Aprovado PL que institui o Selo de Fiscalização nos Cartórios
A instituição do selo de fiscalização nos cartórios notariais e de registro está prestes a virar lei. O Projeto de Le...
03/12/1999 - 07:09Aprovado PL que institui o Selo de Fiscalização nos Cartórios
A instituição do selo de fiscalização nos cartórios notariais e de registro está prestes a virar lei. O Projeto de Lei (PL) 90/99, de autoria do deputado Miguel Martini (PSN), que cria o selo, foi aprovado, em 2° turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da noite de quarta-feira (01/12/1999). Depois de ser aprovado em redação final, o projeto será enviado ao governador do Estado, que terá 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.O PL 90/99 foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, apresentado em Plenário pelo deputado Eduardo Brandão (PMDB), que foi o relator da matéria em 2º turno, uma vez que a Comissão de Administração Pública perdeu o prazo para emitir parecer. No encaminhamento da votação, o deputado Eduardo Brandão disse "que o selo de fiscalização contemplará os anseios do coletivo participante do processo, governo, cartórios, entidades de diversos segmentos e, principalmente, os usuários desses serviços". Brandão entende que será um passo importante no sentido de combater a falsificação de determinados atos como, por exemplo, a autenticação e o reconhecimento de firma, "pois sabemos que o poder público não conta com um aparelho fiscalizador capaz de deter todas as fraudes praticadas por terceiros".
O selo de fiscalização será de uso obrigatório pelos tabeliães e oficiais de registro, e deverá ser colocado nos documentos e papéis expedidos ou submetidos a exame e nos livros utilizados, quando da prática de atos notariais e de registro. O objetivo é contribuir para tornar mais eficiente a fiscalização dos tributos por parte da administração pública e até mesmo os repasses ao erário público da receita adicional incidente sobre emolumentos. A fiscalização judiciária da prática dos atos notariais e de registro e da contagem, cobrança e pagamento de emolumentos será exercida pela Corregedoria Geral de Justiça e pelo juiz de Direito diretor do Foro. Também caberá à Corregedoria regulamentar o uso do selo.
A novidade instituída pelo substitutivo nº 1, em relação ao que foi aprovado no 1º turno, é a taxa de fiscalização judiciária, que terá o objetivo de controlar os atos notariais e de registro. A taxa foi instituída depois que a receita adicional de 34% sobre os emolumentos foi derrubada em liminar conseguida na Justiça pela Associação Nacional dos Serventuários, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança.
COMPENSAÇÃO DE PERDAS
Outro aspecto importante do PL 90/99 é a apresentação de uma alternativa para reduzir o impacto financeiro causado aos cartórios de registro de pessoas naturais em decorrência da gratuidade universal, instituída pela Lei Federal 9.534/97. O artigo 38 define que ao custo de aquisição do selo pelo notário e registrador será acrescido o valor de R$ 0,20, destinada a remunerar a emissão de certidões de nascimento e de óbito, que tem a gratuidade definida na lei federal. Esse acréscimo, segundo o parágrafo 1º, será encargo dos cartórios, não podendo ser deduzido nem repassado ao usuário do serviço. Caberá à Corregedoria Geral de Justiça administrar os recursos provenientes desse acréscimo, cabendo-lhe regulamentar a forma de seu recolhimento e de seu repasse aos serviços de registro civil de pessoas naturais.
O parágrafo 3º do artigo 38 define que o valor a ser repassado para cada ato gratuito não poderá ser superior a R$ 25,00, e será obtido por meio da divisão do montante arrecadado no mês, deduzidos os custos operacionais, pelo número de atos gratuitos informados à Corregedoria Geral de Justiça no mês imediatamente anterior pelos serviços de registro civil das pessoas naturais.
Finalmente, o PL 90/99 reduz em até 50% a tabela aplicada para os serviços de baixa e habite-se, tornando menos oneroso o custo desses procedimentos para aqueles que estarão adquirindo imóveis.
Na mesma reunião, os deputados aprovaram: em turno único, o PL 623/99, do deputado Dilzon Melo ( PTB), que institui o Dia do Escrivão de Polícia, a ser comemorado em 5 de novembro de cada ano; em 1° turno, na forma do substitutivo n° 1, o PL 467/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PMDB), que cria o Programa Especial de Incentivo à Arrecadação; e, encerrando a fase de votação, foi aprovado, também, em 1° turno, o PL 504/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que autoriza o Executivo a criar o Programa Especial de Amparo às Bandas de Música no Estado.
DIAMANTINA PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE
A Reunião Extraordinária foi presidida pelo deputado Doutor Viana (PDT). Ele encerrou os trabalhos informando ao Plenário o comunicado do secretário de Estado da Cultura, Ângelo Oswaldo, à Presidência da Assembléia, da decisão da Unesco e da Organização das Nações Unidas (ONU), de transformarem a cidade de Diamantina em Patrimônio da Humanidade.
Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 31-2907715