CCJ aprova parecer a PL sobre portadores de deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quinta-feira (18/10/1999) diversos pareceres de 1º turno pela cons...
19/11/1999 - 07:22CCJ aprova parecer a PL sobre portadores de deficiência
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quinta-feira (18/10/1999) diversos pareceres de 1º turno pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade de Projetos de Lei. O PL 585/99, da deputada Maria Tereza Lara (PT), que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, cria o Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências, recebeu parecer do deputado Ermano Batista (PSDB).O PL 615/99, do deputado Gil Pereira (PPB), que institui a obrigatoriedade da realização de exames de prevenção do câncer de próstata nos hospitais e centros de saúde da rede pública estadual, bem como naqueles subvencionados pelo Estado recebeu parecer do deputado Eduardo Deladier (PDT).
PENSÃO
O deputado Paulo Piau (PFL) foi relator do PL 620/99, dos deputados Alberto Pinto Coelho (PPB) e João Leite (PSDB), que dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito (CBGC). Foram apresentadas quatro emendas ao projeto.
A emenda nº 1 dá ao artigo 3º a seguinte redação: "A metade da pensão será devida ao cônjuge supérstite ou à companheira, e a outra metade, dividida igualmente entre os filhos". O seu inciso 1º diz que "a pensão será devida integralmente ao cônjuge sobrevivente ou à companheira, se com ele não concorrer filho do casal ou do servidor falecido".
A emenda nº 2 dá ao art. 5º a seguinte redação: "Será revertida em favor do cônjuge supérstite ou da companheira a cota-parte dos filhos que, se casarem, atingirem a maioridade, falecerem ou forem declarados capazes." A emenda nº 3 dá ao inciso III do parágrafo único do artigo 8º a seguinte redação: "certidão de casamento ou comprovação de união estável;". E a emenda nº 4 acrescenta o seguinte inciso VII ao parágrafo único do artigo 8º: "declaração da CBGC de que o cônjuge ou companheiro era contribuinte obrigatório da entidade."
DESCONTO PARA ÁGUA, LUZ E ESGOTO
O PL 636/99, do deputado Djalma Diniz (PSD), que concede desconto sobre tarifas de serviços públicos de energia elétrica, água e esgoto foi relatado pelo deputado Ermano Batista (PSDB). E o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que institui as aglomerações urbanas integradas e planejadas e dispõe sobre a sua organização e funções recebeu parecer do deputado Paulo Piau (PFL), com quatro emendas.
A emenda nº 1 prevê que nos artigos 1º, 6º e 17 e no "caput" dos arts. 2º e 9º seja feita a substituição da expressão "Aglomerações Urbanas Integradas e Planejadas" pela expressão "Aglomerações Urbanas", e no "caput" do artigo 4º, a expressão "Aglomerações Urbanas Integradas e Planejadas" pela expressão "Aglomerações Urbanas Planejadas".
A emenda nº 2 estabelece que, no artigo 3º, se substitua a expressão "por até 5 (cinco) municípios" pela expressão "por no mínimo três municípios". A emenda nº 3 estabelece que nos artigos 7º e 16 seja feita a substituição da expressão "Secretaria de Estado de Assuntos Municipais" pela expressão "Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social". E a emenda nº 4 dá ao artigo 11 a seguinte redação: "O Fundo de Desenvolvimento Regional será instituído de conformidade com a Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 199".
PEDIDO DE PRAZO REGIMENTAL
Vários outros projetos de lei não foram analisados devido a pedido de prazo feito por seus relatores para apresentação de parecer:
* PL 483/99, do governador do Estado, que altera a Lei 9.380, de 18 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Relator: deputado Paulo Piau (PFL);
* PL 599/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que dispõe sobre a doação de veículo automotor cedido pelo Estado. Relator: deputado Antônio Júlio (PMDB);
* PL 634/99, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que regulamenta o uso e a exploração de máquinas de Vídeoloteria "Off- line" Interativa, com premiação pré-fixada, sorteios e apostas instantâneas com pagamento em espécie, e dá outras providências. Relator: deputado Adelmo Carneiro Leão (PT);
* PL 635/99, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), que regulamenta o uso e a exploração de caça-níquel no Estado. Relator: deputado Adelmo Carneiro Leão (PT);
* PL 648/99, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações darem conhecimento explícito e detalhado das ligações que gerarem valores cobrados a título de impulsos excedentes. Relator: deputado Antônio Júlio (PMDB).
PEDIDO DE VISTA
Já o PL 611/99, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que dispõe sobre a criação do Programa Praça Viva nas praças das grandes cidades do Estado recebeu parecer pela inconstitucionalidade, que não chegou a ser votado. O relator foi o deputado Eduardo Deladier (PDT) e foi concedida vista ao deputado Ermano Batista (PSDB).
Durante a reunião foram ainda aprovados pareceres pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade de nove Projetos de Lei que declaram a utilidade pública de entidades filantrópicas.
Participaram da reunião os deputados Ermano Batista (PSDB) - presidente, Antônio Júlio (PMDB) - vice-presidente, Adelmo Carneiro Leão (PT), Agostinho Silveira (PL), Eduardo Daladier (PDT) e Paulo Piau (PFL).
Responsável pela informação: Lucio Perez - ACS - 31-2907715