Projetos sobre Corpo de Bombeiros tem pareceres favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na reunião desta terça- feira (30/11/1999), pareceres favoráveis de 1º ...

02/12/1999 - 07:08

Projetos sobre Corpo de Bombeiros tem pareceres favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, na reunião desta terça- feira (30/11/1999), pareceres favoráveis de 1º turno a dois projetos que tratam das regras transitórias de desvinculação do Corpo de Bombeiros da estrutura da Polícia Militar. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/99, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, e o Projeto de Lei Ordinária (PL) 701/99, que fixa o efetivo da Corporação, ambos de autoria do governador do Estado, foram enviadas pelo Executivo e recebidos em Plenário no último dia 25. Eles tramitam em regime de urgência e são considerados pelos bombeiros fundamentais e necessários para o funcionamento e estruturação da instituição como unidade autônoma.

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), relator do PLC 19/99, opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado por ele. O substitutivo regulamenta dispositivo introduzido na Constituição estadual por meio da Emenda 39, de 2 de junho de 1999, que determinou a desvinculação do Corpo de Bombeiros da PM. A emenda prevê que a organização básica, o estatuto dos servidores e o regulamento do Corpo de Bombeiros serão organizados por meio de lei complementar.

O substitutivo nº 1 tem quatro capítulos que disciplinam o Corpo de Bombeiros. Dentre as alterações sugeridas, a proposição prevê a possibilidade de mais de um comando operacional da instituição, "devido à grande extensão territorial do Estado e o elevado número de municípios". Inclui, também, no texto original do projeto, dispositivo que assegura a imediata nomeação de novo titular, quando da exoneração do comandante-geral. Insere, ainda, o valor do crédito suplementar, estimado em R$ 637.559,72, "que se destinará, principalmente, às despesas de estruturação o organização da nova Corporação, incluindo-se 636 novos servidores.

QUADRO DE PESSOAL
O PL 701/99 também recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Adelmo Carneiro Leão (PT). O substitutivo determina que o efetivo do Corpo do Bombeiros será fixado em 4.804 oficiais e praças, a ser integralizado, anualmente, até o ano 2002. O texto original determinava o número de 4.796 oficiais e praças. De acordo com o parecer, a revisão promovida pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros evidenciou a necessidade de alguns ajustes nos quadros que compõem o efetivo da Corporação.

O substitutivo exclui, ainda, o artigo 5º do texto original do projeto, que determinava que somente seriam admitidas militares do sexo feminino, no percentual máximo de 5% do efetivo previsto nos Quadros de Oficiais Bombeiros Militares e de Praças de Bombeiros Militares. Segundo o parecer do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), o limite imposto a oficiais do sexo feminino "fere frontalmente o princípio constitucional da igualdade, que determina que todos são iguais perante a lei e que homens e mulheres têm os mesmos direitos e obrigações".

POLÍTICA FLORESTAL
A Comissão aprovou, também, parecer favorável de 1° turno, do deputado Antônio Júlio (PMDB), ao PL 498/99, de autoria da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que dispõe sobre as políticas florestal, de proteção à biodiversidade e do uso alternativo do solo no Estado. O deputado opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. De acordo com o parecer, a proposição original, apesar de não ferir legislação vigente, "apresenta falhas de natureza técnica, omissões e, também, algumas irregularidades jurídicas".

O deputado Antônio Júlio (PMDB) afirmou que a principal alteração proposta pelo substitutivo é a diminuição dos valores das multas previstas no texto original do projeto que, segundo o relator, eram exorbitantes, O projeto previa multas que variavam de 10 a 10 mil Ufirs.

FUNDIEST PROE-ELETRÔNICA
Também foi aprovado parecer favorável de 1° turno ao PL 699/99, do governador do Estado, que altera a Lei 12.228, de julho de 1996, que cria o Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas (Fundiest). O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, apresentada por ele.

O projeto cria, no âmbito do Fundiest, o Programa de Apoio às Empresas de Eletrônica, Informática e de Telecomunicações (Fundiest Proe-eletrônica), cujos requisitos para concessão de financiamentos, assim como critérios e normas de funcionamento, serão definidos em ato do Poder Executivo, podendo ser dispensados, para efeito deste Programa, os requisitos de realização de projetos de investimentos para a implantação de nova unidade industrial e de geração de empregos diretos.

A emenda n ° 1 pretende adequar o PL 699/99 aos requisitos exigidos pela Lei Complementar 27/93, que dispõe sobre a instituição, a gestão e a extinção de fundo e exige que exige que a lei de criação de fundo deverá estabelecer, de antemão, as normas e condições de seu funcionamento, e as condições para a concessão de financiamento, as especificações das contrapartidas a serem exigidas dos beneficiários, etc. De acordo com o parecer do relator, não é possível que essas medidas sejam tratadas em regulamento.

O deputado Bilac Pinto (PFL) defendeu, durante a reunião, a aprovação do PL 699/99. Segundo ele, a criação do Funieste Proe-eletrônica é a alternativa encontrada pelo Executivo para que as empresas instaladas em Minas Gerais não migrem para outros Estados, em função dos incentivos que são oferecidos. O deputado Antônio Júlio (PMDB) afirmou que o projeto é polêmico e que precisa ser mais discutido. Ele criticou o fato de o projeto ter sido publicado "há seis dias" e já estar nas pautas das reuniões das Comissões.

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
A Comissão aprovou, também, parecer de 1º turno do deputado Ermano Batista (PSDB), opinando pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do Tribunal de Justiça, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. O deputado opinou pela aprovação da matéria com as emendas nº 1 a 13, apresentadas em reunião anterior da Comissão de Constituição e Justiça, e com outras emendas apresentadas durante a reunião desta terça-feira (30/11/1999).

No que diz respeito à organização judiciária do Estado, o projeto altera o critérios para criação de comarca, eleva o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça, cria o cargo de 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, além de cinco Tribunais de Alçada Regionais, localizados nas comarcas de Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberlândia

Com relação à divisão judiciária, o projeto cria as Circunscrições Judiciárias Metropolitana e do Vale do Aço, além de varas em diversas comarcas. Suprime uma entrância, diminuindo-se um degrau da carreira dos Magistrados, estabelece critério para a classificação das comarcas, colocando- se na primeira entrância aquelas que, em razão de apresentarem menor movimento forense, têm um só Juiz, e na segunda entrância as que contam com duas ou mais varas. Ainda no que diz respeito à divisão judiciária, o projeto prevê a criação de varas específicas dos Juizados Especiais em todas as comarcas com três ou mais varas.

O projeto prevê, ainda, a criação de apenas duas comarcas novas, a de Campos Altos e a de Carmópolis de Minas e determina que a instalação das comarcas e varas criadas somente se fará "de acordo com a necessidade da prestação jurisdicional e após verificadas as condições de funcionamento e a disponibilidade de recursos". O projeto, determina, ainda, a transferência de alguns Municípios.

Dentre as 13 emendas apresentadas em reunião anterior da Comissão de Constituição e Justiça, a maioria cria Comarcas em municípios do interior do Estado. A emenda n° 11 determina que para atender às despesas decorrentes da execução do PLC 17/99, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no valor de R$36.673.271,00, observado o disposto em legislação vigente. A emenda nº 12 determina que os Tribunais de Alçada terão sede nas Comarcas de Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Pouso Alegre e Uberlândia.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) defendeu durante a reunião a permanência do município de Uraná e a instalação do município de Natalândia na Comarca de Unaí .

Participaram de reunião da Comissão, os deputados Ermano Batista (PSDB), que a presidiu, Antônio Júlio (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Paulo Piau (PFL), Durval Ângelo (PT), Bilac Pinto (PFL) e Eduardo Daladier (PDT).


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