PL propõe Área e Proteção para a Bacia Rio Machado
A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou, nesta quarta-feira (13/10/1999), parecer de 2º turno sobre o...
01/01/2000 - 00:37PL propõe Área e Proteção para a Bacia Rio Machado
A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou, nesta quarta-feira (13/10/1999), parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 204/99, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Machado (APA). As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) têm o objetivo de promover a proteção de ecossistemas que tenham atributos excepcionais ou estejam ameaçados, mas não impedem a exploração econômica em seu âmbito nem interferem na situação de domínio dos terrenos que a integram.O relator da matéria, deputado Fábio Avelar (PPS), opinou pela aprovação do PL 204/99 na forma do vencido no 1º turno, com a emenda nº 1. A emenda, que dá nova redação ao artigo 3º, proíbe as seguintes ações na APA: promover ações de desmatamento, de drenagem, de aterro, de obstrução de canais e outras ações que provoquem degradação ambiental ou que descaracterizem os ecossistemas de bacia, sem a adoção de medidas compensatórias de recuperação ambiental, aí incluídas as que resguardem o efeito estabilizador da cobertura vegetal contra o aparecimento dos pontos suscetíveis à erosão; realizar obras que importem ameaça ao equilíbrio ecológico, em especial obras de dragagem no leito ou nas margens do rio, ou que atentem contra os objetivos acima, sem autorização do poder público competente; realizar terraplanagem, aterros e demais obras de construção civil sem as devidas medidas de proteção aos ecossistemas, previamente aprovadas pelos órgãos ambientais ou de gestão da APA; empregar herbicidas ou outros químicos tóxicos numa área de 150 metros das margens dos cursos d'água, bem como efetuar o lançamento de efluentes nesses corpos receptores sem o prévio tratamento; pescar com utilização de redes tarrafas, armadilhas ou assemelhados.
Quem não cumprir a futura lei sofrerá as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas: embargo de atividade, multa diária de até 200 Ufir (Unidades Fiscais de Referência) - a unidade corresponde R$0,9770 - e até suspensão da licença de operação.
CORTE DO BURITI
Também foi aprovado parecer favorável, para 1º turno, ao PL 458/99, do deputado Pastor George (PL), que declara de interesse comum e imune de corte o buriti - palmeira nativa das regiões úmidas do cerrado mineiro, que pode ser utilizada como alimento, polpa para doces e vinho. O relator, deputado Adelino de Carvalho (PMDB), opinou pela aprovação da proposição com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que altera a redação do artigo 2º, estabelecendo que o infrator está sujeito às penalidades previstas na legislação florestal do Estado, sem prejuízo da sanção penal cabível.
Ainda foram aprovados três requerimentos na reunião. O primeiro, do deputado Gil Pereira (PPB), requer a realização de um Audiência Pública da Comissão na segunda quinzena de outubro para que se torne público o diagnóstico de saúde e meio ambiente da Bacia do Rio das Velhas. O segundo requerimento, do deputado Cabo Morais (PL), solicita reunião da Comissão para discutir o rebaixamento do lençol freático que está sendo desenvolvido pela Cia Mineiradora Ferteco na região da Serra dos Três Irmãos (limite de Brumadinho com Mário Campos) e as possíveis conseqüências em relação a este município. O último requerimento aprovado na reunião foi do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que pede a realização de uma Audiência Pública para discutir o transporte de material contendo cargas radioativas em caminhões que transitam pela cidade de Caldas. São convidados a participar da reunião representantes da Câmara Municipal de Caldas, da INB (Indústrias Nucleares do Brasil), da Semad (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) e da Feam (Fundação Estadual do Meio Ambiente).
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Cabo Morais (PL), que a presidiu, Adelino de Carvalho (PMDB), Antônio Roberto (PMDB) e Fábio Avelar (PPS).
Responsável pela informação: Renata Ramos - ACS - 31-2907715