Projeto de Resolução não será discutido pela CCJ

O presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB), anunciou nesta quarta-feira (13/10/1999), durante Reuniã...

01/01/2000 - 00:37

Projeto de Resolução não será discutido pela CCJ

O presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB), anunciou nesta quarta-feira (13/10/1999), durante Reunião Ordinária de Plenário, uma Decisão da Presidência sobre o requerimento em que o deputado Sebastião Costa (PFL) solicita audiência da Comissão de Constituição e Justiça para discussão do Projeto de Resolução (PRE) 578/99, de autoria da Mesa da Assembléia, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria da Assembléia e dá outras providências. A Decisão foi no sentido de não receber o requerimento por ele não estar em conformidade com o Regimento Interno. "Não é admissível, nas matérias cujo parecer constitui competência privativa da Mesa da Assembléia, a audiência de qualquer outra comissão", esclarece a Decisão.

De acordo com a Decisão, a matéria contida no PRE 578/99 encontra-se elencada na alínea "a" do inciso VIII do art. 79, combinada com as alíneas "d" e "e" do inciso VII do mesmo artigo do Regimento Interno, entre as matérias cujo parecer é competência privativa da Mesa da Assembléia. "A sistemática do Diploma Procedimental foi concebida de modo a atribuir privativamente à Mesa da Assembléia a competência para emitir parecer sobre as matérias cuja iniciativa também seja privativa daquele órgão. Quis o legislador que a Mesa, nesses casos, pela natureza de suas atribuições, atuasse como comissão, em caráter opinativo, com todas as prerrogativas peculiares a esse tipo de órgão colegiado", diz.

Segundo a Decisão, a competência privativa de um órgão exclui a de qualquer outro, sendo indelegável no todo ou em parte. Corrobora essa afirmativa, salientou a Decisão, o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, onde se lê que, por privativo, "entende-se o que é próprio da pessoa, com exclusão das demais. E assim, o que é exclusivo dela, somente por ela pode ser feito ou praticado, pois que somente ela tem autoridade ou competência para o fazer".

Quanto a aplicar-se ao projeto em questão a norma contida no artigo 183 do Regimento Interno, a qual prevê requerimento de audiência de qualquer comissão sobre determinada matéria, entende a Presidência - diz a Decisão - que os princípios metodológicos da interpretação legal impedem esse tipo de combinação entre normas. "Ao contrário do que argumenta o autor do requerimento, o exercício da interpretação sistêmica indica que se deve identificar, no conjunto do texto legal, quais são as normas de alcance geral e quais são aquelas de caráter excepcional, cuja natureza impede que se submetam à regra geral", afirmou, destacando que a regra geral sobre audiência de comissão é a do art. 183, e uma das exceções encontra-se no inciso VIII do art. 79 do Regimento Interno.

Ainda em sua Decisão, Anderson Adauto afirma que a interpretação, a única regimentalmente aceitável, nada tem a ver com uma "absoluta auto- suficiência da Mesa", alegada pelo autor do requerimento. "Ensinam os conceitos mais elementares do procedimento legislativo que o parecer de uma comissão, no caso a Mesa, é peça meramente opinativa, cabendo ao Plenário, como órgão soberano do Poder, a deliberação final sobre as proposições."

REQUERIMENTO RECEBIDO
Durante a reunião, o deputado Anderson Adauto anunciou que tornou sem efeito o despacho proferido em 5 de outubro sobre requerimento da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que solicita que seja formulado votos de congratulações ao desembargador Lúcio Urbano pelo trabalho que desenvolveu quando na presidência do Tribunal de Justiça para instalar a Comarca de Bonfinópolis de Minas. A matéria foi despachada para a Comissão de Assuntos Municipais.

TROCAS DE PARTIDO
O deputado Anderson Adauto leu comunicações de mudanças partidárias. O deputado Ronaldo Canabrava informou sua desfiliação do PSC e sua filiação ao PMDB; e o deputado Eduardo Brandão informou sua filiação ao PMDB.

REQUERIMENTOS SÃO DEFERIDOS
Foi deferido requerimento do deputado Ailton Vilela (PSDB), solicitando que o Projeto de Lei (PL) 529/99, de sua autoria, que dispõe sobre a proibição de venda de cigarros e similares a menores de dezoito anos no Estado de Minas Gerais, seja encaminhado à comissão seguinte a que foi distribuído, uma vez que a Comissão de Justiça perdeu o prazo para emitir parecer.

Também foi deferido, deixando-se para fixar a data em outra ocasião, requerimento do deputado Luiz Fernando Faria (PPB) e outros, em que solicitam a realização de Reunião Especial em homenagem ao ex-técnico Telê Santana.

REFORMA ADMINISTRATIVA
Na reunião extraordinária da manhã desta quarta-feira (13/10/1999), o deputado Rêmolo Aloise (PFL) apresentou parecer pela aprovação do PL 399/99, do governador do Estado, que dispõe sobre a organização da Governadoria, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, sobre a criação da Secretaria de Estado do Turismo, extinção da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, cria unidades administrativas na Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências. O parecer é pela aprovação do PL, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, e pela rejeição das emendas nºs 2 e 3, ficando prejudicadas as emendas nºs 1, 4 e 5.


Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS - 31-2907715