Rotulagem de alimentos transgênicos recebe veto total
A proposição de lei que dispõe sobre a rotulagem de alimentos resultantes de organismos geneticamente modificados (OG...
24/02/2000 - 00:43Rotulagem de alimentos transgênicos recebe veto total
A proposição de lei que dispõe sobre a rotulagem de alimentos resultantes de organismos geneticamente modificados (OGM) recebeu veto total do governador Itamar Franco. A Proposição de Lei 14.326 - ex-PL 232/99, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB) e da deputada Maria Olívia (PSDB) - obriga os estabelecimentos que industrializam ou comercializam, no Estado, alimentos transgênicos a rotular esses produtos e a fazer constar em seu rótulo, em destaque, a advertência de tratar-se de "Produto geneticamente modificado", sob pena de apreensão de produto pelo órgão competente. A proposição, em seu artigo 3º, estabelece que os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para adequarem seus produtos às normas.Motivos do veto - Segundo o governador, a medida é desnecessária diante da obrigatoriedade imposta ao comerciante e industrial pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina ser direito básico do consumidor a informação adequada sobre os produtos, incluindo-se aí a especificação correta sobre suas características e composição, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. O governador informa ainda que a Portaria 42/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ao tratar da rotulagem de alimentos embalados, estabelece normas de defesa do consumidor que atendem aos objetivos da proposição vetada. O veto será analisado pelos parlamentares após o recesso parlamentar, que termina em 15 de fevereiro.
Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 0XX31-2907812