Plenário aprova 21 projetos de lei

Depois de entendimento entre as lideranças partidárias, os deputados aprovaram, na Reunião Extraordinária da manhã de...

19/11/1999 - 07:22

Plenário aprova 21 projetos de lei

Depois de entendimento entre as lideranças partidárias, os deputados aprovaram, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (18/11/1999), 21 projetos de lei constantes da Ordem do Dia. Desses, 17 estavam sendo apreciados em 1º turno, e quatro em 2º turno. Três outras proposições receberam emendas e retornaram às comissões para análise e um projeto de lei foi rejeitado.

Os projetos de lei aprovados em 2º turno ainda serão apreciados em redação final, pela Assembléia. Em seguida, serão enviados para o governador que terá o prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para sancioná-los ou vetá-los. Os projetos de lei aprovados em 2º turno foram:

* PL 64/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), que dispõe sobre a publicação da relação dos estabelecimentos multados por poluição e degradação ambiental;

* PL 76/99, do deputado Wanderley Ávila (PSDB), que isenta o cidadão comprovadamente desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos de Minas Gerais;

* PL 264/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que revoga o artigo 2º da Lei 13.167/99, que estabelece normas para concurso público promovido pelo Estado. O objetivo é revogar a exigência de participação de um representante do órgão ou de entidade na banca examinadora de concurso público;

* PL 274/99, do deputado Agostinho Silveira (PL), que dispõe sobre o Programa de Atendimento Voluntário aos alunos com deficiência no aprendizado escolar.

PÍLULA DO DIA SEGUINTE
Foi rejeitado pelo Plenário e, portanto, será arquivado, o PL 169/99, da deputada Elaine Matozinhos (PSB), que estabelece normas para o fornecimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de contraceptivos de emergência - pílulas do dia seguinte - na rede estadual para mulheres vítimas de estupro. O projeto estava sendo apreciado em 1º turno, tendo recebido parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça. Como as Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira perderam prazo para emitir parecer, o deputado Eduardo Brandão (PMDB) foi designado relator da proposição em Plenário. Ele opinou pela rejeição do projeto.

RONDA ESCOLAR
Foi aprovado, em 1° turno, o PL 340/99, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que cria o Programa Ronda Escolar no Estado de Minas Gerais. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos, e com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Será apreciado agora, em 2º turno, pela Comissão de Educação.

O objetivo do projeto é promover a segurança dos alunos, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Estado por meio da fiscalização da venda de alimentos e outras mercadorias nas portas das escolas, bem como das empresas que realizam transportes escolares; da promoção de campanhas periódicas contra o uso de drogas; da coibição de porte e uso de armas no interior de prédios escolares e de outras medidas de repressão à criminalidade. O Programa será executado por meio de ações conjuntas entre a Polícia Militar e as Secretarias da Segurança Pública, da Educação e da Saúde e de convênios com prefeituras municipais.

O substitutivo nº 1 aprimora tecnicamente a redação do projeto. A emenda nº 1 altera a redação do artigo 4º do substitutivo, que autoriza, em seu inciso I, a abertura de crédito suplementar para o custeio do Programa. A emenda altera a nomenclatura para "crédito especial", e não "suplementar", uma vez que o programa ainda será criado. A emenda também suprime o inciso IV do artigo 4º, que propõe a utilização de "recursos de privatizações que vierem a ocorrer" para custeio do Programa proposto.

INCENTIVO FISCAL
O PL 66/99, do deputado Bilac Pinto (PFL), também aprovado em 1° turno, estabelece incentivos fiscais a pessoas jurídicas que promovem amparo a entidades de saúde, educação e assistência social em Minas Gerais. O projeto foi aprovado com as emendas n° 1 e 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, e dispõe, ainda, que o contribuinte inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 1996 fará jus a uma dedução de 30%, caso ampare as entidades mencionadas. Somente poderão beneficiar-se com os incentivos as entidades públicas, sendo vedada a concessão às particulares com fins lucrativos. O artigo 3º do projeto inclui os contribuintes do ICMS como beneficiários da concessão.

A emenda nº 1 estabelece que as entidades públicas que poderão ser beneficiadas na lei são: hospitais; clínicas psiquiátricas; maternidades; asilos; creches; centros de reabilitação para menores; centros educacionais para crianças autistas e para portadores da síndrome de Down. A emenda nº 2 aperfeiçoa a redação do artigo 9º, que estabelece que as entidades terão acesso à documentação referente à concessão do amparo criado pela lei.

MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA
De autoria dos deputados Rogério Correia, Maria José Haueisen e Maria Tereza Lara (PT), foi aprovado em 1° turno, na forma do substitutivo n° 1, o PL 127/99, que institui o Programa Estadual de Albergues para Mulher Vítima da Violência. O projeto será apreciado em 2º turno pela Comissão de Direitos Humanos. O substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, sanou vício de iniciativa, autorizando o Executivo a criar o programa, uma vez que a proposição é geradora de despesa. Também altera itens que atribuíam competências a órgãos do Executivo.

O projeto estabelece que a mulher vítima de violência física, psicológica ou de qualquer outro tipo e seus filhos menores serão acolhidos em albergues, em caráter emergencial e provisório, sempre que o retorno ao domicílio habitual representar risco de vida, segundo avaliação e triagem feita em conjunto com a Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher. Estabelece, ainda, que será instalada uma rede estadual de albergues, sob a responsabilidade do Executivo, por meio do órgão vinculado à defesa dos direitos humanos, que oferecerá às mulheres e a seus filhos menores abrigo, alimentação, assistência social, médica, psicológica e jurídica.

De acordo com o projeto, as entidades civis e governamentais de outras esferas que desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher poderão participar do programa e, para isso, fica o Poder Executivo autorizado a habilitá-las e a credenciá-las, desde que se mostrem dispostas a administrar e a manter os albergues, desenvolvam ações sociais de atendimento à mulher, sejam declaradas de utilidade pública e reconhecidamente idôneas. A manutenção do programa será feita com base em recursos orçamentários próprios do Estado, verbas originárias de convênios e outros recursos. Por fim, a proposição concede 30 dias de prazo contados da publicação da lei para que o Poder Executivo a regulamente, prazo alterado pelo substitutivo para 120 dias.

EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
O PL 270/90, do deputado Wanderley Ávila (PPS), que dispõe sobre a execução de serviços e obras públicas contratadas pelo Poder Executivo foi aprovado em 1° turno, na forma do substitutivo n° 1. O projeto tem como objetivo impedir que serviços e obras públicos iniciados durante a gestão de um determinado Governo sejam interrompidos na gestão subseqüente. De acordo com o PL 270/99, a interrupção parcial ou total de serviços e obras públicos dependerá de prévia aprovação da Assembléia Legislativa.

O substitutivo estabelece que a conclusão de obra de destinação equivalente, cujos trabalhos já se tenham iniciado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou razão de relevante interesse público, devidamente fundamentada pela autoridade competente, para celebrar o contrato ou o convênio. O projeto será apreciado, em 2º turno, pela Comissão de Transporte.

DESOCUPAÇÃO DE ÁREAS INVADIDAS
Ainda em 1º turno, foi aprovado o PL 299/99, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que cria comissão estadual especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamentos rurais ou urbanos. A matéria foi aprovada com as emendas nº 1, 2 e 3 da Comissão de Constituição e Justiça.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do projeto estabelecem que a comissão terá que estar presente em qualquer operação policial que vise à desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano e será integrada por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo o parecer da Comissão de Justiça, essa comissão estaria inserida na área da administração do Poder Executivo, em virtude da natureza de sua função, qual seja a de fiscalizar a atuação da Polícia Militar. Por isso, a iniciativa do processo legislativo seria reservada ao governador, mas, ressalta o parecer, o vício de iniciativa poderá ser suprido com a sanção governamental.

O parecer diz, ainda, que as emendas apresentadas fazem ajustes técnicos no texto da proposição, "de modo a assegurar a observância do princípio constitucional da independência dos Poderes". "A modificação proposta decorre da maneira vaga como está indicada a forma de exercício da representação dos diversos Poderes na comissão especial, de modo que o Governador do Estado, ao regulamentar a matéria por decreto, detalhando a forma de indicação dos representantes dos outros dois Poderes, invadiria a esfera de competência privativa destes", explica.

ESTÂNCIA HIDROMINERAL
Os outros projetos de lei aprovados em 1º turno foram:
* PL 302/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que dispõe sobre o reconhecimento de localidade como estância hidromineral. Aprovado com as emendas n° 1 e 2, da Comissão de Meio Ambiente, que voltará a apreciar a proposição em 2º turno;

* PL 331/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que assegura, na prestação de serviços públicos estaduais, tratamento especial em favor do usuário de baixa renda. O projeto foi aprovado com as emendas nº 1 a 9 e retorna à Comissão de Administração Pública em 2º turno;

* PL 350/99, do deputado Durval Ângelo (PT), que autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel à Mitra Diocesana de Mariana. Segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária;

* PL 353/99, do deputado Ermano Batista (PSDB), que dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição nos processos seletivos das universidades estaduais para aluno egresso da rede pública. Aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Justiça. Segue para a Comissão de Fiscalização Financeira;

* PL 364/99, do deputado Anderson Adauto (PMDB), que dispõe sobre o fornecimento de certidões para a defesa dos direitos e esclarecimentos de situações. Aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Administração Pública, que volta a analisá-lo em 2º turno;

* PL 383/99, do deputado João Pinto Ribeiro (PTB), que dispõe sobre a criação de espaço publicitário nas faixas de domínio público que margeiam as rodovias estaduais. Segue para a Comissão de Transporte;

* PL 422/99, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ou fazer reverter aos municípios as praças de esportes construídas pelo Estado (prorroga o prazo para o município donatário formalizar seu interesse de 120 dias para 360 dias contados da data da publicação da lei). Aprovado com a emenda n° 1, da Comissão de Justiça, segue para a Comissão de Educação;

* PL 423/99, do deputado Carlos Pimenta (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas, com a subemenda n° 1 da Comissão de Justiça, ficando prejudicada a emenda n° 1, da Comissão de Justiça. Segue para a Comissão de Educação;

* PL 444/99, do deputado Rogério Correia (PT0, que dispõe sobre a criação do Memorial de Direitos Humanos, com a emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos, que vai analisá-lo em 2º turno;

* PL 458/99, do deputado Pastor George (PL), que declara de interesse comum e imune o corte da árvore do buriti, com a emenda nº 1. Volta para a Comissão de Meio Ambiente;

* PL 461/99, do deputado Rogério Correia (PT), que cria penalidades de advertência e multa para empresas de segurança que não derem cumprimento à lei que as obriga a instalarem nas agências bancárias e nas instituições financeiras, dispositivos de segurança. Aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Justiça. Segue para a Comissão de Meio Ambiente.

* PL 278/99, do deputado Bené Guedes (PDT), que autoriza o Executivo a fazer reverter ao município de Vieiras imóvel pertencente ao Estado.

ADIAMENTO
A requerimento do deputado Rêmolo Aloise (PFL), aprovado pelo Plenário, foi adiada a apreciação dos seguintes projetos, todos em 1º turno:

* PL 152/99, do deputado Fábio Avelar (PPS), que dispõe sobre a ampliação do objetivo social da Copasa;

* PL 172/99, do governador, que revoga os artigos 7º, 23, 24 e o inciso I do artigo 16 da Lei 9.381/86, referentes à melhoria da condição no desempenho do trabalho docente (visa à melhoria das condições no desempenho do trabalho do docente na rede estadual de ensino, eliminando a possibilidade de se atribuírem aulas em caráter facultativo e de se conceder dobra de turno ao professor estadual);

* PL 395/99, do deputado Arlen Santiago (PTB), que altera os artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 12.079/96 (importância da prática do estágio para estudante).

A requerimento do deputado João Leite (PSDB), aprovado pelo Plenário, também foi adiada a apreciação do PL 360/99, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que dispõe sobre a prática de educação física nas unidades do Sistema Estadual de Ensino.

EMENDAS APRESENTADAS
Na fase de discussão em Plenário, foram apresentadas emendas a três proposições. Com isso, os projetos e as emendas foram encaminhadas a comissões permanentes, para parecer. São elas:

* PL 583/99, do governador do Estado, que suprime a exigência de contribuição previdenciária dos servidores inativos do Estado. Recebeu quatro emendas: a nº 6, dos deputados João Leite (PSDB) e Sebastião Navarro Vieira (PFL); nº 7 e 8, do deputado Alberto Pinto Coelho (PPB); e nº 9, do deputado João Leite. Segue para a Comissão de Administração Pública;

* PL 358/99, do deputado João Paulo (PSD), que torna obrigatória a notificação ao órgão executivo de trânsito sobre os recursos julgados procedentes pela Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). Recebeu substitutivo do autor e segue para a Comissão de Administração Pública;

* PL 396/99, da deputada Maria José Haueisen (PT), que institui no âmbito da administração pública estadual o Programa Estadual de Reciclagem de Papel, recebeu o substitutivo nº 1, da autora, e foi enviado à Comissão de Administração Pública para parecer.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 31-2907715