Comissão aprecia emendas a PL que altera o Fundo Somma

O deputado José Henrique (PMDB), relator do Projeto de Lei (PL) 29/99, opinou pela rejeição do substitutivo nº 2 e pe...

14/12/1999 - 00:46

Comissão aprecia emendas a PL que altera o Fundo Somma

O deputado José Henrique (PMDB), relator do Projeto de Lei (PL) 29/99, opinou pela rejeição do substitutivo nº 2 e pela aprovação das emendas nº 1 e 2 ao substitutivo nº 1, apresentados em Plenário durante discussão do projeto. O parecer foi aprovado pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, em reunião realizada nesta segunda-feira (13/12/1999), na Assembléia Legislativa. O projeto, do deputado Márcio Kangussu (PPS), altera a Lei 11.085/93 que cria o Fundo Somma e tem objetivo de melhorar a situação do programa, permitindo que os Municípios obtenham melhores condições de liquidação de seus débitos ao Fundo Somma.

O substitutivo nº 2, do deputado Eduardo Brandão (PMDB), fixa o prazo máximo de 216 meses para amortização dos empréstimos mediante tabela progressiva, sendo o prazo inversamente proporcional ao montante dos recursos devidos. A proposição estabelece, ainda, o patamar de 7,5% como taxa máxima anual de juros para os financiamentos, incluindo-se nesse valor a remuneração do agente financeiro. A dilatação dos prazos para pagamento das prestações vencidas e a redução da multa contratual e dos juros moratórios também são propostas do substitutivo.

A emenda nº 1, do deputado Eduardo Brandão (PMDB), pretende proporcionar a utilização de recursos do Fundo, no limite de 2% do seu valor patrimonial, para pagamento de despesas de consultoria e reembolso de custo de execução de projetos de desenvolvimento institucional implementados pelos municípios no âmbito do Programa. A emenda nº 2, também do deputado Eduardo Brandão, diminui de 25% para 10% a contrapartida mínima do município para os casos de projetos de fortalecimento institucional e de modernização administrativa.

Segundo o deputado José Henrique, as emendas irão contribuir para que os municípios tenham um menor custo na sua política de adequação da máquina pública. O deputado justificou a rejeição do substitutivo nº 2 afirmando que a adoção das medidas propostas poderá trazer prejuízos para o Estado. "Trata-se de um fundo rotativo, haverá uma diminuição do retorno de recursos que novamente serão emprestados para financiamento dos diversos programas cujos projetos já foram delineados pelas prefeituras que aguardam liberação de recursos", argumentou.

A Comissão aprovou, ainda, um requerimento do deputado José Henrique solicitando que sejam tomadas providências para se aprofundar a apuração de possíveis irregularidades apontadas na matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 28 de novembro deste ano, que trata da emissão de notas frias pelas prefeituras municipais.

PRESENÇAS
Participaram da reunião os deputados Ambrósio Pinto(PTB), que a presidiu, Eduardo Brandão (PMDB), Ailton Vilela (PSDB) e José Henrique (PMDB).


Responsável pela informação: Renata Ramos - ACS - 31-2907715