Proposição que trata do Instituto de Terras tem veto parcial

A Proposição de Lei 14.329 - ex-PL 755/99, do governador do Estado -, que cria o Instituto de Terras do Estado de Min...

24/02/2000 - 00:43

Proposição que trata do Instituto de Terras tem veto parcial

A Proposição de Lei 14.329 - ex-PL 755/99, do governador do Estado -, que cria o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), recebeu veto parcial, que será analisado após o recesso parlamentar. Foram vetados o inciso VI do artigo 3º e os artigos 11 e 12. Os artigos 11 e 12 (frutos de emendas parlamentares) criam, segundo o governador, ônus financeiro para o Estado não constante do projeto original, contrariam disposição expressa da Constituição - a de não admitir, nessa circunstância, aumento da despesa prevista. Já o inciso VI do artigo 3º é repetição literal do inciso IV do mesmo artigo, sendo destituído de sentido.

O que foi vetado - O inciso VI inclui, entre as competências do Iter, a regularização de terra devoluta rural do Estado e a administração das terras arrecadadas, até que tenham destinação específica. O artigo 11 autoriza a transferência das dotações orçamentárias referentes à função fundiária para a Seplan (Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral) e determina que passa a ser de responsabilidade direta do Estado o débito resultante de procedimento ou sentença judicial em desfavor da Ruralminas, até a data de publicação da lei. Já o artigo 12 determina que passam a ser de responsabilidade direta do Estado os débitos resultantes de procedimento ou sentença judicial em desfavor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), até a data de publicação da lei. O veto será examinado após o recesso parlamentar e, para ser derrubado, precisa do voto contrário de 39 deputados (maioria absoluta).


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - )xx312907812