Tribunal de Contas tem novo conselheiro

Por unanimidade (45 votos a favor e nenhum contra), a Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária da no...

19/11/1999 - 07:22

Tribunal de Contas tem novo conselheiro

Por unanimidade (45 votos a favor e nenhum contra), a Assembléia Legislativa aprovou, na Reunião Extraordinária da noite de quarta-feira (17/11/1999) o parecer da Comissão Especial sobre a indicação feita pelo governador do Estado do nome do novo conselheiro do Tribunal de Contas, Eduardo Carone Costa. Ele foi indicado para a vaga do conselheiro Maurício Brandi Aleixo, que se aposentou.

Funcionário de carreira do Tribunal de Contas, bacharel em Direito e diplomado em Administração Pública pela UNA - Ciências Gerenciais, Eduardo Carone Costa tornou-se auditor do Tribunal e chefe de gabinete da Presidência. Antes de ser indicado conselheiro, ele ocupava a vice-diretoria da revista Tribunal de Contas.

DOCUMENTOS DA REPRESSÃO
Foi aprovado, em 1° turno, na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda n° 1, da Comissão de Direitos Humanos, o Projeto de Lei (PL) 117/99, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que altera a Lei 10.360/90, que trata da transferência para o Arquivo Público Mineiro dos documentos existentes no extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops). O projeto estabelece que toda a documentação relativa às atividades de polícia política realizadas pelos demais órgãos de segurança do Estado também seja transferida para o Arquivo Público Mineiro e declarada patrimônio histórico. A proposição será analisada agora, em 2º turno, pela Comissão de Direitos Humanos.

O substitutivo nº 1, aprovado em Plenário, retira, do projeto original, o artigo nº 2, que estabelecia que o uso indevido das informações contidas na documentação por parte de qualquer servidor ou órgão estadual acarretará sanções legais de responsabilidade civil, criminal e administrativa. Segundo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o artigo seria inócuo, porque essas sanções já estão previstas tanto no Código Penal quanto no Estatuto dos Funcionários Públicos.

Outra modificação do substitutivo é a retirada do artigo 3º do projeto, que tratava da criação de comissão especial nomeada pelo Governador e composta por membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de representante de entidade de defesa dos direitos humanos nacionalmente reconhecida, para elaborar os critérios de acesso e divulgação, nos termos da legislação vigente, dos documentos. Para a Comissão de Constituição e Justiça, o artigo infringia o disposto no artigo 2º da Constituição da República, que estabelece a independência dos Poderes.

A emenda nº 1, também aprovada, foi apresentada pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL) e estabelece que a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a partir de sua publicação.

DOAÇÃO DE IMÓVEL
Na mesma reunião, os deputados aprovaram, em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 52/99, do deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), que autoriza o Estado a doar o imóvel onde funciona a Escola Estadual Tiradentes ao município de Conceição da Aparecida. Na justificativa do projeto, o autor argumentou que a Prefeitura Municipal de Conceição da Aparecida, responsável pela gestão do imóvel, necessita melhorar suas condições de funcionamento. Para tanto, pretende executar obras de ampliação e construção de unidade de apoio e formação do educando.

O PL 52/99 retorna, agora, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno.


Responsável pela informação: Eustaquio Marques - ACS - 31-2907715