Comissão aprecia PLs que alteram planos de carreira
A Comissão de Administração Pública aprovou na reunião desta terça-feira (23/11/1999) parecer de 1º turno, do deputad...
25/11/1999 - 07:20Comissão aprecia PLs que alteram planos de carreira
A Comissão de Administração Pública aprovou na reunião desta terça-feira (23/11/1999) parecer de 1º turno, do deputado Doutor Viana (PDT), opinando pela aprovação da emenda nº 3, apresentada em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 424/99, da Procuradoria Geral de Justiça, que altera o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público no Estado. Também foi aprovado o parecer do deputado Doutor Viana sobre as emendas nºs 13 a 19, apresentadas ao PL 418/99. O projeto, do Tribunal de Justiça, altera o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário.As sete emendas foram apresentadas em Plenário, durante a fase de discussões em 1º turno. O deputado Doutor Viana (PDT) opinou pela aprovação das emendas nºs 17 a 19 e pela rejeição das emendas nºs 13 a 16. O parecer apresenta, ainda, a subemenda nº1 à emenda nº 6, "visando tão somente uma correção técnica". A reunião foi acompanhada por diversos funcionários do Judiciário do Estado, interessados na aprovação dos dois projetos, que estão prontos para serem votados pelo Plenário, em 1º turno.
O PL 418, basicamente, adequa a carreira dos servidores do TJMG à Emenda Constitucional nº 19, que trata da reforma administrativa, e às decisões do Superior Tribunal Federal sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 231-7 e 245-7. Essa revisão do atual plano de carreiras é também determinada pela Lei Estadual 12.993/98. A emenda nº 13, do deputado João Leite (PSDB), e rejeitada pelo relator, determina que o período em que o servidor estiver licenciado para concorrer a mandato eletivo será computado para todos os fins de desenvolvimento na carreira. De acordo com o parecer, não há como avaliar um servidor licenciado para fins de desenvolvimento de carreira.
A emenda nº 14, do deputado Anderson Adauto (PMDB), acrescenta artigo ao PL 418/99 e concede gratificação de 20% ao servidor do Poder Judiciário que optar por permanecer na atividade após a aposentadoria voluntária. A emenda prevê, ainda, que a gratificação não será percebida cumulativamente e nem irá se incorporar ao vencimento na inatividade. Segundo o relator, a proposição requer uma avaliação de todo o quadro de servidores ativos da instituição, porque determina a transformação e a extinção de cargos com a vacância.
A emenda nº 15, do deputado Agostinho Silveira (PL), também rejeitada pelo deputado Doutor Viana (PDT), determina que a exigência de nível superior de escolaridade para cargos de Técnico Judiciário, da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador III e IV, não se aplica aos atuais ocupantes que tenham ou venham a ter mais de cinco anos de efetivo exercício, quando da publicação do edital de concurso público. Durante a fase de discussão do parecer na Comissão, o deputado Agostinho Silveira (PL) defendeu a emenda de sua autoria e fez um apelo "em nome do direito adquirido" para que o relator considerasse a votação em destaque da emenda. "Não posso concordar que 200 famílias sejam jogadas nas ruas, desprezando o direito adquirido durante vários anos", ressaltou. O deputado Doutor Viana (PDT) disse também ser favorável à emenda e afirmou que somente opinava pela rejeição porque o direito já era previsto na emenda nº 2, apresentada antes pela Comissão de Constituição e Justiça.
Já a emenda nº 16, apresentada pelo deputado Miguel Martini (PSN), foi rejeitada porque, segundo o parecer, visa beneficiar uma determinada categoria de servidores em detrimento de outra. A emenda atribui pontuação para graduação e pós-graduação para os cargos de Técnico de Apoio Judicial I a IV.
APROVAÇÃO
A emenda nº 17, que teve parecer favorável do deputado Doutor Viana (PDT), substitui os Anexos I a X do PL 418/99, que dispõem sobre o quadro de provimento efetivo, o quadro suplementar, o quadro dos servidores estáveis efetivados, a tabela de vencimentos e a correspondência entre os padrões de vencimento dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com a justificação do relator, a substituição dos anexos tem o objetivo de tornar as tabelas e as carreiras tecnicamente mais adequadas, permitindo ao servidor um desenvolvimento mais racional na carreira, com a preservação das atuais remunerações. O parecer do deputado Doutor Viana (PDT) afirma que com as substituições sugeridas pela emenda nº 17, também faz-se necessário aprovar as emendas nº 18, do deputado Sebastião Costa (PFL), que modifica a correlação dos padrões de vencimento, e a emenda nº 19, da deputada Maria Olívia (PSDB).
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A emenda nº 3, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), apresentada ao PL 424/99 e que teve parecer favorável aprovado pela Comissão, determina que as despesas necessárias à execução do projeto, quando transformado em lei, ocorrerão por conta dos créditos orçamentários consignados ao Ministério Público do Estado. De acordo com o parecer do relator, a emenda não traz inovação de conteúdo ao projeto e se restringe a alteração da forma, para melhor adequação a técnica legislativa. O PL 424/99 busca adequar a Lei 11.181/93, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público, à Emenda Constituicional nº 19 e às decisões do Supremo Tribunal Federal sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 231-7 e 245-7. O projeto, agora, deverá ser votado em 1º turno, em Plenário.
DADOS SOBRE VIOLÊNCIA
Também foi aprovado, durante reunião da Comissão de Administração Pública, parecer favorável de 1º turno, do deputado Doutor Viana (PDT), ao Projeto de Lei (PL) 553/99, do deputado Sargento Rodrigues (PL). O projeto determina que Poder Público manterá banco de dados com informações sobre o índice de violência e criminalidade no Estado. Determina, ainda, que as políticas de segurança pública do Estado serão formuladas com base no banco de dados e que os índices de criminalidade e violência serão publicados, trimestralmente, no diário oficial do Estado.
O PL 90/99, do deputado Miguel Martini (PSN), que institui o selo de fiscalização de atos notariais e de registro, foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Agostinho Patrús (PSDB). Segundo ele, estão sendo feitos alguns entendimentos para aprimoramento do projeto.
Presenças - Participaram de reunião da Comissão, os deputados Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), que a presidiu, Doutor Viana (PDT), Agostinho Patrús (PSDB), Chico Rafael (PSB) e Agostinho Silveira (PL) e Dalmo Ribeiro Silva (PSD).
Responsável pela informação: Ana Carolina - ACS - 31-2907715