Comissão aprova Iter em 2° turno

A Comissão de Administração Pública aprovou, na noite da última segunda- feira (20/12/99), em 2º turno, parecer favor...

22/12/1999 - 06:09

Comissão aprova Iter em 2° turno

A Comissão de Administração Pública aprovou, na noite da última segunda- feira (20/12/99), em 2º turno, parecer favorável do deputado João Batista de Oliveira (PDT) ao Projeto de Lei (PL) 755/99, do governador do Estado, que cria o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter). O parecer foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com quatro emendas apresentadas pelo relator.

A emenda nº 1 propõe a supressão do termo "agrária", no "caput" do art. 2º. A emenda nº 2 dá a seguinte redação ao art. 1º: "Fica criado o Instituto de Terras (Iter) do Estado de Minas Gerais, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Seplan), sem personalidade jurídica própria". O parágrafo único, de acordo com mesma emenda, fica com a seguinte redação: "Para os efeitos desta lei, a expressão Instituto de Terras, as palavras Instituto e a sigla Iter se equivalem".

A emenda nº 3 dá a seguinte redação ao art. 4º: "O Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais é gerido pela Superintendência Geral Fundiária, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, e tem como órgãos subordinados: a) Diretoria de Defesa da Cidadania no Campo; b) Diretoria Fundiária; c) Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável."

A emenda nº 4 dá ao inciso I do Art. 5º a seguinte redação: "1 (um) cargo de Superintendente Geral Fundiário, com remuneração de R$ 3.644,98 (três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos)". A emenda substitui também, no parágrafo único do art. 5º, o termo "agrário" por "fundiário".

Presenças - Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que preside a Comissão, João Batista de Oliveira (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Alberto Bejani (PFL), Doutor Viana (PDT) e Ermano Batista (PSDB).


Responsável pela informação: Francisco Morais - ACS - 31-2907715