Adiada votação de parecer sobre organização juriciária

Foi adiada a votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99...

26/11/1999 - 07:22

Adiada votação de parecer sobre organização juriciária

Foi adiada a votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/99, do Tribunal de Justiça, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. O deputado Paulo Piau (PFL) pediu vista do parecer, emitido pelo deputado Ermano Batista (PSDB), que opinou pela aprovação do projeto com 13 emendas, que apresentou.

O parecer, lido na reunião desta quinta-feira (25/11/1999), destaca, entre as inovações do projeto, o aumento do número de membros dos Tribunais de Justiça e de Alçada para, respectivamente, 60 desembargadores e 50 juízes; alteração dos requisitos para a criação e a instalação de comarcas, mediante a fixação de parâmetros que dificultem a sua instituição (população mínima de 18 mil habitantes na comarca, número de eleitores superior a 13 mil e movimento forense anual de, no mínimo, 400 feitos judiciais).

E, ainda, a criação de cinco Tribunais de Alçada Regionais, com sede nos municípios de Juiz de Fora, Governador Valadares, Uberlândia, Montes Claros e Pouso Alegre, os quais serão constituídos de cinco juízes; criação da Circunscrição Judiciária Metropolitana, constituída das comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Santa Luzia, sendo classificadas de entrância especial, bem como a instituição da Circunscrição Judiciária do Vale do Aço, composta das comarcas de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, tendo como sede a comarca de Ipatinga.

O deputado Paulo Piau também pediu vista do parecer sobre o PL 498/99, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que dispõe sobre as políticas florestal, de proteção à biodiversidade e do uso alternativo do solo no Estado. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

INCENTIVO A PROJETOS ESPORTIVOS
Foi aprovado parecer do deputado Paulo Piau (PFL) pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do PL 640/99, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos esportivos no Estado. Segundo o deputado João Leite, o projeto se baseou na experiência da Lei 12.733/97, a Lei de Incentivo à Cultura. O PL 640/99 estabelece que o contribuinte de ICMS que apoiar financeiramente projetos esportivos poderá deduzir a quantia aplicada mensalmente, até o limite de 3% do valor do imposto devido, referente à quota-parte do Estado. A dedução somente poderá ser iniciada pelo contribuinte 30 dias após o repasse dos recursos ao empreendedor esportivo. O projeto será apreciado, ainda, pelas Comissões de Educação e Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário, em 1º turno.

O projeto estabelece que o montante de recursos deduzidos observará a seguinte distribuição, de acordo com as modalidades: 20% para o desporto educacional; 35% para o desporto de participação, sendo 60% destes para os programas de cunho social que beneficiem a população carente; 35% para o desporto de rendimento, sendo 30% destes para o futebol amador; 10% para a aquisição de equipamentos e para a preservação, a manutenção ou a construção de infra-estrutura necessária à prática do esporte nas modalidades definidas nos itens anteriores. O projeto proíbe a concessão de incentivo a projeto esportivo a ser desenvolvido em circuito privado ou comercial.

O artigo 6º define que a soma dos recursos do ICMS postos à disposição pelo Estado para a cumprir o disposto na lei não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, os seguintes percentuais: 0,05%, no exercício de 2000; 0,10%, no exercício de 2001; 0,15%, no exercício de 2002 e seguintes. O artigo 7º estabelece que o contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até a data da promulgação da lei poderá quitá-la em até 180 dias após sua publicação, com desconto de 50% da multa devida, desde que apóie financeiramente projeto esportivo.

PARECERES PELA INCONSTITUCIONALIDADE
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou pareceres pela inconsticionalidade, ilegalidade e antijuridicidade de quatro proposições. Os pareceres, agora, serão encaminhados à apreciação do Plenário e, caso sejam aprovados, os projetos serão arquivados. São eles:

* PL 611/99, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que dispõe sobre a criação do Programa "Praça Viva" nas praças das grandes cidades do Estado de Minas Gerrais, relatado pelo deputado Eduardo Daladier (PDT);

* PL 648/99, do deputado João Pinto Ribeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade para as empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações em dar conhecimento explícito e detalhado das ligações que geraram os valores cobrados a título de impulsos excedentes. O relator foi o deputado Antônio Júlio (PMDB);

* PL 634/99, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que regulamenta o uso e a exploração de máquinas de vídeo lotérica off-line interativa, com premiação pré-fixada, sorteios e apostas instantâneas com pagamento em espécie e dá outras providências. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT);

* PL 635/99, do deputado Alencar da Silveira Júnior, que regulamenta o uso e a exploração de caça-níquel no Estado e dá outras providências, também relatado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão.

OUTROS PARECERES APROVADOS
Também foram aprovados pareceres pela legalidade, constitucionalide e juridicidade sobre as seguintes proposições:

* PL 599/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre a doação de veículo automotor cedido pelo Estado. O relator foi o deputado Antônio Júlio;

* PL 646/99, do deputado Eduardo Brandão (PMDB), que torna obrigatória a afixação, em hospitais e clínicas, de cartaz com informações sobre os procedimentos a serem adotados em caso de óbito de pacientes;

* PL 665/99, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a extinguir a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S/A (Diminas). O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), apresentou a emenda nº 1, que substitui a Lei 6.604, citada no projeto, pela Lei 6.404;

* PL 678/99, do governador do Estado, que dispõe sobre a organização da Auditoria Geral do Estado (AGE) e dá outras providências. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT).

RETIRADO DE PAUTA
Foi retirado da pauta, a requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), o PL 685/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a negociar e a alienar os direitos e os créditos ajuizados ou não, e os bens imóveis, adquiridos pelo Estado de Minas Gerais no processo de alienação das ações representativas do controle acionário do Banco de Crédito Real da Minas Gerais (Credireal) e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A (Bemge) e dá outras providências.

A Comissão de Constituição e Justiça também aprovou proposições que dispensam a apreciação do Plenário. Participaram da reunião, presidida pelo deputado Ermano Batista (PSDB), os deputados Antônio Júlio (PMDB) - vice- presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Bené Guedes (PDT), Paulo Piau (PFL), Arlen Santiago (PTB) e Carlos Pimenta (PSDB).


Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-2907715