Projeto que beneficia Patrimônio Histórico tem parecer favorável

Foi aprovado nesta segunda-feira (13/12/1999), na Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, parecer favorá...

14/12/1999 - 00:46

Projeto que beneficia Patrimônio Histórico tem parecer favorável

Foi aprovado nesta segunda-feira (13/12/1999), na Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 401/99, da deputada Maria Olívia (PSDB), que cria o Fundo Estadual de Recuperação do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico (Funpat). O parecer, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado em Plenário pela autora do projeto. O projeto tramita em 1º turno e tem como objetivo possibilitar a captação e a alocação de recursos financeiros destinados à conservação, restauração ou reconstrução de bens de valor histórico, artístico e arquitetônico do Estado, representativos da cultura mineira em suas diversas manifestações, contextos e épocas.

O substitutivo nº 1 dá nova redação ao projeto para adaptá-lo à estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Cultura, responsável pela gestão do Fundo, além de aprimorar o texto original. De acordo com o substitutivo, o Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) fica responsável pela definição dos critérios para identificação dos bens de interesse cultural do Estado. No projeto original, tal atribuição era do Conselho Estadual da Cultura.

Outra modificação proposta no substitutivo nº 1 diz respeito à criação de fonte de financiamento do Fundo, com inclusão de dispositivo que autoriza o Poder Executivo a criar, dentro de seu Programa de Concursos de Prognósticos (Loteria do Estado), extrações especiais com renda a ele destinadas. Também fica atribuída ao agente financeiro do Fundo - o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) - remuneração anual correspondente a 1% (um por cento) sobre sua movimentação financeira.

Além disso, o substitutivo torna possível a pessoa física ou jurídica beneficiar-se de verbas do Funpat para restauração de bem tombado de sua propriedade. O projeto original previa como beneficiários órgão ou entidade pública ou privada que desenvolva atividades de elaboração, criação, implantação ou execução de projeto ou programa especial de conservação, restauração ou reconstrução dos bens de valor histórico, artístico e arquitetônico, representativos da cultura mineira, ou que a elas destinem recursos financeiros; e entidade pública ou privada sem fins lucrativos que desenvolva programa ou projeto de instalação de sistema de segurança contra incêndio em monumento tombado, integrante do patrimônio histórico do Estado.

INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO
Outro parecer apreciado pela Comissão foi sobre a emenda nº 2 ao Projeto de Lei 257/99, do deputado Eduardo Hermeto (PFL). Foi aprovado parecer pela rejeição da emenda, apresentada em Plenário quando da discussão em 1º turno do projeto, que acrescenta dispositivos à Lei 11.393, de 6/1/94, que criou o Fundo de Incentivo à Industrialização (Find). As alterações propostas pelo PL 257/99 criam, como requisito para obtenção de financiamento do Find, a exigência de que a empresa postulante ofereça estágio profissional para estudantes de níveis de escolaridade médio e superior, das áreas de ciência e tecnologia, em conformidade com as legislações federal e estadual que regem a matéria.

A emenda nº 2, apresentada pelo deputado Edson Rezende (PSB), dá caráter remunerado ao estágio e estabelece limite de tempo à jornada de trabalho do estagiário, a qual não poderá ultrapassar seis horas diárias. Segundo o parecer do relator da matéria, deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), a emenda torna o texto redundante, pois o projeto já determina que as condições do estágio devem estar de acordo com as legislações federal e estadual.

PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Sebastião Costa (PFL) - presidente da Comissão; Antônio Carlos Andrada (PSDB), Dalmo Ribeiro Silva (PSD) e Cabo Morais (PL).


Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715