Aprovado em 1° turno projeto que trata do Micro Geraes

A Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária desta quarta- feira (15/12/1999) à noite, em 1º turno, na...

17/12/1999 - 06:05

Aprovado em 1° turno projeto que trata do Micro Geraes

A Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária desta quarta- feira (15/12/1999) à noite, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o Projeto de Lei (PL) 351/99, do deputado Chico Rafael (PSB). O projeto cria o Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais (Micro Geraes), assegurando tratamento diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, creditício e de desenvolvimento empresarial.

O projeto reclassifica como microempresa a pessoa jurídica ou a firma individual regularmente constituída que promova operações relativas à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços e de comunicação, com receita bruta anual acumulada igual ou inferior a R$ 90 mil. Considera pequena empresa a pessoa jurídica ou firma individual com receita bruta anual superior a R$ 90 mil e igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.

Poderão enquadrar-se no regime do Micro Geraes as cooperativas e associações de produtores artesanais e de comerciantes ambulantes que realizem operações em nome dos cooperados, assim definidas as pessoas físicas sem estabelecimento fixo, com receita bruta anual inferior a R$ 90 mil. Também as associações de pequenos produtores da agricultura familiar que realizem operações em nome dos associados, no limite anual de R$ 90 mil.

O projeto do deputado Chico Rafael prevê, ainda, política de estímulo ao emprego, com abatimento no recolhimento do ICMS; estímulo à capacitação gerencial e profissional, além de política de estímulo ao investimento em novas tecnologias. Com a aprovação do substitutivo nº 2, ficaram prejudicados o projeto original, o substitutivo nº 1 e a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

TAXA DE EXPEDIENTE
No decorrer da discussão, em 2º turno, do PL 705/99, do governador, que altera a Tabela A da Lei 6.763/75, que consolida a legislação tributária do Estado do Minas Gerais, foram apresentadas duas emendas, dos deputados Eduardo Daladier (PDT), que recebeu o nº 6, e do deputado Durval Ângelo (PT), que recebeu o nº 7; além de duas subemendas: nº 1 à emenda nº 1, do deputado Durval Ângelo, e outra à emenda nº 5, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB). As emendas e subemendas seriam submetidas à votação independentemente de parecer, nos termos do parágrafo 4º do artigo 189 do Regimento Interno. Foi, no entanto, adiada a votação a requerimento do deputado Sebastião Costa (PFL).

CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Os deputados aprovaram, também, em 1º turno, o PL 753/99, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que dispõe sobre o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. O projeto trata da reorganização do Conselho de Contribuintes, órgão único do Contencioso Administrativo Fiscal, integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda e de unidades de classe de contribuintes, que passam a ter igual número de representantes classistas e fazendários nas Câmaras de Julgamento e Câmara Superior. O Conselho aprecia recursos contra as decisões da Fazenda Estadual.

O projeto estabelece novas normas para a tramitação e o julgamento do contencioso administrativo fiscal, sob a forma de Processo Tributário Administrativo (PTA), bem como trata da estrutura e da composição do Conselho. Foram rejeitadas as emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 6, da Comissão de Constituição e Justiça. Foi aprovada, ainda, a emenda nº 5, da mesma Comissão, estabelecendo que os representantes dos contribuintes e respectivos suplentes serão indicados em listras tríplices pela Associação Comercial de Minas Gerais, pela Federação do Comércio, pela Federação das Indústrias, pela Federação da Agricultura, pela Federação das Empresas de Transporte de Carga e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

REGIÃO METROPOLITANA
Por unanimidade (43 votos), foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/99, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que altera os artigos 7º e 21 da Lei Complementar 53/99, que estabeleceu a composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e de seu Colar Metropolitano. O PL exclui da RMBH o município de Itabirito, a pedido dos mandatários políticos locais, segundo justificativa do deputado Alencar da Silveira Jr., e inclui Taquaraçu de Minas e Jabuticatubas, por sugestão de deputados da Comissão de Assuntos Municipais.

BEBIDA ALCOÓLICA
Os fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas deverão ser obrigados a fazer constar no rótulo do produto a expressão "Proibida a Venda a Menores de 18 Anos". Projeto nesse sentido - 301/99 - do deputado Pastor George (PL) foi aprovado, em 2º turno, na forma do vencido.

Em 2º turno, foi aprovado o PL 302/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que dispõe sobre reconhecimento de localidade como estância hidromineral e fixa procedimentos específicos a serem observados para que haja esse procedimento. O PL foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Turismo, que acrescenta o inciso IX ao artigo 2º. A emenda trata da exigência de instalação de laboratório, pela estância hidromineral, para a realização de exames bacteriológicos periódicos para verificação das águas em exploração; ou a contratação de tais serviços com organização idônea recomendada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Encerrando a reunião, foi aprovado, em 2º turno, o PL 512/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que institui a Defensoria da Pessoa Idosa. Segundo o autor, o projeto tem por objetivo oferecer à população idosa da comunidade mineira, nas demandas judiciais em que venha a ser parte, um atendimento mais digno e diferenciado junto à Defensoria Pública do Estado.

REDAÇÃO FINAL
Foram aprovados, em redação final, os seguintes projetos: PL 373/99, do deputado João Leite (PSDB), regulamentando a visita de autoridades aos presídios do Estado; 374/99, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que define o conceito de pessoa portadora de deficiência para fins de benefício; 396/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), que cria o Programa de Reciclagem de Papel na administração pública.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 31-2907715