Funpat tem parecer favorável

A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia aprovou, nesta quarta-feira (15/12/1999), parecer favorável, pa...

16/12/1999 - 06:08

Funpat tem parecer favorável

A Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia aprovou, nesta quarta-feira (15/12/1999), parecer favorável, para 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 401/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que cria o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico (Funpat). A relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT) - a quem o projeto foi redistribuído, opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.

Segundo a redação do vencido, o objetivo do Fundo é possibilitar a captação e a alocação de recursos financeiros destinados à conservação, restauração ou reconstrução de bens de valor histórico, artístico e arquitetônico do Estado, representativos da cultura mineira. O Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), mediante resolução, definirá os critérios pelos quais serão identificados como de interesse cultural os bens de que trata a futura lei.

BENEFICIÁRIOS E RECURSOS
Poderão ser beneficiários do Fundo tanto a pessoa física ou jurídica proprietária de bem tomado; quanto órgão ou entidade pública ou privada que desenvolva atividades de elaboração, criação, implantação ou execução de projeto ou programa especial de conservação, restauração ou reconstrução dos bens de valor histórico, artístico e arquitetônico, representativos da cultura mineira, ou que a elas destinem recursos financeiros; entidade pública ou privada sem fins lucrativos que desenvolva programa ou projeto de instalação de sistema de segurança contra incêndio em monumento tombado, integrante do patrimônio histórico do Estado.

O projeto também lista as condições para liberação de recursos, os quais abrangerão resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias; doações, auxílios e contribuições que lhe forem destinados; dotações consignadas no orçamento do Estado e créditos adicionais; transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas; produtos de incentivos fiscais instituídos a favor dos bens; produtos dos concursos de prognósticos referentes às extrações especiais; recursos provenientes de operações de crédito externo de que o Estado seja mutuário, além de outros recursos.

ÓRGÃO GESTOR
O órgão gestor do Fundo será a Secretaria de Estado da Cultura e o agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) - este fazendo jus à remuneração de 1% ao ano, calculada sobre a movimentação financeira no período. A fiscalização financeira e orçamentária do Fundo, interna e externa, será exercida, respectivamente, pela Secretaria de Estado da Fazenda e pela Assembléia Legislativa, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Já o grupo coordenador do Funpat será integrado, de acordo com a redação do vencido, por representantes de algumas secretarias, da Assembléia, do Iepha, do Corpo de Bombeiros Militar e do Ministério Público Estadual, além do presidente do Conselho Curador do Iepha. Compete ao grupo coordenador, entre outras atribuições, a aprovação da política geral de aplicação dos recursos do Fundo, conforme as diretrizes estabelecidas nos planos de ação governamental e nas deliberações do Conselho Curador do Instituto Estadual do Iepha; e o acompanhamento da execução orçamentária do Fundo. O vencido estabelece, ainda, que a futura lei será regulamentada 60 dias após sua publicação.

Presenças - Foi aprovado, ainda, requerimento que dispensa a apreciação do Plenário. Participaram da reunião os deputados Sebastião Costa (PFL), que a presidiu; Maria Tereza Lara (PT), Djalma Diniz (PSD) e Maria Olívia (PSDB).


Responsável pela informação: Fabiana Oliveira - ACS - 31-2907715