Alemg recebe veto parcial a proposição sobre Funtrans

A Assembléia recebeu mensagem do governador encaminhando veto parcial à Proposição de Lei 14.314 - ex-PL 410/99, tamb...

24/02/2000 - 00:43

Alemg recebe veto parcial a proposição sobre Funtrans

A Assembléia recebeu mensagem do governador encaminhando veto parcial à Proposição de Lei 14.314 - ex-PL 410/99, também do governador -, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans). O veto incide sobre os incisos XI, XII e parágrafo único do artigo 2º; o artigo 7º e o inciso IX do artigo 8º. O governador alega "razões de ordem constitucional e de interesse público" para encaminhar o veto, que será analisado após o recesso parlamentar. Para ser derrubado pelo Plenário, o veto precisa do voto contrário de 39 deputados (maioria absoluta).

O inciso XI e o parágrafo único do artigo 2º discriminam competências do gestor do Funtrans (o DER/MG) que, segundo o governador, já estariam abrangidas pelo artigo 4º, inciso II da proposição e, particularmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O inciso XI determina a apresentação anual do plano de obras para aprovação da Assembléia, e o parágrafo único estabelece que o plano deverá ser remetido até o dia 30 de outubro de cada ano e aprovado até o dia 15 de dezembro. Além disso, segundo o Executivo, dois membros da Assembléia Legislativa participarão do Grupo Coordenador do Fundo, conforme o artigo 8º, incisos VI e VII da proposição - o que torna o dispositivo desnecessário.

Quanto ao inciso XII do artigo 2º, o Executivo ressalta que já existe convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER/MG) e a Polícia Militar estabelecendo o repasse de recursos financeiros, com o objetivo de atender às necessidades operacionais da Polícia Rodoviária Estadual. O inciso estabelece, entre as competências do órgão gestor, a alocação de recursos necessários ao reaparelhamento do órgão policial encarregado da fiscalização e do controle do trânsito rodoviário e de socorro, em caso de acidente.

DADOS DA LICITAÇÃO
Já o artigo 7º da proposição - também vetado - determina que caberá ao gestor do Fundo remeter à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia documentos relacionados à licitação para a obra a ser desenvolvida. Caso seja mantido o dispositivo - ressalta o governador -, haverá uma repetição de tarefas para o DER/MG, com custos desnecessários, uma vez que cópia de toda essa documentação já é encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado. Segundo o Executivo, a Assembléia já contará com dois representantes na composição do Grupo Coordenador do Fundo, que terão acesso a toda a documentação.

Segundo o artigo 7º, homologada a licitação para a obra a ser desenvolvida, caberá ao gestor do Fundo remeter à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Alemg cópia do processo licitatório; cronograma físico-financeiro da obra; nominata dos engenheiros responsáveis pela execução e fiscalização. Semestralmente ou ao final de cada obra, o gestor remeterá à Comissão demonstrativo de receitas e despesas com a obra em realização ou realizada, acompanhado de relatório sobre seu nível de execução, contendo a justificativa dos atrasos porventura ocorridos no cronograma físico- financeiro.

O inciso IX do artigo 8º coloca um representante da Polícia Militar na coordenação do Funtrans. Segundo o Executivo, as atribuições da Polícia Militar já estão previstas em legislação específica, não cabendo acrescentar mais uma que foge à especialidade de sua missão.


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 0XX312907812