PEC determina percentual mínimo para educação
A Comissão Especial que está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/99, do deputado Gil Pereira (PPB...
26/11/1999 - 07:22PEC determina percentual mínimo para educação
A Comissão Especial que está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/99, do deputado Gil Pereira (PPB), que dá nova redação ao artigo 201 da Constituição do Estado, aprovou, na reunião desta quarta-feira (24/11/99), parecer de 1º turno do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), opinando pela rejeição da emenda nº 2, do deputado Edson Rezende (PSB), apresentada à proposição durante a fase de discussão em Plenário.O texto original da proposição determina que o Estado deverá aplicar, anualmente, no mínimo 30% da receita resultante de seus impostos, incluída a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do Ensino. A emenda nº 1, aprovada pela Comissão Especial, alterou esse percentual para 36,5%. Hoje, o percentual mínimo destinado pelo Estado ao ensino e previsto na Constituição é de 25%. A emenda nº 2, entretanto, retoma o percentual proposto no texto original da matéria, determinando que o Estado deverá investir no mínimo 30% de sua receita tributária no Ensino.
De acordo com o parecer, a restrição proposta pela emenda nº 2 dificultaria a realização de eventuais convênios com estabelecimentos de ensino da rede particular, o que não resultaria em benefício para a educação mineira.
Presenças - Participaram da reunião os deputados Marcelo Gonçalves (PDT), que a presidiu, Antônio Carlos Andrada (PSDB) e João Paulo (PSD).
Responsável pela informação: Ana Carolina - ACS - 31-2907715