excedam os créditos orçamentários já votados para o corrente exercício, sem a indicação de fonte de recursos para o atendimento de despesa nova. Ele também justifica que a matéria não foi precedida de viabilidade econômico-financeira para adequação atuarial, assim como da previsão orçamentária conforme prescreve a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O governador explica, ainda, que a contribuição dos servidores inativos, instituída pela legislação citada, até agora não teve declarada a sua inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário.


Responsável pela informação: Carolina Braga - ACS - 0XX312907812