Comissão aprova parecer favorável à PEC 26/99

A Comissão Especial que está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/99, de autoria do deputado Rogér...

06/12/1999 - 20:54

Comissão aprova parecer favorável à PEC 26/99

A Comissão Especial que está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/99, de autoria do deputado Rogério Correia (PT) e que altera o número de servidores a serem liberados para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidades sindicais representativas de servidores públicos do Estado, aprovou, na reunião desta quinta-feira (02/12/99), parecer de 1º turno do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), opinando favoravelmente à matéria. O relator opinou pela aprovação da proposta com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda não altera o texto da PEC e somente propõe a substituição, no artigo 1°, da expressão "parágrafo único" por "§ 1º".

Segundo o parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva, o artigo 34 da Constituição do Estado, que será alterado pela proposição, já foi objeto de modificação, em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº 37, de 29/12/98, que acrescentou ao artigo o § 2º. Dessa forma, o seu parágrafo único passou a ser o § 1º. De acordo com o relator, "não há que se falar em alterar o parágrafo único do art. 34, como se pretende, mas sim o seu § 1º".

O artigo 34 da Constituição do Estado garante a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, de âmbito estadual, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo. Estabelece, também, que os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados segundo o número do servidores filiados em cada sindicato. A constituição estabelece que, de 1 mil a 3 mil filiados, será liberado um representante; de 3.001 a 6 mil, dois representantes; de 6.001 a 10 mil, três representantes; e acima de 10 mil filiados serão liberados quatro representantes.

A PEC 26/99 pretende alterar essa proporção, e determina que de 500 a 1 mil filiados serão liberados dois representantes; de 1 mil a 1.500 filiados, três representantes; de 2.001 a 3 mil, cinco representantes; de 3.001 a 5 mil, seis representantes; de 5.001 a 10 mil filiados serão liberados sete representantes e, acima de 10 mil serão liberados 10 representantes. De acordo com o parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), a matéria é de competência do Estado. Presenças - Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu, Dalmo Ribeiro Silva (PSD) e Ronaldo Canabrava (PMDB).


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