Adiada votação de parecer sobre organização juriciária
Foi adiada a votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99...
26/11/1999 - 07:22Adiada votação de parecer sobre organização juriciária
Foi adiada a votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do Tribunal de Justiça, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. O deputado Paulo Piau (PFL) pediu vista do parecer, emitido pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto com 13 emendas, que apresentou.O parecer, lido na reunião desta quinta-feira (25/11/1999), destaca, entre as inovações do projeto, o aumento do número de membros dos Tribunais de Justiça e de Alçada para, respectivamente, 60 desembargadores e 50 juízes; alteração dos requisitos para a criação e a instalação de comarcas, mediante a fixação de parâmetros que dificultem a sua instituição (população mínima de 18 mil habitantes na comarca, número de eleitores superior a 13 mil e movimento forense anual de, no mínimo, 400 feitos judiciais).
E, ainda, a criação de cinco Tribunais de Alçada Regionais, com sede nos municípios de Juiz de Fora, Governador Valadares, Uberlândia, Montes Claros e Pouso Alegre, os quais serão constituídos de cinco juízes; criação da Circunscrição Judiciária Metropolitana, constituída das comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Santa Luzia, sendo classificadas de entrância especial, bem como a instituição da Circunscrição Judiciária do Vale do Aço, composta das comarcas de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, tendo como sede a comarca de Ipatinga.
O deputado Paulo Piau também pediu vista do parecer sobre o PL 498/99, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que dispõe sobre as políticas florestal, de proteção à biodiversidade e do uso alternativo do solo no Estado. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
INCENTIVO A PROJETOS ESPORTIVOS
Foi aprovado parecer do deputado Paulo Piau (PFL) pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 640/99, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos no Estado. Segundo o deputado João Leite, o projeto se baseou na experiência da Lei 12.733/97, a Lei de Incentivo à Cultura. O PL 640/99 estabelece que o contribuinte de ICMS que apoiar financeiramente projetos esportivos poderá deduzir a quantia aplicada mensalmente, até o limite de 3% do valor do imposto devido, referente à quota-parte do Estado. A dedução somente poderá ser iniciada pelo contribuinte 30 dias após o repasse dos recursos ao empreendedor esportivo. O projeto será apreciado, ainda, pelas Comissões de Educação e Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário, em 1º turno.
O projeto estabelece que o montante de recursos deduzidos observará a seguinte distribuição, de acordo com as modalidades: 20% para o desporto educacional; 35% para o desporto de participação, sendo 60% destes para os programas de cunho social que beneficiem a população carente; 35% para o desporto de rendimento, sendo 30% destes para o futebol amador; 10% para a aquisição de equipamentos e para a preservação, a manutenção ou a construção de infra-estrutura necessária à prática do esporte nas modalidades definidas nos itens anteriores. O projeto proíbe a concessão de incentivo a projeto esportivo a ser desenvolvido em circuito privado ou comercial.
O artigo 6º define que a soma dos recursos do ICMS postos à disposição pelo Estado para a cumprir o disposto na lei não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, os seguintes percentuais: 0,05%, no exercício de 2000; 0,10%, no exercício de 2001; 0,15%, no exercício de 2002 e seguintes. O artigo 7º estabelece que o contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até a data da promulgação da lei poderá quitá-la em até 180 dias após sua publicação, com desconto de 50% da multa devida, desde que apóie financeiramente projeto esportivo.
PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou pareceres pela inconsticionalidade, ilegalidade e antijuridicidade de quatro proposições. Os pareceres, agora, serão encaminhados à apreciação do Plenário e, caso sejam aprovados, os projetos serão arquivados. São eles:
* PL 611/99, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que dispõe sobre a criação do Programa "Praça Viva" nas praças das grandes cidades do Estado de Minas Gerrais, relatado pelo deputado Eduardo Daladier (PDT);
* PL 648/99, do deputado João Pinto Ribeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade para as empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações em dar conhecimento explícito e detalhado das ligações que geraram os valores cobrados a título de impulsos excedentes. O relator foi o deputado Antônio Júlio (PMDB);
* PL 634/99, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que regulamenta o uso e a exploração de máquinas de vídeo lotérica off-line interativa, com premiação pré-fixada, sorteios e apostas instantâneas com pagamento em espécie e dá outras providências. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT);
* PL 635/99, do deputado Alencar da Silveira Júnior, que regulamenta o uso e a exploração de caça-níquel no Estado e dá outras providências, também relatado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão.
OUTROS PARECERES APROVADOS
Também foram aprovados pareceres pela legalidade, constitucionalide e juridicidade sobre as seguintes proposições:
* PL 599/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre a doação de veículo automotor cedido pelo Estado. O relator foi o deputado Antônio Júlio;
* PL 646/99, do deputado Eduardo Brandão (PMDB), que torna obrigatória a afixação, em hospitais e clínicas, de cartaz com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de óbito de pacientes;
* PL 665/99, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S/A (Diminas). O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), apresentou a emenda nº 1, que substitui a Lei 6.604, citada no projeto, pela Lei 6.404;
* PL 678/99, do governador do Estado, que dispõe sobre a organização da Auditoria Geral do Estado (AGE) e dá outras providências. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).
RETIRADO DE PAUTA
Foi retirado da pauta, a requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), o PL 685/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a negociar e a alienar os direitos e os créditos ajuizados ou não, e os bens imóveis, adquiridos pelo Estado de Minas Gerais no processo de alienação das ações representativas do controle acionário do Banco de Crédito Real da Minas Gerais (Credireal) e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A (Bemge) e dá outras providências.
A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou proposições que dispensam a apreciação do Plenário. Participaram da reunião, presidida pelo deputado Ermano Batista (PSDB), os deputados Antônio Júlio (PMDB) - vice- presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Bené Guedes (PDT), Paulo Piau (PFL), Arlen Santiago (PTB) e Carlos Pimenta (PSDB).
Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-2907715