Aprovado parecer ao Projeto de Orçamento 2000
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em conjunto com representantes das Comissões Permanentes da Ass...
23/12/1999 - 06:10Aprovado parecer ao Projeto de Orçamento 2000
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em conjunto com representantes das Comissões Permanentes da Assembléia, aprovou nesta quarta- feira (22/12/1999) parecer favorável do deputado Márcio Cunha (PMDB) ao Projeto de Lei (PL) 581/99, do governador do Estado, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas controladas pelo Estado para o exercício de 2000.Duas subemendas aprovadas prevêem a redução do limite de suplementação do orçamento pelo Executivo. A primeira, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), reduz de 10% para 8% o limite de suplementação. A outra, do deputado Miguel Martini (PSN), reduz de 10% para 5% o limite. Como a subemenda do deputado Miguel Martini (PSN) foi aprovada por último, ficou prejudicada a subemenda do deputado Rêmolo Aloise (PFL). Os relatores parciais do PL foram os deputados Rêmolo Aloise (PFL) e Olinto Godinho (PTB).
Foram aprovadas as emendas n°s 3704 a 3765; a subemenda 1 à emenda 1511; e a subemenda nº 3 à emenda 1510. Foram rejeitadas as emendas n°s 129-5, 130-9, 530-4, 703-0, 704-8, 888-5, 889-3, 1319-6, 1320-0, 1321-8, 1508-3 e 1875-9. Ficaram prejudicadas as emendas n°s 1 a 18, 21 a 128, 131 a 529, 531 a 702, 705 a 887, 890 a 1.160, 1.162 a 1.318, 1.322 a 1.507, 1.509, 1.512 a 1.725, 1.727 a 1.746, 1.748 a 1.764, 1.766 a 1.769, 1.771 a 1.801, 1.803 a 1.874, 1876 a 3.417, 3.419 a 3.703 e as subemendas nºs 1 e 2 à emenda 1510.
LIMITE É CRITICADO
O deputado Miguel Martini (PSN) criticou a suplementação de 10% do orçamento pretendida pelo Executivo. Segundo ele, entre 3% e 5% seriam muito para o Governo. "O que queremos é fortalecer o Legislativo", afirmou. Já o deputado Rogério Correia (PT) salientou ser normal o pedido de suplementação e afirmou que o estabelecimento do limite, neste ano, em 8% seria um avanço em relação a outros anos.
O deputado Mauro Lobo (PSDB) disse que 5% de suplementação orçamentária atenderia bem ao Executivo e ressaltou que o estabelecimento deste limite é uma forma de a Assembléia se afirmar. O deputado Eduardo Hermeto (PFL) explicou que uma emenda de sua autoria, aprovada pela Comissão, busca impedir que, ao abrir créditos suplementares, o Executivo não anule dotações orçamentárias da área social.
GRANDE ACORDO
Devido ao grande número de emendas apresentadas pelos deputados e às restrições orçamentárias ocasionadas pela escassez de recursos, afirma o relator, procedeu-se a um amplo acordo com vistas ao atendimento das políticas públicas relevantes desenvolvidas pelo Estado. Observados os aspectos temático, regional e coletivo, diz o parecer, as emendas priorizadas pelos deputados foram agrupadas para inclusão na proposta orçamentária. Entre os temas atendidos, os principais foram "assuntos municipais e regionalização" ( 47%), "trabalho, previdência e assistência social" (20%) e "saúde" (13%). Quanto à priorização por regiões, pode-se citar, como mais relevantes, a região do Rio Doce (28%), a região Central (24%) e a Zona da Mata (12%).
Segundo ele, a proposta orçamentária expressa as metas do Governo do Estado para o exercício do ano 2000, observados os dispositivos constitucionais e os fixados na Lei 13.272, de 29 de julho de 1999, que estabelece suas diretrizes norteadoras. Reflete, ainda, a filosofia do Poder Executivo na condução dos negócios do Estado, a situação do caixa do Tesouro Estadual e a diretriz governamental de se elaborar uma lei orçamentária compatível com a sua execução.
O PL estima a receita em R$ 14.163.257.061,00 e fixa a despesa em igual montante, demonstrando um déficit corrente de R$ 105.037.861,00, ocasionado principalmente pelos valores relativos aos juros e encargos da dívida pública, que representam 11,75% do total das despesas ordinárias. Segundo o relator, observa-se, na análise do resultado primário, uma forte dependência do ressarcimento, pelo Governo Federal, de despesas realizadas pelo Estado ao longo dos últimos anos nos setores previdenciário e de transporte. Tais recursos, diz, somam R$ 1.334 milhões e foram classificados na rubrica "outras receitas de capital". Cabe salientar que o não-recebimento desses recursos e a manutenção dos bloqueios da União poderão comprometer a execução orçamentária, uma vez que representam 17% do total das receitas ordinárias.
ANÁLISE DAS RECEITAS
No tocante à análise da estrutura geral das receitas, observa o relator que R$ 6,4 bilhões são recursos livres do Estado, correspondendo a apenas 45% dos recursos totais. As receitas restantes referem-se a recursos vinculados e às parcelas a serem ressarcidas pelo Governo Federal, fato que demostra o reduzido poder discricionário de alocação de recursos por parte do Estado.
De acordo com ele, a receita tributária tem como principal componente o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que representa 89,99% da receita tributária. "Esse elevado grau de participação do ICMS indica a necessidade urgente de um esforço para melhorar o perfil da arrecadação tributária do Estado. Observa-se também que o valor estimado na presente proposta orçamentária é 15% superior ao valor efetivamente arrecadado no período de julho de 1998 a junho de 1999", diz.
O relator ressalta, ainda, que o crescimento da arrecadação de impostos incidentes sobre o consumo depende diretamente do percentual de variação do Produto Interno Bruto (PIB). Dessa forma, afirma, considerando que o próprio Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) estima um crescimento do PIB de 2,4%, dentro de um cenário realista, a arrecadação prevista dificilmente será atingida por meio de um esforço de arrecadação, dependendo também de uma retomada do crescimento das atividades econômicas e da política econômico- financeira do Governo Federal .
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
O relator aponta ainda que as receitas de contribuições são vinculadas e basicamente constituídas pelas receitas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), no valor de R$ 607,3 milhões, e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), no valor de R$ 182,5 milhões. "É importante salientar que tais receitas deverão sofrer o impacto relativo à isenção da contribuição previdenciária dos servidores inativos em conseqüência da aprovação do projeto de lei em tramitação nesta Casa", afirma.
Na avaliação do deputado Márcio Cunha (PMDB), as transferências correntes são constituídas, em sua maioria, pelos repasses intergovernamentais relativos ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), à cota-parte da Contribuição do Salário-Educação (Quese), à cota-parte de compensação de perda do ICMS/exportação (Lei Kandir) e à cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI/exportação). Incluem-se também nesta rubrica, observa, os convênios, em especial o do Sistema Único de Saúde. As transferências federais e os convênios contribuem com um percentual de 18,30% da receita total.
OUTRAS RECEITAS
Ainda de acordo com o relatório, a rubrica "outras receitas correntes" é composta principalmente por multas, dívida ativa, dividendos da Cemig, restituições e indenizações, representando 7,09% das receitas totais. Já em relação às receitas de capital, o item de maior representatividade é a rubrica "outras receitas de capital" (64% do total desta categoria econômica), onde estão classificadas as receitas a serem ressarcidas pela União referentes aos setores de transporte e de previdência, já mencionadas anteriormente.
O parecer indica que as operações de crédito são essencialmente as já contratadas, representando apenas 1,22% das receitas totais. Em comparação com as peças orçamentárias de anos anteriores, diz, observa-se que as receitas provenientes da alienação de bens estão significativamente menores, fato que demonstra a opção política do Governo de não privatizar as atividades econômicas estratégicas para o desenvolvimento do Estado. "Dessa forma, inexistem na presente proposta orçamentária receitas de capital provenientes da alienação da participação do Estado em sociedades de economia mista e em empresas estatais. Tais receitas correspondem a apenas 1,06% das receitas totais", afirma.
ANÁLISE DAS DESPESAS
O relator afirma também que, no tocante à estrutura geral das despesas, observa-se que R$ 3,1 bilhões referem-se ao serviço da dívida e às transferências constitucionais aos municípios e que outros R$ 4,6 bilhões são recursos vinculados, ou seja, verbas que o Estado deve aplicar em programas predeterminados, restando livres para aplicações R$ 6,4 bilhões, equivalentes a praticamente 100% dos gastos com pessoal e encargos sociais. "Utilizando-se o conceito de despesas incomprimíveis, pode-se constatar que somam R$ 10,1 bilhões (71% do total), fato que demonstra o reduzido poder de administração sobre as despesas de custeio e sobre os investimentos e as conseqüentes dificuldades em zerar os déficits nominais durante a execução orçamentária", diz.
FUNÇÕES SOCIAIS
O deputado Márcio Cunha destaca que a proposta orçamentária, numa análise da despesa geral por funções, privilegia as funções sociais, destinando-lhes a importância de R$ 6,7 bilhões, ou seja, 65% das despesas totais, exceto encargos especiais e reserva de contingência. O setor de infra-estrutura participa com 9,24%; a indústria, com 5,05%; e os demais setores, com 20,33%.
Os gastos totais com pessoal e encargos somam R$ 6.398 milhões, mostrando, segundo o relatório, que o Estado ainda comprometerá significativa parcela dos seus recursos com pessoal. Desmembrando-se tal rubrica de acordo com a origem dos recursos, ordinários ou vinculados, observa-se que representa 66,90% das despesas ordinárias e 19,26% das despesas vinculadas.
Os juros e encargos da dívida pública (R$ 905 milhões) representam 65% do serviço da dívida (R$1.383 milhões), incluídas as amortizações, aponta o parecer. "Por sua vez, as transferências constitucionais aos municípios, compostas de parcelas do ICMS e do IPVA, somam R$ 1.731 milhões, ou seja, 26,81% do total das despesas vinculadas", afirma.
Já a rubrica "outras despesas correntes" (custeio), composta pelo custo operacional da estrutura funcional do Estado, soma R$ 2.854 milhões, ou seja, 20,1 % das despesas totais.
DESPESAS DE CAPITAL
Quanto às despesas de capital, diz o relatório, seus itens de maior relevância são os investimentos gerais do Estado, no valor de R$ 1.724 milhões, constituídos principalmente por gastos nos setores de educação, saneamento básico e transportes, no Programa Jaíba II e nos fundos estaduais de desenvolvimento; e a amortização da dívida pública, no valor de R$ 478 milhões, ou seja, 6,21% do total das despesas ordinárias.
O relator afirma também que as despesas previstas na rubrica "reserva de contingência" são de R$ 70,8 milhões, equivalentes a 0,5% da receita orçamentária total, mínimo determinado pela legislação.
Já em relação ao orçamento de investimento das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado, indica o relatório, estão previstos recursos da ordem de R$ 1.636 milhões, arrecadados basicamente pelas próprias empresas ou através de operações de crédito decorrentes de suas atividades. "Esses recursos visam atender projetos essenciais de infra- estrutura básica e de natureza social, com destaque para a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, para a extensão rural e para o saneamento básico e ambiental ", diz.
ORÇAMENTO REAL
O deputado Márcio Cunha diz, na parte final de seu relatório, que a determinação política de se elaborar uma peça orçamentária compatível com as reais possibilidades de sua execução traz, sem dúvida, uma maior dificuldade no remanejamento dos recursos, de modo a contemplar todas as emendas apresentadas. Segundo ele, cabe ressaltar também a destinação de recursos para o atendimento das audiências públicas regionais de 1997 e o fim da concessão de subvenções sociais por intermédio da Assembléia Legislativa .
O relatório diz que, a essas medidas, é somado o esforço de se garantir a participação popular no processo de definição de prioridades para a ação governamental por meio do Orçamento Participativo, iniciativa conjunta dos Poderes Legislativo e Executivo. "Esse intento determinou um grande esforço do Parlamento mineiro com vistas a compatibilizar as metas definidas nas Plenárias Estaduais, uma vez que a proposta orçamentária do Governo do Estado já se encontrava em tramitação nesta Casa", afirma.
EMENDAS
Com o intuito de atender à decisão coletiva de canalizar recursos a serem aplicados nas políticas públicas, bem como no ajuste da proposta orçamentária em virtude da reforma administrativa estabelecida pelas Leis 13.341, de 28/10/99, e 13.357, de 17/11/99, e ainda, em decorrência da extinção do Prelegis, foram apresentadas as emendas nºs 3.704 a 3.765.
Foram apresentadas também subemendas às emendas nºs 1.510-5 e1.511-3, com o objetivo de estabelecer limite para suplementações aos orçamentos fiscal e de investimento, bem como evitar a concessão de créditos ilimitados. As demais emendas receberam pareceres pela rejeição ou pela prejudicialidade, conforme consta no anexo do parecer. Também foram apresentadas a emenda nº 3.765, que estabelece limite à Assembléia para suplementação ao orçamento de sua Secretaria, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 45 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Márcio Cunha (PMDB) - presidente; Mauro Lobo (PSDB) - vice-presidente; Agostinho Patrús (PSDB), Álvaro Antônio (PDT), Antônio Júlio (PMDB), Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), Paulo Piau (PFL), Sebastião Costa (PFL), Eduardo Hermeto (PFL), Miguel Martini (PSN), Olinto Godinho (PTB), Rêmolo Aloise (PFL), Rogério Correia (PT), Carlos Pimenta (PSDB), Hely Tarqüínio (PSDB) e Alberto Pinto Coelho (PPB).
Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS - 31-2907715