Administração Pública aprova pareceres de 2° turno

A Comissão de Administração Pública aprovou, em reunião extraordinária nesta segunda-feira (13/09/1999), pareceres fa...

15/12/1999 - 17:19

Administração Pública aprova pareceres de 2° turno

A Comissão de Administração Pública aprovou, em reunião extraordinária nesta segunda-feira (13/09/1999), pareceres favoráveis a quatro Projetos de Lei (PL), sendo três de tramitação em 2º turno. O PL 373/99, de autoria do deputado João Leite (PSDB), e que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos policiais e carcerários no Estado, recebeu parecer favorável de 2º turno do deputado Doutor Viana (PDT), que opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido no 1º turno.

O projeto determina que terão livre acesso às cadeias públicas, às carceragens e às delegacias de polícia em Minas Gerais, sem necessidade prévia de autorização, os senadores da república, os deputados estaduais e federais, os prefeitos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o ouvidor de Polícia do Estado, ou representante indicado por ele.

Já os membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos, do Conselho Estadual de Defesa Social, os titulares de entidades de defesa dos direitos humanos e os vereadores, nos municípios onde cumprem os mandatos, terão acesso permitido mediante comunicação prévia aos responsáveis pelas unidades, com antecedência mínima de duas horas. Segundo o parecer do deputado Doutor Viana (PDT), a proposição possibilita "uma maior eficácia à ação fiscalizatória".

PROGRAMA INCENTIVA RECICLAGEM DE MATERIAIS
Também recebeu parecer favorável de 2º turno o PL 393/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), que institui o Programa Estadual de Reciclagem de Papel. O relator, deputado Agostinho Patrús (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido no 1º turno. Segundo o parecer do deputado, "a ampliação do Programa vai trazer mais benefícios e economia para a administração pública estadual, além de evitar o desperdício e estimular a reciclagem com vista à proteção do meio ambiente".

O projeto original determinava que o Programa de Reciclagem consistiria na adoção de medidas que visavam ao reaproveitamento do maior volume possível de papel utilizado pelos órgãos públicos dos Poderes do Estado. O substitutivo nº 2, aprovado em 1º turno, ampliou a atuação do Programa a todos os materiais utilizados no âmbito da Administração Pública do Estado, prevendo a adoção de padrões de consumo sustentável, por meio de redução, reutilização e reciclagem de materiais, especialmente o papel.

DEFENSORIA PARA IDOSOS
Minas Gerais pode ganhar um novo órgão de defesa dos interesses do idoso, caso seja aprovado o PL 512/99, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria da Pessoa Idosa. A Comissão de Administração Pública aprovou o parecer favorável de 2º turno do deputado Doutor Viana (PDT), que opinou pela aprovação da matéria na forma aprovada em 1º turno. Segundo o parecer do relator, "a proposição visa ao interesse público e tem elevado caráter social , pois pretende conceder tratamento diferenciado e mais digno aos cidadãos com mais de 65 anos".

PRISÃO ESPECIAL
A Comissão aprovou, ainda, parecer favorável de 1º turno do deputado Doutor Viana (PDT) ao PL 393/99, do deputado Sargento Rodrigues (PL) que dispõe sobre estabelecimento penitenciário destinado a policiais civis ou militares. O deputado opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, e pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 3 e 4, apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos.

O projeto altera artigos da Lei 11.404/94, e determina que os servidores policiais e os militares da Polícia Militar serão recolhidos a prisão especial ou a quartéis, com instalações e comodidades condignas, ou, na sua falta, em prisão domiciliar. O projeto determina, ainda, que os estabelecimentos deverão conter estrutura complementar necessária ao tratamento reeducativo do sentenciado, "em virtude de sua peculiar condição de policial".

De acordo com o parecer do relator, "o Estado, ao legislar sobre execução penal, não pode criar estabelecimento penitenciário especialmente destinado a policiais. Dessa forma, o substitutivo nº 1 altera o texto original do projeto e determina que "a pessoa recolhida em prisão provisória, que ao tempo do delito era policial civil ou militar do Estado, ficará em dependência distinta e isolada dos demais presos.

PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu, Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).


Responsável pela informação: Ana Carolina - ACS - 31-2907715