Substitutivo quer manter atribuição do CEPA no Fundernur

Fabiola Farage - ACS - 31-2907715 A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta sexta- feira (1...

14/12/1999 - 00:46

Substitutivo quer manter atribuição do CEPA no Fundernur

Fabiola Farage - ACS - 31-2907715 A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, nesta sexta- feira (10/12/1999), parecer pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 523/99, do deputado Paulo Pettersen (PMDB), que altera a Lei 11.744/95, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). O substitutivo foi apresentado pelo deputado Mauro Lobo (PSDB), que presidiu a reunião e votou contra o parecer. O projeto e o substitutivo retornam, agora, ao Plenário, para votação em 1º turno.

A intenção do substitutivo é suprimir os dispositivos que dispensam a apreciação do Conselho Estadual de Política Rural (CEPA) para a concessão de financiamentos e outros procedimentos exigidos pela lei em vigor. O argumento do deputado Mauro Lobo é de que, sem essa apreciação, a participação da sociedade civil na formulação do planejamento e acompanhamento da execução da política agrícola estaria prejudicada. O relator, deputado Rêmolo Aloise (PFL), no entanto, entendeu que a submissão dos programas à análise do CEPA tem se revelado um ponto de estrangulamento à operacionalização do Funderur, com prejuízo para toda a atividade agropecuária mineira.

GUARDA CIVIL
Foi aprovado o parecer favorável, do deputado Eduardo Hermeto (PFL), ao Projeto de Lei (PL) 620/99, dos deputados Alberto Pinto Coelho (PPB) e João Leite (PSDB), que dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-Guardas-Civis e Fiscais de Trânsito (CBGC). O relator opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 5, da Comissão de Administração Pública.

Segundo o deputado Eduardo Hermeto, o projeto visa a corrigir a situação que surgiu com a aprovação da Lei 13.165/99, que modificou a natureza jurídica da CBGC, que anteriormente tinha natureza previdenciária e pagava pensões aos dependentes de seus contribuintes obrigatórios. A lei, que revogou expressamente a legislação anterior sobre o assunto, não assegurou que seriam garantidas as pensões que vinham sendo pagas, e portanto eram direito adquirido.

O parecer explica que o pagamento dessas pensões estava sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que, com a Lei 13.165, deixou de ter amparo legal para continuar pagando. Ressalta, ainda, que não mais se concedem novas pensões e que os benefícios serão extintos assim que cessarem as pensões remanescentes, por falecimento, casamento, maioridade ou cessação da incapacidade. "Quanto aos gastos com o pagamento das pensões, já estão previstos na programação orçamentária e financeira elaborada para este exercício, uma vez que elas vinham sendo pagas normalmente pelo Tesouro", finalizou o parecer.

PRESENÇAS
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Mauro Lobo (PSDB), os deputados Paulo Pettersen (PPB), Cristiano Canêdo (PTB), Eduardo Hermeto (PFL) e Adelmo Carneiro Leão (PT).


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