PL que restitui contribuição de inativo tem parecer favorável
A Comissão de Administração Pública aprovou nesta quarta-feira (24/11/99), parecer de 2º turno favorável do deputado ...
25/11/1999 - 07:20PL que restitui contribuição de inativo tem parecer favorável
A Comissão de Administração Pública aprovou nesta quarta-feira (24/11/99), parecer de 2º turno favorável do deputado Doutor Viana (PDT) ao Projeto de Lei (PL) 295/99, do governador do Estado, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Ipsemg (Codei). O Codei é um órgão de deliberação, integrante da estrutura do Ipsemg, com competência para fixar diretrizes e normas gerais de organização, operação e administração das unidades administrativas da autarquia. Ele ocupará o lugar do atual Conselho Diretor do Instituto. Ele será integrado por 12 representantes, sendo dois do Poder Executivo, um do Poder Legislativo, um do Poder Judiciário, um do Ministério Público, um do Tribunal de Contas e outros seis representantes dos segurados de cada órgão ou Poder. Enquanto os seis primeiros são indicados pelos titulares dos poderes e órgãos, os representantes dos segurados serão indicados pelas entidades representativas de cada órgão ou Poder. O deputado Sargento Rodrigues (PL), ao discutir a matéria, pediu ao presidente da Comissão para colocar em discussão o PL 54/99, que trata da composição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares. A matéria tramita em 2º turno.Foi aprovado também parecer favorável do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) ao PL 449/99, do governador do Estado, que revoga o art. 9º da Lei 11.050/93, modificado pelo art. 28, da Lei 11.406/94, que dispõe sobre verba honorária atribuída aos membros dos conselhos curadores de órgãos colegiados equivalentes. O objetivo do projeto, que tramita em 2º turno, é extinguir a verba honorária recebida por membros de conselhos de administração, de conselho curadores e de órgãos colegiados equivalentes, a cargo dos quais se coloca a administração de autarquias e de fundações do poder público. Segundo o relator, a natureza remuneratória estimula a disputa e a reivindicação, contrariando o caráter que se pretende imprimir à função.
A Comissão aprovou parecer do deputado Chico Rafael (PSB) sobre as emendas nºs 6 a 9 apresentadas em Plenário ao PL 583/99, do governador do Estado, que suprime incisos e dá nova redação a dispositivos da Lei 12.278/96. O projeto tramita em 1º turno. O relator considerou prejudicadas as emendas, por tratarem de matéria já considerada no projeto. Como a emenda nº 9, que garante aos pensionistas a devolução dos valores cobrados dos servidores inativos, semelhante à emenda nº 4, que trata da devolução das parcelas de contribuição previdência recolhida dos servidores inativos, o relator apresentou a subemenda nº 2 à emenda nº 4, para garantir que as parcelas de contribuição previdência recolhida pelos inativos, pensionistas e herdeiros legais dos servidores inativos lhes serão integralmente devolvidas, corrigidas pelo IGP- DI, da Fundação Getúlio Vargas, no prazo correspondente àquele em que ocorreu a contribuição.
O deputado Agostinho Patrús (PSDB) apresentou parecer sobre o substitutivo nº 2 e as emendas de 2 a 5, apresentadas em Plenário, em 1º turno, ao PL 448/99, do governador do Estado. O projeto tem por objetivo revogar as Leis 12.459/97 e 12.763/98, sob o argumento de que estas normas legais são discriminatórias e injustas, por privilegiarem os diretores de estabelecimentos estaduais de ensino exonerados do cargo em comissão, concedendo-lhes o direito de receber a remuneração do cargo, desde que o tenham ocupado por dois períodos, ou menos, na hipótese de ocorrência de municipalização e de integração de escola estadual. O relator disse que as emendas são no sentido de preservar direitos adquiridos, sendo necessário aprimorar a proposta, para fazer justiça aos servidores. Nesse sentido, opinou pela rejeição do substitutivo e das emendas, apresentando o substitutivo nº 3, que assegura ao servidor que, até a data da publicação da lei, tenha exercido ou esteja exercendo cargo de diretor de estabelecimento estadual de ensino, nos termos das leis que se revoga, a continuidade da percepção dos vencimentos, gratificações e demais vantagens do cargo, no valor integral, em caso do exercício do cargo por dois períodos completos; e no valor correspondente a 1/6 da diferença entre o vencimento do cargo em comissão e o do cargo efetivo ocupado, por ano ou fração igual ou superior a seis meses de efetivo exercício. Este valor será somado ao vencimento do cargo efetivo, a título de vantagem pecuniária. O parecer foi aprovado pela Comissão.
O deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL) disse que as duas leis revogadas são de sua autoria e que foram apresentadas por ele para corrigir uma injustiça em relação aos detentores de cargo de diretor de escola, pois a lei do apostilamento exige dez anos de permanência no cargo e a direção de escola só pode ser ocupada por um servidor em dois períodos de quatro anos, não atingindo aos dez anos exigidos pela outra lei. Ele manifestou apoio ao substitutivo por entender que ele preserva um mínimo dos direitos do servidor.
Presenças - Participaram da reunião os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PL) e Sebastião Navarro Vieira (PFL).
Responsável pela informação: francisco Mendes - ACS - 31-2907715