Plenário aprova projeto sobre proteção a testemunhas e vítimas
Foi aprovado em 2º turno, pelo Plenário da Assembléia, na reunião desta terça-feira (23/11/1999), o Projeto de Lei (P...
25/11/1999 - 07:20Plenário aprova projeto sobre proteção a testemunhas e vítimas
Foi aprovado em 2º turno, pelo Plenário da Assembléia, na reunião desta terça-feira (23/11/1999), o Projeto de Lei (PL) 57/99, do deputado João Leite (PSDB), que institui o Programa de Proteção a Testemunhas, Vítimas e Peritos, que tem o objetivo de garantir proteção, vigilância e abrigo a pessoas cuja vida e integridade física ou psicológica estejam ameaçadas por sua colaboração em investigação criminal ou penal. O projeto institui mecanismos legais para essa proteção, e as medidas serão sempre sigilosas, terão a concordância das pessoas interessadas, e serão proporcionais à gravidade da ameaça, se estendendo ao cônjuge, companheiro, a ascendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a pessoa a ser protegida.Segundo o deputado João Leite, o Programa é mais um instrumento de proteção aos direitos humanos, fundamental para ajudar no combate ao crime organizado, e já existe em vários outros Estados. O PL 57/99 foi aprovado com a emenda nº 1, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que estende a proteção à família do policial e, em casos excepcionais, ao policial envolvido em investigações criminais, quando ele tem de se infiltrar no crime organizado. De acordo com o deputado, isso se faz necessário porque há vários casos de famílias de policiais que são ameaçadas e, muitas vezes, torturadas ou agredidas como forma de intimidação do trabalho policial.
Ainda de acordo com o projeto, as medidas de proteção serão definidas em programa elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos. Após a aprovação da matéria, os deputados Hely Tarqüínio - líder do PSDB -, Bené Guedes - líder do PDT -, Maria Tereza Lara (PT), Doutor Viana (PDT) e Carlos Pimenta (PSDB) fizeram declaração de voto favorável ao projeto, ressaltando sua importância.
DOAÇÃO DE IMÓVEL
Também em 2º turno de votação, foi aprovado o PL 455/99, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São João Nepomuceno, que será destinado à regularização da situação dos residentes no município que estão inscritos no Programa Pró-Habitação.
SERVIDORES DA EX-MINASCAIXA
Em 1º turno de votação, foi aprovado o PL 40/99, do deputado Doutor Viana (PDT), que autoriza a negociação do valor de parcelas remuneratórias dos servidores a que se refere a Lei 10.470, de 15/4/91. O objetivo do Projeto é permitir que o Poder Executivo faça um acordo com os ex-servidores da extinta MinasCaixa que foram absorvidos pelo Estado, para fins de novo cálculo das parcelas remuneratórias pagas a título de vantagem pessoal garantida pela Lei 10.470. Servidores da ex-MinasCaixa lotaram as galerias para acompanhar a votação do Projeto, que foi aprovado na sua forma original sendo rejeitado o substitutivo nº 1.
A Lei 10.470 garantiu que sobre as vantagens pessoais incidirão os adicionais por tempo de serviço e os percentuais de reajustamento de vencimentos concedidos ao funcionalismo, em caráter geral, correspondente ao respectivo símbolo do posicionamento do servidor. No entanto, após o Decreto 36.014/94, que fixa a tabela de vencimentos e de soldos dos servidores do Poder Executivo, os servidores da extinta MinasCaixa deixaram de perceber a vantagem pessoal na forma que lhes foi assegurada.
O PL 40/99 foi aprovado com as emendas nº 1 e 3, sendo que a emenda nº 2 foi retirada pelo autor, deputado Doutor Viana (PDT). A emenda nº 3, da Comissão de Administração Pública, resulta de sugestão dos deputados Ermano Batista (PSDB) e Antônio Carlos Andrada (PSDB), e tem o objetivo de preservar o direito dos servidores de irem à Justiça no caso de descumprimento do acordo. Ao mesmo tempo, a emenda dispõe, em seu parágrafo 1º, que na hipótese de o servidor ter ingressado em juízo para reivindicar o recebimento da vantagem, o pagamento fica condicionado à renúncia da respectiva ação, mediante acordo nos autos.
CONTROLE DO COMÉRCIO DE BEBIDA ALCÓOLICA
Foi aprovado, também em 1º turno de votação, o PL 301/99, do deputado Pastor George (PL), que estabelece condição para o comércio de bebida alcóolica no Estado. O projeto determina que os fabricantes e distribuidores de deverão fazer constar no rótulo de seus produtos a expressão "Proibida a venda a menores de 18 anos". O projeto estabelece o prazo de 60 dias para que seja feita a adequação dos rótulos e foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor, que acrescenta ao rótulo também a expressão "O uso imoderado desta bebida faz mal à saúde".
Segundo o autor do projeto, trata-se uma medida "preventiva, educacional e até mesmo repressiva ao consumo excessivo e prematuro de álcool entre os jovens", visando obrigar os fabricantes e distribuidores do Estado a veicular a proibição, já disciplinada no art. 63, I, da Lei de Contravenções Penais, que prescreve pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, para os infratores.
SINALIZAÇÃO NAS RODOVIAS
Em 1º turno de votação, foi aprovado o PL 111/99, do deputado Álvaro Antônio (PDT), que dispõe sobre a implantação de sinalização indicativa e regulamentar nas rodovias vicinais rurais. O projeto tem por objetivo obrigar as prefeituras sem órgãos ou entidade executiva rodoviária municipal a efetuar a implantação de sinalização indicativa e regulamentar ou de advertência nas rodovias vicinais rurais de sua jurisdição, mediante assessoramento técnico da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas. O projeto prevê, também convênio com o DER/MG para realizar a sinalização.
Ainda em 1º turno de votação foram aprovados os seguintes projetos:
* PL 597/99, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o encaminhamento, à Assembléia, de relatório semestral de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades componentes da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual. Aprovado com a emenda nº 1, que acrescenta os Tribunais de Justiça Militar, de Justiça e de Alçada, entre os órgãos que deverão encaminhar o relatório de atividades;
* PL 207/99, do deputado Mauro Lobo (PSDB), quer autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Peçanha imóvel que especifica;
* PL 258/99, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Pará de Minas imóvel que especifica.
PROJETOS EMENDADOS E VOTAÇÃO ADIADA
Por terem recebido emendas, deixaram de ser votados os seguintes projetos;
* PL 427/99, do deputado Ronaldo Canabrava (PMDB), que institui a Semana de Combate ao Alcoolismo no Estado. O projeto recebeu a emenda nº 1, do deputado Ronaldo Canabrava, e foi devolvido à Comissão de Saúde para receber parecer;
* PL 479/99, do deputado Alberto Bejani (PFL), que autoriza o governador do Estado a conceder a servidor público inativo o direito à percepção de proventos com base no vencimento correspondente à jornada de trabalho de 40 horas. O projeto recebeu as emendas nº 2, do deputado Paulo Piau (PFL) e nº 3, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), e foi devolvido à Comissão de Administração Pública para receber parecer.
A requerimento do autor, deputado Mauro Lobo (PSDB), foi adiada a votação do PL 298/99, que cria o processo seletivo simplificado para os casos de contratação por tempo determinado para exercício de função pública, sob a forma de contrato de direito administrativo.
EXTINÇÃO DO PRELEGIS
Foi aprovado em 2º turno, e em redação final, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/99, da Mesa da Assembléia, que extingue o Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Prelegis). O Projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, do deputado Gil Pereira (PPB) que introduz artigos referentes a como será distribuída a parcela de recursos que couber à Assembléia.
De acordo com o que foi aprovado, o Prelegis fica extinto e o pagamento dos benefícios será confiado ao Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg), o qual, na qualidade de instituto de previdência, dispõe das condições necessárias para assumir a tarefa, evitando-se, assim, a interrupção da prestação previdenciária. Em vista disso, os recursos da reserva técnica prevista para a manutenção dos benefícios devem ser transferidos para o Iplemg. A Mesa da Assembléia constituirá uma comissão integrada por quatro deputados, indicados paritariamente pela Liderança da Maioria e pela Liderança da Minoria, para acompanhar o processo de liquidação do Prelegis.
O artigo 5º do projeto dispõe que o saldo remanescente dos recursos patrimoniais do Prelegis, descontada a parcela para constituição da reserva de benefícios concedidos e a conceder, será rateado entre os contribuintes, ex- contribuintes e a Assembléia Legislativa, garantindo aos contribuintes e ex- contribuintes o rateio desse saldo remanescente até o limite com que cada um contribuiu efetivamente ao Prelegis, monetariamente atualizado, e à Assembléia o restante.
ÍNDICE DE CORREÇÃO
Para fins do rateio, a soma das contribuições recolhidas ao Prelegis, individualmente, pelos contribuintes participantes e pela Assembléia Legislativa, desde a data de criação do Fundo até 30 de abril de 1999, será atualizada monetariamente, até a entrada em vigor da lei complementar que extingue o Fundo, pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A soma das contribuições dos servidores entre maio deste ano até a entrada em vigor da lei, será acrescida dos respectivos rendimentos obtidos nesse período.
RECURSOS DA ASSEMBLÉIA
De acordo com o art. 7º substitutivo nº 1 do PLC 18/99, que foi aprovado, a parcela de recursos que couber à Assembléia será distribuída da seguintes forma: 58% dos recursos serão recolhidos ao Tesouro estadual, para serem aplicados em programas de governo constantes nos planos governamentais, relacionados a obras, instalações e equipamentos e no atendimento das propostas de natureza orçamentária priorizadas no orçamento participativo, definidos no orçamento do Estado - esses recursos serão depositados em conta específica, instituída para tal finalidade; 32% dos recursos serão destinados à obtenção do equilíbrio atuarial do Iplemg; 10% dos recursos serão destinados à conta da Assembléia Legislativa.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 7º, os recursos correspondentes ao débito da Assembléia com o Prelegis, relativo às contribuições patronais, referentes ao exercício de 1999, não serão computados para o cálculo da distribuição desta parcela de recursos, sendo destinados também à conta da Assembléia.
REQUERIMENTOS DEFERIDOS
Foram deferidos, pelas Presidência, os seguintes requerimentos:
* do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSD), dois requerimentos, um em que solicita seja incluído em ordem do dia o PL 118/99, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado e dá outras providências; o segundo, que seja o PL 607/99 encaminhado à Comissão de Saúde - o projeto autoriza o Estado a dar incentivo ao município que implantar o programa de aleitamento materno;
* do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), em que solicita a inclusão em ordem do dia do PL 78/99, que limita o valor da multa de mora decorrente do inadimplemento da obrigação do pagamento pelo serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto da Copasa;
* do deputado Durval Ângelo (PT) e outros, em que solicitam a realização de reunião especial para homenagear o jornal "O Tempo", por seus três anos de fundação. A data será oportunamente fixada pela Presidência.
REQUERIMENTO VOTADO
Foi aprovado requerimento da Comissão Especial da Mercedes-Benz, em que solicita a prorrogação de seu prazo de funcionamento por 30 dias.
REDAÇÃO FINAL
Foram aprovados, em redação final, os seguintes projetos:
* PL 20/99, dos deputados Rogério Correia (PT), Maria Tereza Lara (PT) e Durval Ângelo (PT), que dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei 5.378, de 3/12/69, com a finalidade de proibir homenagens às pessoas ligadas à repressão ou a ações contra os direitos humanos;
* PL 64/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), que dispõe sobre a publicação da relação dos estabelecimentos multados por poluição e degradação ambiental;
* PL 76/99, do deputado Wanderley Ávila (PPS), que isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos do Estado;
* PL 84/99, do deputado João Leite (PSDB), que acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei 13.054, de 23/12/98, que dispõe sobre o transporte de preso provisório e dá outras providências;
* PL 264/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que revoga o art. 2º da Lei 13.167/99;
* PL 274/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que dispõe sobre o Programa de Atendimento Voluntário aos alunos com deficiência no aprendizado escolar;
* PL 405/99, do deputado Paulo Piau (PFL), que institui a Comenda da Paz Chico Xavier;
* Projeto de Lei Complementar 4/99, do deputado Marcelo Gonçalves (PDT), que altera a composição da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de que tratam os arts. 7º e 21 da Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993.
PROGRAMA DE AÇÃO DAS COMISSÕES
O presidente Anderson Adauto informou ao Plenário que, nos termos do art. 5º da Deliberação da Mesa 1.735/99, que constitui o Colégio de Presidentes, alterada por Deliberação da Mesa aprovada na reunião da Mesa, realizada nesta terça-feira (23/11/1999), foram designados para elaborar o Programa de Ação das Comissões Permanentes para o ano 2000 os deputados Sebastião Costa (PFL), Elbe Brandão (PSDB), Ivo José (PT), João Batista de Oliveira (PDT) e João Paulo (PSD)
NOME PARLAMENTAR
A Presidência informou que o deputado Tadeu Leite (PMDB) terá o seu nome parlamentar alterado para Luiz Tadeu Leite, em virtude da aprovação de requerimento nesse sentido.
Responsável pela informação: Renata Ramos - ACS - 31-2907715