Contribuição para Ipsemg tem parecer favorável de 2° turno
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (09/12/99), parecer de 2º turno favorável ao Projeto ...
11/12/1999 - 07:13Contribuição para Ipsemg tem parecer favorável de 2° turno
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quinta-feira (09/12/99), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 483/99, do governador, que altera a Lei 9.380/86, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg). O projeto, aprovado na forma do vencido em 1º turno e relatado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), visa estipular o valor da contribuição previdenciária dos servidores incidente sobre a parcela do vencimento que supera o limite de 20 vezes o menor vencimento do Estado.Atualmente, a contribuição é feita apenas até o limite de 20 salários mínimos (R$ 2.720,00), uma vez que este é o teto das pensões pagas pelo Instituto. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem dado ganho de causa a todos os pensionistas que requerem, na Justiça, o pagamento das pensões no valor integral do vencimento do servidor falecido, como determina a Constituição Federal, o Ipsemg tem que se adaptar à nova realidade cobrando a contribuição previdenciária proporcionalmente ao valor integral dos vencimentos dos servidores.
Originalmente, o projeto determinava que a receita do Ipsemg seria constituída de contribuição previdenciária de 8% do respectivo estipêndio de contribuição, até o limite de 20 vezes o vencimento mínimo estadual; e de 7,2% do estipêndio sobre a parcela que exceder esse limite; além da contribuição previdenciária mensal da entidade empregadora, correspondente a 50% da contribuição e da mensalidade do pecúlio devidas pelo segurado a seu serviço.
Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, que reduziu o percentual sobre a faixa do vencimento que excede a 20 salários mínimos de 7,2% para 4,8%. A justificativa é de que, dos 8% cobrados de todos os servidores até o limite de R$ 2.720,00, 3,2% referem-se a assistência à saúde e 4,8% à pensão, e a mudança proposta visa apenas a correção das receitas do Instituto no que toca ao pagamento de pensões. A estimativa é de que a aprovação do projeto dará, ao Ipsemg, uma arrecadação adicional da ordem de R$ 6,7 milhões ao mês.
Outros pareceres de 2º turno - Ainda na reunião desta quinta-feira, a Comissão de Administração Pública aprovou pareceres de 2º turno favoráveis a outras duas proposições: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre reforma de militar por incapacidade física, relatado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL); e PL 665/99, do governador, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a Diminas, relatado pelo deputado Chico Rafael (PSB) e aprovado na forma do vencido em 1º turno.
Pareceres de 1º turno - Outros dois projetos, que tramitam em 1º turno, também receberam pareceres favoráveis. O primeiro foi o PL 620/99, dos deputados Alberto Pinto Coelho (PPB) e João Leite (PSDB), que dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex- Guardas Civis e Fiscais de Trânsito. O parecer, emitido pelo deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) e favorável ao projeto com as emendas 1 a 4 da Comissão de Justiça e 5, da Comissão de Administração Pública, já havia sido lido em reunião anterior mas não havia sido votado, em virtude de pedido de vista formulado pelo deputado Sargento Rodrigues (PL).
O segundo projeto foi o PL 373/99, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos policiais e carcerários, e que recebeu sete emendas em Plenário, durante a fase de discussão, retornando à Comissão de Administração Pública ainda em 1º turno. A Comissão aprovou parecer do deputado Doutor Viana (PDT) favorável às emendas 3, 5 e 6, com a subemenda nº 1 à emenda 1, ficando prejudicadas as emendas 2, 4 e 7.
A emenda 1 altera a redação do artigo 1º, sendo que a subemenda refere-se apenas à redação do caput e, juntamente com as emendas 5 e 6, não alteram a essência do projeto. A emenda 3 inclui o ouvidor de Polícia entre as autoridades que podem ter acesso aos estabelecimentos policiais e carcerários em prévia comunicação. Na forma aprovada, a lista dessas autoridades é constituída pelos senadores, deputados federais e estaduais, representantes da OAB devidamente credenciados pelo presidente da entidade, o prefeito da cidade onde o estabelecimento esteja situado e o ouvidor geral de Polícia.
Prazo regimental - O PL 393/99, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que acrescenta disposições à Lei 11.404/94, que contém normas de execução penal, foi redistribuído para o deputado Doutor Viana (PDT), que solicitou prazo regimental para emitir seu parecer sobre a matéria.
Monte Sião - Ainda na reunião, o deputado Doutor Viana leu requerimento do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD) pedindo que seja enviado ofício ao presidente da Cemig, Djalma Morais, solicitando estudos sobre a viabilidade da instalação de uma subestação da empresa no município de Monte Sião.
Presenças - Compareceram à reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu, Doutor Viana (PDT), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PL), Ivo José (PT), Alberto Bejani (PFL) e João Leite (PSDB).
Responsável pela informação: Jorge Possa - ACS - 31-2907715