Assembléia vota projetos e mantém veto do governador

O Plenário da Assembléia Legislativa manteve, nesta quarta-feira (08/12/1999), o Veto Parcial do governador do Estado...

10/12/1999 - 07:10

Assembléia vota projetos e mantém veto do governador

O Plenário da Assembléia Legislativa manteve, nesta quarta-feira (08/12/1999), o Veto Parcial do governador do Estado à Proposição de Lei 14.199, que dispõe sobre a organização da Governadoria do Estado e da Secretaria da Casa Civil e Comunicação Social, cria a Secretaria de Turismo, extingue a Secretaria de Assuntos Municipais, cria unidades administrativas nas secretarias da Segurança e da Justiça e de Direitos Humanos e dá outras providências. O governador vetou o artigo 26 da proposição, que vinculava a Prominas (Companhia Mineira de Promoções) à Secretaria de Estado de Turismo. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos. Votaram pela rejeição do veto 37 deputados, e pela manutenção, 13.

Segundo o Executivo, a proposta original de vincular a companhia à Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social decorreu da inexistência de correlação direta da finalidade da empresa a qualquer Secretaria, "tornando-se imperativo promover a sua vinculação diretamente ao governador do Estado". De acordo com o Executivo, deve-se levar em conta, ainda, que o Conselho Estadual de Turismo (CET) constante do artigo 26 já está regulado no artigo 8º da Lei 12.398/96, modificado pelo artigo 28 da lei. Outra alegação é que a Prominas é, na verdade, uma administradora de espaços de eventos, sem qualquer direcionamento à área turística, embora possa eventualmente promover locações para tal.

FUNDIEST
Em 2º turno, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 699/99, do governador do Estado, que altera a Lei 12.228/96, que cria o Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest). O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 e 2, apresentadas pelas Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ao texto aprovado em 1º turno.

O objetivo do PL 699/99 é criar, no âmbito do Fundiest um programa de apoio às empresas de eletrônica, informática e telecomunicações - (Fundiest- Proe-eletrônica). Segundo o parecer de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o Fundiest contempla três programas: o Proe- Indústria, o Proe-Agroindústria e o Proe-Estruturação. A proposta orçamentária para o ano 2000, em tramitação na Assembléia, orça despesas da ordem de R$ 142 milhões, sendo 53% dos recursos destinados ao programa Proe-Indústria e 46% destinados ao programa Proe-Estruturação.

Segundo dados do Balanço Geral do Estado referentes a exercícios anteriores, em 1997 o Fundo emprestou R$ 32 milhões e em 1998, R$ 97 milhões. Em 1999, o Fundo já emprestou R$ 19 milhões, sendo o crédito orçamentário autorizado para este ano de R$ 102 milhões.

A emenda nº 1 estabelece que os requisitos para a concessão de financiamentos aos beneficiários do Proe-Eletrônica, assim como os critérios e as normas de financiamento serão definidos em ato do Poder Executivo. Estabelece, ainda, que poderão ser dispensados os requisitos de realização de projetos de investimentos para implantação de nova unidade industrial e de geração de empregos diretos. A emenda nº 2 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de R$ 6 milhões para atender às despesas decorrentes do projeto.

ICMS DE VINHOS
Também foi aprovado em 2º turno o PL 203/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com vinhos de produção nacional e estrangeira. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, autorizando o Executivo a reduzir para até 25% o ICMS. Foi rejeitada por 33 votos a 12 a emenda nº 1, apresentada pelo deputado Miguel Martini (PSN), que pretendia autorizar a redução para até 17%.

Ainda em 2º turno, foi aprovado o PL 229/99, do deputado Alberto Bejani (PFL), que altera dispositivos da Lei 12.040/95, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente ao município. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno e com as emendas nº 1 a 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e a emenda nº 4, do deputado Eduardo Brandão (PMDB).

ERRADICAÇÃO DE DOENÇA ANIMAL
O PL 497/99, do governador do Estado, que dispõe sobre medidas sanitárias para erradicação de doença animal, foi aprovado em 2º turno. O projeto tem o objetivo de oferecer ao Estado condições mais efetivas para a promoção, por intermédio do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), da erradicação de doenças animais, bem como para o controle da qualidade dos produtos agropecuários.

Também em 2º turno, foi aprovado o PL 613/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que acrescenta artigos à Lei 13.163/99, que promove a adequação da Lei Orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo de Minas Gerais (Iplemg) às normas constitucionais e dá outras providências.

IPSEMG
Foi aprovado em 1º turno o PL 483/99, do governador do Estado, que altera a Lei 9.380/86, que dispõe sobre o Ipsemg. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça; com as emendas nº 1 a 4, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, e com a emenda nº 5, apresentada em Plenário. O projeto será analisado agora, em 2º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O objetivo do PL 483/99 é alterar dispositivos da Lei 9.380/86, estipulando o valor da contribuição previdenciária dos servidores incidente sobre a parcela do vencimento que supera o limite de 20 vezes o menor vencimento do Estado. Atualmente, a contribuição é feita apenas até o limite de 20 salários mínimos (R$ 2.720,00), uma vez que este é o teto das pensões pagas pelo Instituto. Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem dado ganho de causa a todos os pensionistas que requerem, na Justiça, o pagamento das pensões no valor integral do vencimento do servidor falecido, como determina a Constituição Federal, o Ipsemg tem que se adaptar à nova realidade cobrando a contribuição previdenciária proporcionalmente ao valor integral dos vencimentos dos servidores.

Originalmente, o projeto determinava que a receita do Ipsemg seria constituída de contribuição previdenciária de 8% do respectivo estipêndio de contribuição, até o limite de 20 vezes o vencimento mínimo estadual; e de 7,2% do estipêndio sobre a parcela que exceder esse limite; além da contribuição previdenciária mensal da entidade empregadora, correspondente a 50% da contribuição e da mensalidade do pecúlio devidas pelo segurado a seu serviço. Ao analisar o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável na forma do substitutivo nº 1, que reduziu o percentual sobre a faixa do vencimento que excede a 20 salários mínimos de 7,2% para 4,8%. A justificativa é de que, dos 8% cobrados de todos os servidores até o limite de R$ 2.720,00, 3,2% referem-se a assistência à saúde e 4,8% a pensão, e a mudança proposta visa apenas a correção das receitas do Instituto no que toca ao pagamento de pensões. A estimativa é de que a aprovação do projeto dará, ao Ipsemg, uma arrecadação adicional da ordem de R$ 6,7 milhões ao mês.

Outra novidade do substitutivo é permitir a filiação facultativa ao Ipsemg, para fins de atendimento à saúde, de servidores públicos estaduais filiados a outros regimes de previdência. Também prevê a possibilidade de inscrição de parentes dos segurados compulsórios. A inscrição dependerá do pagamento de contribuições específicas a serem fixadas em regulamento. A emenda nº 1 estabelece que, para a fixação do valor das contribuições a que se refere este artigo será observado o equilíbrio atuarial e financeiro relativo ao benefício.

A emenda nº 3 estabelece que o Ipsemg não poderá gastar com assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e complementar, excluída a natureza jurídica, importância superior a 40% da contribuição previdenciária prevista na alínea "a" do inciso I do art. 24, acrescida da respectiva contribuição da entidade empregadora. Nas despesas de assistência, incluem-se todos os gastos com atividades assistenciais, inclusive remuneração de servidores, honorários de terceiros e pagamentos a entidades conveniadas ou não.

A emenda nº 4 estabelece que os 4,8% de contribuição incidentes sobre a parcela que exceder o limite de 20 salários mínimos serão destinados exclusivamente ao pagamento de pensão. A emenda nº 5 inclui o marido e companheiro como dependente.

PRECATÓRIOS
Também em 1º turno foi aprovado o PL 147/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que dispõe sobre a transformação de crédito constantes de precatórios em bônus do Tesouro. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 4. A emenda nº 2 foi rejeitada e as emendas nº 1 e 3 foram prejudicadas. O projeto retorna à apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 2º turno.

REFORMA DE MILITAR
Foi aprovado com 40 votos a favor e nenhum contra, em 1º turno, o PL 16/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que estende ao militar excluído da PM por incapacidade física definitiva, antes do estatuto do pessoal da corporação (Lei 5.301/69) o direito a estipêndio mensal vitalício correspondente ao do posto que ocupava à data da exclusão. O projeto será apreciado, agora, em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública.

Ainda em 1º turno foram aprovadas as seguintes proposições:
· PL 533/99, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Exterior do Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins) e dá outras providências. O projeto foi aprovado com as emendas nº 2 e 3 e com a subemenda nº 1 à emenda nº 1. Foi prejudicada a emenda nº 1 e rejeitada a emenda nº 4. O projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira, em 2º turno;

· PL 665/99, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. (Diminas). O projeto foi aprovado com a emenda nº 1 e segue para a Comissão de Administração Pública;

· Projeto de Resolução (PRE) 484/99, do deputado Rogério Correia (PT), que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º da Resolução 5.186/99, que dispõe sobre garantia em operação de crédito entre o Estado e empresas públicas. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 e segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

DIA DOS RIOS E DAS ÁGUAS
Em turno único, foi aprovado o PL 569/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que altera a redação do art. 1º e o parágrafo único do art. 2º da Lei 10.821/93, que instituiu no Estado o Dia dos Rios e das Águas, a ser comemorado em 7 de agosto. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente.

PARECER
O deputado Bené Guedes (PDT), designado relator em Plenário ao PL 78/99, pediu o prazo regimental para apresentar parecer. O projeto limita o valor da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação do pagamento pelo serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto da Copasa.

O PL 523/99, do deputado Paulo Pettersen (PMDB), que altera dispositivos da Lei 11.744/95, que cria o Fundo de Estadual de Desenvolvimento Rural, recebeu em Plenário um substitutivo do deputado Mauro Lobo (PSDB). O projeto, que está sendo analisado em 1º turno, retornou para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com a emenda, para receber parecer.


Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-290-7715