Criação do Instituto de Terras é constitucional

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (16/12/1999), parecer do deputado Irani Barbosa (PSD...

17/12/1999 - 06:05

Criação do Instituto de Terras é constitucional

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quinta-feira (16/12/1999), parecer do deputado Irani Barbosa (PSD) pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 775/99, do governador do Estado, que cria o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (ITER). O instituto integrará a estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral (Seplan). Para responder a dúvidas dos parlamentares, o presidente da Comissão, deputado Ermano Batista (PSDB), convidou o coordenador do Grupo Especial de Acesso à Terra, ex-deputado Marcos Helênio, para prestar esclarecimentos. Helênio disse que o ITER terá a estrutura de superintendência na Secretaria e que o projeto (que tramita em 1º turno) resultará em economia para o Tesouro estadual, com a criação sete cargos; e a extinção, no Quadro de Pessoal da Fundação Rural Mineira-Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas), de 29 cargos de provimento em comissão, com a extinção de diretorias, divisões e serviços, além de seis escritórios regionais.

O instituto terá por finalidade, segundo o projeto, contribuir para o aumento da qualidade de vida da população do Estado, planejando, coordenando e executando a política agrária e fundiária de Minas e promovendo ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra, de acordo com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado. Estão entre as competências do ITER mediar e prevenir conflitos envolvendo a posse e o uso da terra, contribuindo para a efetiva promoção e defesa dos direitos humanos e civis dos trabalhadores rurais sem terra. O projeto autoriza a transferência das dotações orçamentárias referentes à função agrária para a Seplan.

Em seu parecer, o relator acatou sugestões do deputado João Batista de Oliveira (PDT), que resultaram nas emendas nºs 1 a 6, que alteram aspectos de redação do projeto. O relator acatou também sugestões dos deputados Márcio Kangussu (PPS), que resultaram na emenda nº 7, no sentido da criação, em momento oportuno, de fundo contábil, destinado a viabilizar as ações do ITER; e Paulo Piau (PFL), traduzida na emenda nº 8, que considera que são de responsabilidade do Estado os débitos resultantes de procedimentos e sentenças judiciárias em desfavor da Epamig.

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
A Comissão aprovou, ainda, parecer do deputado Irani Barbosa (PSD) pela constitucionalidade do PL 722/99, do deputado João Paulo (PSD), que dispõe sobre a comercialização de álcool carburante no Estado. O projeto, que tramita em 1º turno, autoriza os produtores de álcool hidratado, utilizado como combustível de veículos automotores, a comercializar o produto diretamente com os postos de combustível.

A Comissão aprovou também parecer pela constitucionalidade do PL 645/99, do deputado Fábio Avelar (PPS), que dispõe sobre a administração, proteção e conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. A proposição, que tramita em 1º turno, teve como relator o deputado Ermano Batista (PSDB) e recebeu seis emendas. O objetivo do projeto é o de disciplinar a utilização de forma racional dos aquíferos subtrerrâneos no Estado, dotando o Poder Executivo de um instrumento de política de conservação e utilização de águas subterrâneas, com ocorre em São Paulo e Pernambuco. As seis emendas propostas pelo relator têm o objetivo de adequar o projeto à legislação federal pertinente à matéria.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que preside a Comissão, Antônio Júlio (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT), Irani Barbosa (PSD) e Paulo Piau (PFL). Estiveram presentes também os deputados Fábio Avelar (PPS), Edson Rezende (PSB), João Batista de Oliveira (PDT) e Márcio Kangussu (PPS).


Responsável pela informação: Francisco Morais - ACS - 31-2907715