Projeto cancela contribuição de inativos tem parecer favorável
O Projeto de Lei (PL) 583/99, de autoria do governador, que cancela a cobrança da contribuição previdenciária para cu...
01/01/2000 - 00:37Projeto cancela contribuição de inativos tem parecer favorável
O Projeto de Lei (PL) 583/99, de autoria do governador, que cancela a cobrança da contribuição previdenciária para custeio parcial de aposentadoria sobre os proventos dos servidores inativos do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade, na reunião desta quinta-feira (14/10/1999). A matéria foi relatada pelo deputado Ermano Batista (PSDB) e o parecer foi aprovados com as emendas nº 1 a 5. As emendas nº 1 a 3, apresentadas pelo relator, estendem o alcance do projeto aos servidores inativos dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público; e as emendas nº 4 e 5, sugeridas pelos deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) e João Leite (PSDB), e acatadas pelo relator, viabilizam a devolução dos valores cobrados aos servidores inativos.O projeto suprime incisos e dá nova redação a dispositivos da Lei 12.278, de 29/7/1996, que instituiu contribuição previdenciária para custeio parcial de aposentadoria de servidores públicos, sem fazer distinção entre ativos e inativos. Tal medida foi adotada pela União e por outros Estados, com o objetivo de aumentar a arrecadação e minimizar o déficit público. No entanto, em relação à contribuição por parte dos aposentados, a medida gerou vários questionamentos, especialmente quanto à constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal já deu ganho de causa à ação de inconstitucionalidade impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, questionando a Lei Federal 9.783, de 28/1/99, que instituiu o desconto previdenciário sobre o provento do servidor público inativo dos três Poderes da União.
Em vista disso, o governador Itamar Franco encaminhou o PL 583/99, que exclui os inativos do desconto previsto da Lei. Segundo consta na exposição de motivos que acompanhou o Projeto, não mais se justificaria a manutenção do desconto, em vista da nova política do Governo do Estado, que enfatiza o caráter social da previdência.
PRAZO REGIMENTAL
O deputado Antônio Júlio (PMDB), relator do PL 541/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), pediu prazo regimental para emitir o parecer sobre a matéria. O Projeto altera dispositivo da Lei 6.265/73, que dispõe sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais, e modifica a distribuição do lucro líquido da Loteria a ser aplicado em obras ou serviços de assistência social, subvenções sociais da Assembléia e destina 7% ao Fundo de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos.
Foram aprovados, ainda, cinco projetos de declaração de utilidade pública, que beneficiam entidades diversas. Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), presidente da Comissão; Antônio Júlio (PMDB), Eduardo Daladier (PDT), Maria Tereza Lara (PT) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).
Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715