Projeto sobre taxas de expediente é aprovado em 2° turno

O Plenário da Assembléia aprovou, nesta quinta-feira (16/12/1999), em 2º turno de votação, o Projeto de Lei (PL) 705/...

18/12/1999 - 06:16

Projeto sobre taxas de expediente é aprovado em 2° turno

O Plenário da Assembléia aprovou, nesta quinta-feira (16/12/1999), em 2º turno de votação, o Projeto de Lei (PL) 705/99, do governador do Estado, que altera a Tabela "A" da Lei 6.763, de 26/12/75, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais. O projeto aperfeiçoa o detalhamento da incidência das taxas de expediente, cobradas pelo Estado, discriminando a sua aplicação de acordo com os serviços prestados. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com a subemenda nº 1 à emenda nº 1; subemenda nº 1 à emenda nº 5, e emendas nºs 6 e 7. Foram rejeitados o item 3.2.4 da tabela "A" do Anexo I; o parágrafo 7º do art. 90 da Lei 6.763/75, contido no art. 1º do Projeto; o parágrafo 1º contido na emenda nº 6 e as emendas nºs 2 e 5; e ficaram prejudicadas as emendas nºs 3 e 4.

A emenda nº 6, apresentada pelo deputado Eduardo Daladier (PDT), acrescenta item na Tabela "D" da Lei 6.763, criando taxa anual no valor de 45 UFIRs, a ser paga no ato da expedição do certificado de registro de licenciamento de veículos. A receita a ser arrecadada, estimada em cerca de R$ 135 milhões, será aplicada exclusivamente no aparelhamento material dos órgãos de segurança do Estado e na construção, manutenção, ampliação e outras melhorias nos estabelecimentos carcerários estaduais. De acordo com o parágrafo único do artigo criado pela emenda, até que se crie fundo contábil específico, os recursos obtidos com essa taxa serão depositados em conta individualizada e específica, administrada em conjunto pela Polícia Militar de Minas Gerais e pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública e de Justiça.

A emenda nº 7, apresentada pelo deputado Durval Ângelo (PT), aprovada, acrescenta ao artigo 7º da Lei 6.763 o parágrafo 6º, alterando ainda o inciso XXIII do art. 7º da referida lei, alterações estas que fazem com que seja restabelecida a cobrança de ICMS sobre as operações de leasing realizadas no Estado com veículos. A subemenda nº 1 à emenda nº 1, também do deputado Durval Ângelo, determina que será cobrada taxa de expediente das sociedades seguradoras que cobram o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), no valor de R$ 10,00 por veículo, taxa esta a ser retida na conta do Tesouro Estadual e cujo custo não poderá ser acrescido ao valor do DPVAT e não poderá ser repassado ao contribuinte do IPVA.

O QUE SÃO TAXAS DE EXPEDIENTE
A Taxa de Expediente incide sobre atividades especiais dos organismos do Estado, no sentido de licenciamento e controle de ações que interessem à coletividade; atividades praticadas por pessoas físicas e jurídicas, controladas por repartições ou autoridades estaduais, visando à preservação da saúde, higiene, ordem, costumes, tranqüilidade pública e da garantia oferecida ao direito de propriedade; a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

FUNDO DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Foi aprovado, também em 2º turno de votação, PL 401/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que cria o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico (Funpat). O objetivo do Fundo é possibilitar a captação e a alocação de recursos financeiros destinados à conservação, restauração ou reconstrução de bens de valor histórico, artístico e arquitetônico do Estado, representativos da cultura mineira. O Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), mediante resolução, definirá os critérios pelos quais serão identificados como de interesse cultural os bens de que trata a futura lei.

Poderão ser beneficiários do Fundo tanto a pessoa física ou jurídica proprietária de bem tomado; quanto órgão ou entidade pública ou privada que desenvolva atividades de elaboração, criação, implantação ou execução de projeto ou programa especial de conservação, restauração ou reconstrução dos bens de valor histórico, artístico e arquitetônico, representativos da cultura mineira, ou que a elas destinem recursos financeiros; entidade pública ou privada sem fins lucrativos que desenvolva programa ou projeto de instalação de sistema de segurança contra incêndio em monumento tombado, integrante do patrimônio histórico do Estado.

O projeto também lista as condições para liberação de recursos e determina que o órgão gestor do Fundo será a Secretaria de Estado da Cultura e o agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) - este fazendo jus à remuneração de 1% ao ano, calculada sobre a movimentação financeira no período. A fiscalização financeira e orçamentária do Fundo, interna e externa, será exercida, respectivamente, pela Secretaria de Estado da Fazenda e pela Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Já o grupo coordenador do Funpat será integrado por representantes de algumas Secretarias, da Assembléia, do Iepha, do Corpo de Bombeiros Militar e do Ministério Público Estadual, além do presidente do Conselho Curador do Iepha. Compete ao grupo coordenador, entre outras atribuições, a aprovação da política geral de aplicação dos recursos do Fundo, conforme as diretrizes estabelecidas nos planos de ação governamental e nas deliberações do Conselho Curador do Instituto Estadual do Iepha; e o acompanhamento da execução orçamentária do Fundo. A futura lei será regulamentada 60 dias após sua publicação.

CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Outro projeto aprovado em 2º turno de votação foi o PL 753/99, da Comissão de Fiscalização Financeira, que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nª 4, apresentada em Plenário pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL), sendo rejeitadas as emendas nºs 1, 2 e 3, as duas últimas também apresentadas em Plenário, pelo deputado Mauro Lobo (PSDB).

O projeto trata da reorganização do Conselho de Contribuintes, órgão único do Contencioso Administrativo Fiscal, integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda e de unidades de classe de contribuintes, que passam a ter igual número de representantes classistas e fazendários nas Câmaras de Julgamento e Câmara Superior. O Conselho aprecia recursos contra as decisões da Fazenda Estadual. O projeto estabelece novas normas para a tramitação e o julgamento do contencioso administrativo fiscal, sob a forma de Processo Tributário Administrativo (PTA), bem como trata da estrutura e da composição do Conselho

A emenda do deputado Rêmolo Aloise determina que os representantes dos contribuintes e respectivos suplentes, no Conselho, serão indicados em listas tríplices pela Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais (Federaminas); pela Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fcemg); pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg); pela Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg); e pela Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg).

AUDITORIA-GERAL DO ESTADO
Também em 2º turno de votação foi aprovado o PL 678/99, do governador do Estado, que dispõe sobre a organização da Auditoria Geral do Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 e com a emenda nº 1, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), apresentada em Plenário. A emenda acrescenta inciso ao art. 10º da Lei 13.341, de 28/10/99, que dispõe sobre a organização da Governadoria do Estado e da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social. De acordo com a emenda, passam a integrar a área de competência da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social também a Rádio Inconfidência e a Companhia Mineira de Promoções (Prominas).

A Auditoria Geral do Estado (AGE), criada pela Lei Delegada 6, de 28 de agosto de 1985, é órgão autônomo diretamente subordinado ao governador do Estado e tem por finalidade exercer atividades de auditoria nos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo e em fundos especiais instituídos em virtude de Lei Estadual e de cujos recursos participa o Estado, bem como em entidade em que o Estado tenha participação acionária, direta ou indireta.

Foram aprovados em 2º turno de votação, ainda, os seguintes projetos:
* PL 239/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que fixa normas para ensino superior no sistema estadual de ensino de Minas Gerais - aprovado na forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 2, sendo rejeitada a emenda nº 1;

* PL 166/99, do deputado Gil Pereira (PPB), que aprova acordo celebrado entre os municípios de Januária e Chapada Gaúcha para modificação de limite territorial;

* PL 228/99, do deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que determina que as áreas urbanas ociosa de propriedade do Estado possam ser ocupadas para o cultivo de hortas comunitárias.

REDAÇÃO FINAL
Foram aprovados pareceres de redação final sobre os seguintes projetos:
* PL 523/99, do deputado Paulo Pettersen (PMDB), que altera dispositivos da Lei 11.744/95, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur);

* Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/99, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que altera os artigos 7º e 21 da Lei Complementar 53/99, que estabeleceu a composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e de seu Colar Metropolitano. O PLC exclui da RMBH o município de Itabirito, que volta a fazer parte do Colar Metropolitano;

* PL 267/99, dos deputados Rogério Correia (PT) e Márcio Cunha (PMDB), que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Social, criado pelo art. 134 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda 33, de 18/3/98;

* PL 301/99, do deputado Pastor George (PL), que estabelece condição para o comércio de bebida alcoólica no Estado. O projeto determina que os fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas deverão ser obrigados a fazer constar no rótulo do produto a expressão "Proibida a Venda a Menores de 18 Anos";

* PL 483/99, do governador do Estado, que altera a Lei 9.380, de 18 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O projeto visa estipular o valor da contribuição previdenciária dos servidores incidente sobre a parcela do vencimento que supera o limite de R$ 2.720,00 (20 vezes o menor vencimento do Estado). A contribuição será de 8% até esse limite e de 4,8% sobre o que exceder a esse valor;

* PL 512/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que institui a Defensoria da Pessoa Idosa. Segundo o autor, o projeto tem por objetivo oferecer à população idosa da comunidade mineira, nas demandas judiciais em que venha a ser parte, um atendimento mais digno e diferenciado junto à Defensoria Pública do Estado;

* PL 620/99, dos deputados Alberto Pinto Coelho (PPB) e João Leite (PSDB), que dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito.

COMUNICAÇÃO
No início da Reunião, foi lida comunicação do deputado Carlos Pimenta (PSDB), informando que foi indicado para ser o líder da Minoria em 2000.

REQUERIMENTO DEFERIDO
Foi deferido requerimento da deputada Elaine Matozinhos (PSB), solicitando a inclusão em Ordem do Dia do PL 168/99, uma vez que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária perdeu o prazo para emitir seu parecer. O projeto dispõe sobre o oferecimento de serviço de orientação e prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama no Estado.


Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715