Comissão aprova parecer favorável a projeto do Funtrans

Foi aprovado nesta quarta-feira (24/11/1999), na Comissão de Transportes, Comunicação e Obras Públicas, parecer favor...

26/11/1999 - 07:22

Comissão aprova parecer favorável a projeto do Funtrans

Foi aprovado nesta quarta-feira (24/11/1999), na Comissão de Transportes, Comunicação e Obras Públicas, parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 410/99, do governador, que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans). A matéria, relatada pelo deputado Bilac Pinto (PFL), já havia sido apreciada na Comissão e o foi novamente para votação de parecer sobre as emendas nºs 5 a 21, apresentadas em Plenário na fase de discussão em 1º turno. O parecer do relator foi favorável à aprovação do projeto e das emendas nºs 5, 6, 11 (com a subemenda nº 1), 12, 16, 19, 22 e 23 (estas duas apresentadas no parecer), e pela rejeição das emendas nºs 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 17, 18, 20 e 21. Anteriormente foram apresentadas as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça, e nº 4, da própria Comissão de Transportes, que receberam parecer também pela aprovação.

De acordo com o projeto, o Fundo tem como gestor o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) e como agente financeiro o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). O Funtrans será constituído de recursos de diversas origens e terá como objetivo principal financiar programas de recuperação e desenvolvimento da malha e dos transportes rodoviários e da infra-estrutura de transporte aeroviário, apresentados no Plano de Investimentos em Infra-Estrutura de Transportes Rodoviários e Aeroportuários do Governo - 1999/2002.

Do ponto de vista econômico, o Fundo terá a finalidade de, nos próximos anos, assegurar contrapartida de recursos necessários para executar os programas negociados com organismos e instituições financeiras, nacionais e internacionais, com destaque para o Banco Mundial, programas estes que foram, inclusive, incluídos no acordo da dívida, celebrado pelo governo do Estado com a União, com referência especial para o projeto do Banco Mundial - Bird/Estradas.

ORIGEM DOS RECURSOS
Em termos de estimativas anuais, segundo cálculos do DER/MG, o Fundo terá recursos financeiros da ordem de R$ 100 milhões, estipulados conforme as seguintes rubricas financeiras: recursos provindos de programas de concessões de rodovias, das concessões de transportes coletivo multimodal, intermunicipal e metropolitano de passageiros e da concessão de administração e exploração de terminais de passageiros (R$ 60 milhões); receitas decorrentes de multas de trânsito aplicadas pelo DER/MG (R$ 20 milhões); recursos de parcerias entre o setor público e privado para construção de trechos rodoviários de que trata a Lei 12.276, de 24 de julho de 1996 (R$ 10 milhões); recursos decorrentes da terceirização de serviços inerentes a operação rodoviária, inclusive balança e controladores de velocidade de tráfego (R$ 2,5 milhões); recursos provindos do órgão gestor, decorrentes da exploração da faixa de domínio rodoviário, na forma da legislação aplicável (R$ 2,5 milhões) e outros recursos (R$ 5 milhões).

EMENDAS APRESENTADAS EM PLENÁRIO
Dentre as emendas que foram aprovadas em Plenário, receberam parecer pela aprovação as seguintes:

* emenda nº 5, que propõe que se modifique a redação do parágrafo 1º do art. 3º, estabelecendo que os recursos do Fundo poderão ser utilizados pelo órgão gestor para pagamento da contrapartida, decorrente de operações de crédito internas ou externas, que vierem a ser contraídas pelo Estado para investimento em transporte, por meio do DER/MG;

* emenda nº 6, que faz correção técnica do texto, suprimindo o inciso XVI do art. 3º, porque a Lei nº 11.403, de 21/9/94, já estabelece a destinação da receita, inclusive o limite de 50% para investimento em conservação rodoviária;

* emenda nº 11, que visa acrescentar o inciso VIII ao art. 2º (o artigo trata das incumbências do gestor do Fundo para a consecução dos objetivos do projeto), visando dar preferência à pavimentação de acesso às sedes dos municípios que ainda não tenham ligação asfáltica com as malhas rodoviárias estadual e federal;

* emenda nº 12, que acrescenta ao inciso I do art. 2º a expressão "...eliminação de desequilíbrios regionais";

* emenda nº 16, que altera a redação do inciso XVIII do art. 3º, com o objetivo de garantir que os recursos financeiros provindos dos programas de concessão de transporte coletivo, arrecadados por meio de cobrança de taxa de expediente relativa aos serviços relacionados, sejam aplicados no Fundo;

* emenda nº 19, que acrescenta artigo que veda a inclusão nos orçamentos do Funtrans de previsão de obras ou serviços com valores simbólicos ou irrisórios.

EMENDAS APRESENTADAS EM COMISSÃO
No decorrer da discussão do parecer, foram apresentadas duas emendas - a de nº 22, pelo deputado Dinis Pinheiro (PSD) e nº 23, pelo deputado Wanderley Ávila (PPS) - que receberam parecer pela provação e foram incorporadas ao parecer. A emenda nº 22 acrescenta ao parágrafo 1º do art. 8º da Lei 11.403/94 (dispõe sobre o Conselho Administrativo do DER/MG), os incisos VII e VIII, incluindo entre os conselheiros dois representantes da Associação das Empresas de Transportes de passageiros de Minas Gerais (Atepas), indicados pelo seu presidente, e dois representantes da Assembléia Legislativa, indicados pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

A emenda nº 23 acrescenta ao art. 2º do Projeto o inciso IX e um parágrafo, determinando que o DER/MG, como gestor do Funtrans, deverá apresentar o plano de obras, anualmente, para aprovação da Assembléia, devendo ser remetido até o dia 30 de outubro de cada ano, com prazo para sua provação fixado até o dia 15 de dezembro.

AUMENTO DAS PASSAGENS
Foi aprovado requerimento do deputado Rogério Correia (PT) solicitando realização de audiência pública da Comissão para debater as razões do aumento das tarifas de transporte coletivo nos trechos Região Metropolitana de Belo Horizonte administrados pelo DER/MG, e da diminuição da frota de ônibus que servem à RMBH.

REQUERIMENTOS APROVADOS
Foram aprovados, ainda, os demais requerimentos constantes da pauta - 889, 890, 891, 892, 893, 894 e 895/99 -, todos de autoria da própria Comissão, e que solicitam o envio de ofício ao diretor-geral do DER/MG pedindo providências para o asfaltamento de diversos trechos rodoviários; e também o RQN 905/99, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), requerendo voto de congratulações com a Companhia São Geraldo pelos seus 50 anos de fundação.

DESIGNAÇÃO DE RELATOR
Foram distribuídos os seguintes Projetos de Lei, todos em 2º turno de votação:

* PL 270/99, ao deputado Bilac Pinto (PFL). O projeto, do deputado Wanderley Ávila (PPS), dispõe sobre a execução de serviços e obras públicas contratados pelo Poder Executivo e dá outras providências;

* PL 307/99, ao deputado Wanderley Ávila (PPS). De autoria do deputado Ermano Batista (PSDB), o projeto atribui ao DER/MG responsabilidade pela construção, manutenção e reparos nos trechos de estrada que menciona;

* PL 383/99, ao deputado Arlen Santiago (PTB). Do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), dispõe sobre a criação de espaço publicitário nas faixas de domínio público que margeiam as rodovias estaduais;

* PL 415/99, também ao deputado Arlen Santiago (PTB). O projeto é do deputado Chico Rafael (PSB) e obriga as empresas de transporte coletivo intermunicipal a afixar aviso de indenização a passageiros vítimas de acidentes.

PRESENÇAS
Participaram da reunião todos os deputados integrantes da Comissão: Álvaro Antônio (PDT), presidente; Arlen Santiago (PTB), vice-presidente; Bilac Pinto (PFL), Dinis Pinheiro (PSD) e Wanderley Ávila (PPS); e também os deputados Alberto Pinto Coelho (PPB), Rêmolo Aloise (PFL), João Batista de Oliveira (PDT) e Márcio Kangussu (PPS). A reunião contou ainda com a presença do diretor administrativo-financeiro do DER/MG, ex-deputado Felipe Néri.


Responsável pela informação: Cristiane Pereira - ACS - 31-2907715