Projetos sobre Corpo de Bombeiros são aprovados em 1° turno

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (01/12/1999), seis projetos, em 1º turno. Entre eles...

03/12/1999 - 07:09

Projetos sobre Corpo de Bombeiros são aprovados em 1° turno

O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (01/12/1999), seis projetos, em 1º turno. Entre eles, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/99, do governador do Estado, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - aprovado em votação nominal, por 48 deputados - e o Projeto de Lei (PL) 701/99, também do governador, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros. Os dois projetos foram aprovados na forma de substitutivos, apresentados pela Comissão de Constituição e Justiça, e retornarão, agora, para receberem pareceres de 2º turno da Comissão de Administração Pública.

IPSEMG
Em 2º turno, foi aprovado o PL 221/99, do governador do Estado, que estabelece a competência do Ipsemg (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) para arrecadar e aplicar contribuições sociais. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno e com a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Dinis Pinheiro (PSD). Após ser aprovada em redação final, a proposição seguirá para a sanção do governador.

ERRADICAÇÃO DE DOENÇA ANIMAL
Também do governador do Estado, foi aprovado em 1º turno o PL 497/99, que dispõe sobre medidas sanitárias para erradicação de doença animal. O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 a 5, e a subemenda nº 1 à emenda nº 6, apresentadas pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, e com a emenda nº 7. A emenda nº 6 foi prejudicada. O projeto será retorna à Comissão para receber parecer de 2º turno.

O PL 699/99, do governador, foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto, também apreciado em 1º turno, altera a Lei 12.228/96, que cria o Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest). Retorna, agora, para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

REDUÇÃO DE ICMS
Outra proposição aprovada em 1º turno foi o PL 203/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), que autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária do ICMS nas operações internas com vinhos de produção nacional e estrangeira. O projeto reduz o ICMS de 30% para 25% e será apreciado, em 2º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de retornar ao Plenário.

Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o PL 376/99, do deputado Sebastião Costa (PFL), que revoga dispositivos da Lei 7.164/99, que altera a legislação tributária do Estado, reorganiza o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O projeto retorna à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 2º turno.

APRESENTAÇÃO DE EMENDAS
Receberam emendas e, por isso, retornaram às Comissões para receberem pareceres, as seguintes proposições:

* PL 613/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que acrescenta artigos à Lei 13.163/99, que promove a adequação da Lei Orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo de Minas Gerais (Iplemg) às normas constitucionais e dá outras providências. A discussão, em 1º turno, foi encerrada. Foi apresentada a emenda nº 3, da deputada Maria José Haueisen (PT). A emenda com o projeto seguem para a Comissão do Trabalho;

* PL 483/99, do governador do Estado, que altera a Lei 9.380/86, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Foi apresentada a emenda nº 5, da deputada Elbe Brandão (PSDB). Segue para a apreciação da Comissão de Administração Pública, ainda em 1º turno;

* PL 499/99, dos deputados Maria Tereza Lara (PT) e Ivo José (PT), que dispõe sobre a distribuição da quota estadual do salário-educação entre o Estado e os municípios. Apresentada a emenda nº 6, do deputado Edson Rezende (PSB). Segue para a Comissão de Educação, ainda em 1º turno;

* PL 418/99, do Tribunal de Justiça, que altera o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário e dá outras providências. A discussão em 2º turno foi encerrada e o projeto recebeu a emenda nº 1, da deputada Elaine Matozinhos (PSB);

* PL 424/99, da Procuradoria-Geral de Justiça, que altera o Plano de Carreira do Servidor Efetivo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O projeto, que está sendo apreciado em 2º turno, recebeu a emenda nº 3, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB), e retornou à Comissão de Administração Pública.

O PL 221/99, do governador do Estado, que estabelece competência do Ipsemg para arrecadar e aplicar contribuições sociais, recebeu a emenda nº 1, do deputado Dinis Pinheiro (PSD). A emenda foi votada independentemente de parecer e o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 1.

QUESTÕES DE ORDEM
A Presidência da Assembléia, em resposta à questão de ordem formulada pelos deputados Sebastião Navarro Vieira (PFL) e Hely Tarqüínio (PSDB), em 24 de novembro, em que foi solicitado o envio de ofício ao governador, para que remeta à Assembléia documentação exigida no inciso XIII do art. 10 da Lei 13.272/99, referente aos recursos a serem aplicados na concessão de subvenção social e de auxílio para despesas de capital, informou que já enviou ofício ao Executivo.

Segundo a Presidência, a correspondência foi protocolada no Palácio da Liberdade no dia 26 de novembro.

A Presidência também respondeu a questão de ordem formulada pelo deputado Miguel Martini (PSN), em que ele pedia que os deputados fossem orientados sobre os procedimentos a serem adotados na apreciação do parecer sobre o PL 581/99, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento das empresas controladas pelo Estado para o exercício de 2000. O deputado argumentou que o parágrafo 1º do art. 204 garante que todos os membros das comissões permanentes que compõem essa grande comissão, constituída para dar parecer sobre o projeto de orçamento, têm direito a voz e voto, isto é, possa discutir e votar o parecer.

A Presidência argumentou que a matéria em questão já foi, em situações anteriores, exaustivamente disciplinada, por meio de duas decisões: uma proferida em 25 de junho de 1999, que estabelece normas complementares para a reunião conjunta a que se refere o parágrafo 1º do art. 204 do Regimento Interno, e outra proferida em 6 de julho, em resposta à questão de ordem suscitada pelo mesmo autor.

Em ambos os casos, a Presidência, como intérprete do Regimento, entendeu que, ao contrário do que afirma o deputado, não se trata de uma "grande comissão" e, sim, de uma comissão conjunta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com representantes das demais comissões permanentes, que para tal são convocados, em razão de sua competência específica, para atuar na apreciação daquilo que esteja relacionado à sua atribuição temática.

Por essa razão, o item 2 da citada Decisão de 25 de junho, cujo teor foi reiterado na segunda decisão aqui referida, estabelece que os membros das comissões permanentes terão direito a voto apenas nas matérias abrangidas pela competência das comissões por eles representadas. É de se lembrar que, na votação global do parecer, todos os representantes de comissões permanentes têm direito a voto, aplicando-se a restrição apenas aos casos de votação destacada. "O espírito da norma regimental é o de garantir o mais democrático equilíbrio entre as diversas comissões no exercício de suas competências e o procedimento que dele decorre já está consolidado na jurisprudência interna deste Poder", destaca a Presidência.

Por isso, foi decidido manter o entendimento anteriormente adotado de, na reunião conjunta, garantir aos representantes das comissões permanentes o direito a voto apenas nas matérias abrangidas pela competência das comissões por eles representadas. A Presidência informou, ainda, que, sendo a terceira vez na atual Sessão Legislativa que se ocupou em decidir o mesmo assunto, decidiu que não mais receberá questão de ordem sobre a referida matéria.

DESIGNAÇÃO DE COMISSÕES ESPECIAIS
Foram designadas as seguintes Comissões Especiais:
* para emitir parecer sobre a indicação de Nelzio de Assis para o cargo de diretor-geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop/MG). Pelo PMDB: deputado Antônio Andrade (efetivo) e Luiz Tadeu Leite (suplente); pelo PSDB: Ailton Vilela e Hely Tarqüínio; pelo PT: Ivo José e Maria José Haueisen; pelo PTB: Arlen Santiago e Olinto Godinho; pelo PL: Cabo Morais e Pastor George;

* para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/99, do deputado José Braga (PDT) e outros, que dá nova redação ao art. 31, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que assegura o pagamento de férias-prêmio aos servidores exonerados que tenham adquirido tal direito. Pelo PMDB: deputado Luiz Tadeu Leite (efetivo) e Eduardo Brandão (suplente); pelo PSDB: João Leite e Ailton Vilela; pelo PDT: Doutor Viana e Eduardo Daladier; pelo PPB: Elmo Brás e Glycon Terra Pinto; pelo PPS: Márcio Kangussu e Fábio Avelar;

* para emitir parecer sobre Veto Parcial à Proposição de Lei 14.212 (ex- PL 534/99, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Empresa Mineira de Turismo - Turminas). Pelo PSDB: Elbe Brandão (efetivo) e Hely Tarqüínio (suplente); pelo PMDB: Márcio Cunha e Dimas Rodrigues; pelo PT: Adelmo Carneiro Leão e Rogério Correia; pelo PTB: Arlen Santiago e Cristiano Canêdo; pelo PL: José Milton e Agostinho da Silveira.

ADEMG
Foi aprovado requerimento do deputado Adelino de Carvalho (PMDB), em que solicita sejam convidados o presidente e os demais membros da diretoria da Ademg para, em Plenário, prestarem esclarecimentos sobre supostas irregularidades na administração do órgão.

Também foram aprovados os seguintes requerimentos:
* do Deputado Dinis Pinheiro (PSD), em que solicita a inclusão em ordem do dia do PL 89/99, uma vez que este se encontra em condições de ser apreciado em Plenário;

* da Comissão de Saúde, solicitando as informações que especifica ao Ministério da Saúde.


Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-2907715