Comissão aprecia diversos Projetos de Lei
O parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 152/99, do deputado Fábio Avelar (PPS), foi aprovado pela Comissão de Admi...
09/12/1999 - 07:06Comissão aprecia diversos Projetos de Lei
O parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 152/99, do deputado Fábio Avelar (PPS), foi aprovado pela Comissão de Administração Pública, na reunião desta quarta-feira (08/12/1999), na Assembléia Legislativa. O projeto dispõe sobre a ampliação do objetivo social da Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais (Copasa), o qual possibilita à empresa processar e comercializar produtos e subprodutos dos sistemas de água e esgoto; processar e comercializar produtos e subprodutos do lixo e ainda exercer serviço de consultoria e assistência técnica. O relator, deputado Doutor Viana (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.A Comissão aprovou também pareceres favoráveis de 2º turno ao seguintes Projetos de Lei:
* PL 289/99, do deputado Arlen Santiago (PTB), que institui o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual. O relator, deputado Doutor Viana (PDT), opinou pela aprovou do projeto na forma do vencido em 1º turno;
* PL 331/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que assegura na prestação de serviços públicos estaduais, tratamento especial em favor do usuário de baixa renda. O relator, deputado Doutor Viana, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno;
* PL 395/99, do deputado Arlen Santiago (PTB), altera os artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 12.079, de 12 de dezembro de 1996. Esta lei dispõe sobre a obtenção de estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração pública. O relator, deputado Doutor Viana (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno.
RECURSOS DE TRÂNSITO
A Comissão aprovou, em 1º turno, parecer pela rejeição ao substitutivo nº 1, apresentado em Plenário, ao PL 358/99, do deputado João Paulo (PSD). O relator foi o deputado Arlen Santiago (PTB), que apresentou substitutivo nº 2, que foi aprovado. O projeto torna obrigatória a notificação ao órgão executivo de trânsito sobre os recursos julgados procedentes pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). O substitutivo nº 2 dá nova redação aos dispositivos que tratam do registro de transgressão disciplinar para fins de bloqueio de promoção ou de gratificação e também para aplicação das penalidades previstas em leis, decretos e regulamentos. O parecer foi aprovado pela Comissão.
A Comissão aprovou parecer, em 1º turno, pela rejeição do substitutivo nº 1 do PL 369/99, da deputada Maria José Haueisen (PT). O projeto institui, no âmbito da administração pública estadual, o Programa Estadual de Reciclagem de Papel. O relator do projeto, deputado Agostinho Patrús (PSDB), apresentou o substitutivo nº 2 ao projeto, que foi aprovado pela Comissão. O substitutivo nº 2 aprimora o substitutivo nº 1, o qual amplia a atuação do Programa, estendendo-o à economia de todos os materiais utilizados no âmbito da administração pública do Estado, prevendo a adoção de padrões de consumo sustentável, por meio da redução, reutilização e reciclagem de materiais, principalmente o papel, propiciando uma economia mais generalizada.
SERVIDOR PÚBLICO
A Comissão aprovou, também, parecer de 1º turno, do relator deputado Arlen Santiago (PTB), às emendas nºs 2 e 3, apresentadas em Plenário, e emenda nº4, da própria Comissão, ao PL 479/99, do deputado Alberto Bejani (PFL), que autoriza o governador do Estado a conceder ao servidor público inativo o direito à percepção de proventos com base no vencimento correspondente à jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A emenda nº 2 acrescenta o seguinte artigo ao projeto: "Ao especialista de educação aposentado no período entre a promulgação da Constituição do Estado de 1989 e a edição da Lei 11.050, de 19 de janeiro de 1993, fica assegurada a concessão dos benefícios e das vantagens da jornada de quarenta horas semanais. Parágrafo único - Ao servidor aposentado anteriormente à edição da Lei 7.109, de 13 de outubro de 1977, no cargo de Orientador Técnico, Orientador de Ensino e Supervisor Escolar, Nível 1, denominado Supervisor Pedagógico, Nível 6, Grau E, fica assegurado o direito a que se refere o 'caput' deste artigo".
A emenda nº 3 acrescenta artigo ao projeto que dispõe sobre o pagamento da diferença correspondente à aplicação do art. 1º poderá ser feito em até seis parcelas. O artigo 1º autoriza o governador a conceder ao servidor público inativo aposentado em data anterior à publicação do Decreto nº 36.737, de 1995, o direito à percepção de proventos com base no vencimento correspondente à jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
A emenda nº 4 acrescenta parágrafo ao artigo 1º assegurando o direito à percepção de proventos com base no vencimento correspondente à jornada de trabalho de quarenta horas semanais de que trata o "caput" do artigo, a partir da data da publicação de Decreto 36.737, de 31 de março de 1995.
FUNDO HABITACIONAL
Também foi aprovado parecer favorável, em 1º turno, ao PL 590/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Financiamento Habitacional dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais (Fundhapol). O relator, deputado Arlen Santiago (PTB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça e com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Administração Pública.
O substitutivo nº1 da CCJ preserva o conteúdo do projeto, acrescenta aos componentes do grupo coordenador o agente financeiro e determina que o órgão ou entidade gestora que irá gerir o fundo do conselho estadual seja uma secretaria de estado ou uma entidade da administração indireta do poder executivo.
A emenda nº 1 dá nova redação ao artigo 8º do projeto, que dispõe sobre as competências do órgão gestor do fundo, do agente financeiro e do grupo coordenador. A emenda nº 2 altera o artigo 12, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Os demonstrativos financeiros do Fundo Habitacional dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais (Fundhapol) obedecerão ao disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e às normas do Tribunal de Contas do Estado". Acrescenta ainda parágrafo que obriga o agente financeiro e o órgão gestor a apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda relatórios, na forma solicitada.
CONCURSO DE PROFESSOR
A Comissão aprovou ainda parecer favorável ao PL 592/99, do deputado Mauro Lobo (PSDB), que dispõe sobre a reopção de candidatos classificados no concurso público de professor, nível 1, grau A, do quadro de magistério da rede estadual de ensino, regido pelo edital nº 16, de 29 de outubro de 1994. O relator, deputado Agostinho Patrús (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo nº 1 aprimora a proposição no tocante à técnica legislativa e estabelece, em caráter permanente, para os futuros concursos públicos, a possível nomeação de candidatos classificados, sempre que se verificar a existência de cargos vagos nos municípios.
Ainda durante a reunião, foi aprovado, em 1º turno, parecer favorável do deputado Doutor Viana (PDT), ao PL 606/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que dispõe sobre informações da data de vencimento da carteira nacional de habilitação, a ser liberada pelo Detran/MG. Foram aprovadas também três proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
MATÉRIAS RETIRADAS DA PAUTA
A requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PL) foram retirados da pauta os seguintes Projetos de Lei:
* PL 620/99, dos deputados João Leite (PSDB) e Alberto Pinto Coelho (PPB), que dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da caixa beneficente dos ex-guardas civis e fiscais de trânsito (CBGC);
* PL 373/99, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o livre acesso de autoridades aos estabelecimentos policiais e carcerários;
* PL 393/99, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que acrescenta disposições à Lei 11.404/94, que contém normas de execução penal.
Também foram retirados de pauta os PLs: 665/99, do governador, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais/SA (Diminas); e 678/99, também do governador, que dispõe sobre a organização da Auditoria Geral do Estado (AGE).
PRESENÇAS
Estiveram presentes à reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB) - presidente da Comissão, Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB) e Arlen Santiago (PTB).
Responsável pela informação: Kenia Dias - ACS - 31-2907715