Devolução de contribuição a inativo tem parecer favorável
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (01/12/1999) parecer, para 2º turno, do deputado Dout...
02/12/1999 - 07:08Devolução de contribuição a inativo tem parecer favorável
A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (01/12/1999) parecer, para 2º turno, do deputado Doutor Viana (PDT), favorável ao Projeto de Lei (PL) 583/99, do governador do Estado, que suprime incisos e dá nova redação a dispositivos da Lei 12.276/96. O projeto suspende a contribuição de 3,5% dos servidores inativos dos três poderes e determina a restituição dos valores pagos, corrigidos pelo IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, em parcelas que corresponderão ao mesmo número de meses em que foi recolhida a contribuição. O deputado Chico Rafael (PSB) disse que o Estado devolverá cerca de 260 milhões de reais aos inativos do Estado.A Comissão aprovou parecer de 2º turno favorável ao PL 149/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 9.532/87, que trata da aposentadoria ou impedimento dos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão. O projeto assegura ao servidor ocupante de cargo em comissão a percepção integral da remuneração no caso de aposentadoria ou impedimento definitivo do exercício do cargo resultante de acidente do trabalho ou doença profissional, independentemente do tempo de exercício. O relator da matéria foi o deputado Chico Rafael (PSB).
A Comissão aprovou parecer, para 2º turno, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), favorável ao PL 40/99, do deputado Doutor Viana (PDT), que autoriza a negociação do valor de parcelas remuneratórias dos servidores a que se refere a Lei 10.470/91. O projeto, que atinge aos ex-servidores da extinta Minascaixa, autoriza novo cálculo das parcelas remuneratórias pagas a título de vantagem pessoal e concedidas em decorrência da aplicação do art. 1º da Lei 10.470/91, que serão recalculadas segundo os mesmos índices e critérios aplicados até agosto de 1994, sendo deduzido do valor recalculado o equivalente à majoração efetivamente ocorrida no vencimento básico daqueles servidores.
Foi aprovado, também, parecer para 2º turno, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), favorável ao PL 364/99, do governador do Estado, que revoga os artigos 7º, I 16, 23 e 24 da Lei 9.381/86, que contém o Quadro de Pessoal das Unidades Estaduais de Ensino. O projeto revoga dispositivos referentes à função de coordenador de Ensino, às aulas facultativas e às dobras de turno, mas assegura, até 31 de dezembro deste ano, as aulas facultativas e as dobras de turno atribuídas até a data da publicação desta lei.
O PL 364/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre o fornecimento de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, requeridas aos órgãos da administração pública direta ou indireta do Estado, recebeu parecer favorável do deputado Sargento Rodrigues (PL), com uma emenda do relator, que altera o prazo previsto no artigo 1º de 10 para 15 dias e suprime o § 1º do artigo 1º. O parecer foi aprovado pela Comissão.
Recebeu também parecer favorável, para 2º turno, o PL 448/99, do governador do Estado, que revoga a Lei 12.459/97 e a Lei 12.763/98. O projeto revoga leis que beneficiavam servidores do magistério, ocupantes de cargo de direção, com apostilamento especial, mas preserva direitos adquiridos pelos atuais ocupantes dos mencionados cargos.
O deputado Sebastião Navarro Vieira apresentou parecer favorável ao PL 464/99, dos deputados Paulo Piau (PFL) e Alberto Pinto Coelho (PPB), que dispõe sobre a propaganda e a publicidade promovidas por órgãos públicos e entidade sobre controle direito ou indireto do Estado. O projeto, que tramita em 1º turno, tem o objetivo de instituir normas disciplinadoras na promoção de propaganda e de publicidade, para dar maior transparência nas relações entre o Poder Público e os órgãos de comunicação, para otimizar a aplicação dos recursos públicos destinados à publicidade oficial. O relator concordou com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que suprime o § 4º do art. 6º, que restringe a participação no procedimento licitatório a empresa estabelecida no Estado, o que viola o princípio de igualdade. Em nome do mesmo princípio, o relator apresentou a emenda nº 3, para suprimir o art. 4º, que determina que "na divulgação de propaganda ou publicidade cuja mensagem contenha referência a região ou município específico será dada preferência a veículos de comunicação locais". Ele apresentou ainda as emendas de nºs 4 a 10. A emenda nº 4 suprime o § 5º do art. 6º, que contém disposição ociosa (diz que os serviços serão executados pela empresa vencedora da licitação). A emenda nº 5 institui um selo obrigatório, que acompanhará a publicidade oficial, informando o valor da campanha, o total da verba empregada, a origem do recurso e a agência de propaganda responsável. A emenda nº 6 especifica que a publicação trimestral do montante de despesas com publicidade, prevista no art. 8º, deverá conter as seguintes especificações: órgão executante ou empresa contratante; objeto da publicidade; empresa publicitária; valor do contrato (mensal e total) e período de veiculação. As emendas de nºs 7 a 10 visam alterar a composição da comissão de licitação prevista no art. 6º, para excluir a participação de representante da Associação Mineira de Propaganda, visto que já se prevê um representante do Sindicato das Agências de Propaganda, e incluir representantes do Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado (Sindijori-MG), da Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt) e da Associação Mineira dos Representantes de Veículos de Comunicação (Amirve). O relator considerou prejudicada a emenda nº 2, da Comissão de Constituição e Justiça.
O deputado Sargento Rodrigues (PL) pediu prazo para examinar o parecer do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) favorável ao PL 620/99, dos deputados Alberto Pinto Coelho (PPB) e João Leite (PSDB). O projeto dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos Ex- Guardas Civis e Fiscais de Trânsito. O relator apresentou ao projeto a emenda nº 5, que dispõe que a pensão será paga a requerimento do interessado, a contar da data do falecimento do contribuinte.
Foi aprovado parecer favorável do deputado Agostinho Patrús (PSDB), ao PL 678/99, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais (Diminas). Outro parecer aprovado foi o do deputado Arlen Santiago ((PTB), favorável ao PL 678/99, do governador do Estado, que dispõe sobre a organização da Auditoria Geral do Estado. A Auditoria foi criada pela Lei Delegada nº 6, de 28 de agosto de 1985, e é órgão autônomo diretamente subordinado ao governador do Estado. Ela tem por finalidade exercer atividades de auditoria nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo e em Fundos Especiais instituídos em virtude de Lei Estadual e de cujos recursos participa o Estado, bem como em entidade em que o Estado tenha participação acionária, direta ou indireta, entre outras atribuições.
Foram aprovadas ainda proposições que dispensam a apreciação de Plenário.
Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Arlen Santiago (PTB), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PL) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).
Responsável pela informação: Francisco Morais - ACS - 31-2907715