Comissão analisa PLs sobre Copasa, servidores e juiz de paz

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (17/11/1999), parecer de 2º turno sobre dois Projetos...

19/11/1999 - 07:22

Comissão analisa PLs sobre Copasa, servidores e juiz de paz

A Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (17/11/1999), parecer de 2º turno sobre dois Projetos de Lei (PL). Nos dois casos, os pareceres foram pela aprovação na forma do vencido no 1º turno e as proposições estão prontas, agora, para discussão e votação no Plenário. São eles:

* PL 75/99, do deputado Rogério Correia (PT), que acrescenta inciso ao artigo 82 e dá nova redação ao artigo 85 da Lei 9.444/87 (condiciona os pagamentos de faturas de contratos celebrados com órgãos da administração direta ou indireta à comprovação, por parte do contratado, da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias. O relator foi o deputado Doutor Viana (PDT);

* PL 126/99, do deputado Eduardo Brandão (PMDB), que acrescenta parágrafo ao artigo 13 da Lei 6.762/75, que dispõe sobre o quadro permanente de tributação, fiscalização e arrecadação do Estado de Minas Gerais (torna obrigatório o nível superior de escolaridade para o provimento do cargo efetivo de assistente técnico fazendário). O relator foi o deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL).

JUSTIÇA DE PAZ
Também foi aprovado parecer de 2º turno sobre o PL 181/99, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a Justiça de Paz. O projeto está, portanto, pronto para discussão e votação no Plenário. O parecer foi pela aprovação do projeto na forma do vencido no 1º turno, com as emendas nº 1 e 2. A emenda nº 1 foi apresentada pelo relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL), e muda de três para dois o número de suplentes do juiz de paz, para adequar a proposta ao artigo 101 da Lei Complementar 38/95 (altera, portanto, o parágrafo 1º do artigo 5º do substitutivo nº 1).

A emenda nº 2 é resultado de uma proposta apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PL) e aprovada pela Comissão, com voto contrário do deputado Sebastião Navarro Vieira. A emenda suprime os incisos VII a XII do artigo 16 do substitutivo nº 1, eliminado competências do juiz de paz, como arrecadar bens de ausentes ou vagos, até que intervenha a autoridade competente; processar auto de corpo de delito, de ofício ou a requerimento da parte, e lavrar auto de prisão, em caso de ausência, omissão ou recusa da autoridade policial; prestar assistência ao empregado nas rescisões de contrato de trabalho; funcionar como perito em processos e exercer outras atividades judiciárias não devesas em lei, de comum acordo com o juiz de direito da comarca, entre outras.

Com a aprovação da proposta de emenda, o deputado Arlen Santiago (PTB) foi designado para dar nova redação ao parecer do deputado Sebastião Navarro Vieira.

Durante a discussão do projeto, o deputado Chico Rafael (PSB) manifestou preocupação com o caráter partidário da eleição para juiz de paz, que pode comprometer a atuação dos juízes no interior do Estado. O projeto estabelece que o candidato a juiz de paz e seus suplentes serão escolhidos nas mesmas convenções partidárias que deliberarão sobre as candidaturas às eleições municipais. O deputado Sebastião Navarro Vieira argumentou que a eleição, da forma proposta, está prevista na Constituição Federal.

MINASCAIXA
Vários servidores da extinta MinasCaixa acompanharam a reunião da Comissão de Administração Pública, interessados na votação do parecer sobre o substitutivo nº 1, do deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), e sobre a emenda nº 2, do deputado Doutor Viana (PDT), apresentados em Plenário ao PL 40/99. O projeto, do deputado Doutor Viana, tramita em 1º turno e autoriza a negociação e novo cálculo de parcelas remuneratórias dos servidores da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (MinasCaixa), que foram absorvidos no quadro de pessoal da administração direta do Poder Executivo, conforme a Lei 10.470/91. Essas parcelas referem-se a vantagens pessoais a que tinham direito os servidores. Com a aprovação do parecer, o PL 40/99 está pronto para ser votado em Plenário.

Na justificativa do projeto, o autor explica que os servidores estão sendo muito prejudicados por decreto do Executivo. Segundo ele, a Lei 11.816/95, garantiu o pagamento integral das vantagens perdidas, o que não vem sendo cumprido pelo Executivo, levando os servidores a entraram com ação na justiça em defesa de seus direitos.

Após debate dos deputados com representantes dos servidores, chegou-se a um acordo sobre o parecer, que opinou pela rejeição do substitutivo nº 1 e da emenda nº 2, e pela aprovação com a emenda nº 3, apresentada pelo relator, deputado Sebastião Navarro Vieira (PFL). A emenda estabelece que, na hipótese de haver o servidor ingressado em juízo para reivindicar o recebimento da vantagem, o pagamento do valor devido ficará condicionado à renúncia da respectiva ação, mediante acordo nos autos.

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Foi aprovado parecer do deputado Doutor Viana (PDT) pela rejeição da emenda nº 4 e do substitutivo nº 2, apresentados em Plenário, no 1º turno, ao PL 88/99, do deputado Hely Tarqüínio (PSDB), que institui o parcelamento de multas em atraso decorrentes de infrações de trânsito no âmbito do Estado, relativas a infrações cometidas antes da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal 9.503/97.

A emenda nº 4, apresentada pelo deputado Agostinho Patrús (PSDB), estabelece que o proprietário do veículo poderá quitar a multa de trânsito em duas parcelas, reduzindo-se, com isso, o prazo previsto no substitutivo nº 1, que é de dez parcelas, repetindo a redação original do PL 88/99. "Dessa forma, entendemos que a regra do projeto é mais benéfica para o proprietário do veículo. Por outro lado, a medida ora apresentada encontra óbice no Código de Trânsito Brasileiro, que, no seu art. 284, estabelece o prazo e os critérios para recolhimento do valor da multa", explica o relator.

O substitutivo nº 2, do deputado Paulo Piau (PFL), segundo o parecer, também fere o disposto no CTB, ao propor que as multas sejam parceladas em até 10 parcelas mensais. O CTB prevê desconto de 20% para o proprietário de veículo que recolher o valor da multa no prazo de 30 dias. Caso a multa não seja quitada a multa nesse prazo, o valor será corrigido pela Ufir.

O deputado Arlen Santiago (PTB) ressaltou, na fase de discussão do parecer, que os pátios do Detran e das prefeituras municipais estão abarrotados de veículos com multas de valor maior que o próprio bem. Ele lembrou, ainda, a evasão de renda, com o emplacamento de veículos de locadoras em outros estados e defendeu que o assunto seja discutido mais amplamente, com a participação do secretário de Estado de Segurança Pública, Mauro Lopes. Por isso, apresentou requerimento que o secretário e o diretor-geral do Detran/MG sejam convidados à falar para a Comissão. O requerimento foi aprovado.

COPASA
O deputado Sargento Rodrigues (PL) opinou pela aprovação das emendas nº 1 e 2, apresentadas pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), em Plenário, ao PL 152/99, que dispõe sobre a ampliação do objetivo social da Copasa/MG. O projeto, que está sendo apreciado em 1º turno, é de autoria do deputado Fábio Avelar (PPS). O parecer foi aprovado pela Comissão de Administração Pública e o projeto, agora, está pronto para ser votado pelo Plenário.

Segundo o parecer, as emendas visam a permitir que a Copasa possa celebrar convênio com os municípios, em vez de apenas contrato de concessão de serviço público. A emenda nº 2 também visa a retirar do texto a competência atribuída à Copasa para fixar as tarifas dos serviços prestados aos usuários, cabendo a ela somente praticar as tarifas em conformidade com a política tarifária e as cláusulas do contrato ou do convênio.

MAGISTÉRIO
O deputado Doutor Viana (PDT) emitiu parecer, aprovado pela Comissão de Administração Pública, pela rejeição da emenda nº 4 e dos substitutivos nº 1 e 2, apresentados em Plenário ao PL 172/99, do governador do Estado. O projeto está sendo apreciado em 1º turno e revoga o artigo 7º, o inciso I do artigo 16 e os artigos 23 e 24 da Lei 9.381/86, que contém o Quadro de Pessoal das unidades estaduais de ensino (revoga dispositivos referentes à função de coordenadora de ensino, às aulas facultativas e às dobras de turno, mas assegura, até 31 de dezembro de 1999, as aulas facultativas e as dobras de turno atribuídas até a data de publicação da Lei).

Segundo o parecer, a iniciativa do projeto vai permitir o ingresso no mercado de cerca de 4.040 novos professores. Também vai trazer economia ao Executivo, uma vez que o professor que assume dobra de turno ou aulas facultativas percebe o dobro de seu vencimento básico, sobre o qual incidem todos os direitos e vantagens já adquiridos, além de, na aposentadoria, os proventos serem calculados sobre o equivalente á maior média qüinqüenal das horas de trabalho assumidas.

O relator informa, no parecer, que os substitutivos nº 1 e 2, apresentados respectivamente pelos deputados Rogério Correia (PT) e Antônio Carlos Andrada (PSDB), têm por objetivo a promoção de concurso público para o preenchimento das vagas que passarão a existir com a edição da lei. O primeiro propõe a realização imediata de concurso e prevê que o tempo de serviço prestado ao Estado será valorizado em pontos a serem definidos nos editais próprios. O deputado Doutor Viana informa, ainda, que, ao propor valores que serão considerados nos critérios de escolha de professor substituto, "o legislador exercita o poder discricionário atribuído ao governador do Estado". Outro argumento usado para recomenda a rejeição é que a promoção do concurso significa a antecipação de despesa não prevista no projeto do governo, o que é veddo pela Constituição do Estado.

O segundo substitutivo promove a distribuição das vagas em partes iguais, destinadas aos seus atuais detentores e para novas designações, com base nas apurações para o exercício do ano 2000, atribui ao órgão central da Secretaria de Estado da Educação a competência para conferir o levantamento do número de aulas previsto na grade curricular e de turmas vagas no Estado, e propõe a realização de concurso público somente a partir do exercício do ano 2001. Segundo o relator, o substitutivo nº 2 apresenta as mesmas falhas da proposta anterior, e ainda, busca prolongar até o ano 2001 as dobras de turno e as aulas facultativas.

A emenda nº 4, apresentada pelo deputado Rêmolo Aloise (PFL), visa a assegurar expressamente aos professores em exercício nas dobras de turno e das aulas facultativas a permanência nessas funções até 31 de dezembro de 1999. O relator explica, no entanto, que essa medida já está implícita no artigo 2º do projeto.

DEFESA DO USUÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO
Foi aprovado parecer favorável ao PL 589/99, do deputado Chico Rafael (PSB), que dispõe sobre a proteção e a defesa do usuário de serviço público prestado pelo Estado de Minas Gerais. O projeto está sendo analisado em 1º turno e teve como relator o deputado Sargento Rodrigues (PL).

Outro parecer aprovado, em 1º turno, foi favorável à aprovação do PL 597/99, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre o encaminhamento de relatório semestral de atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades componentes da administração pública direta e indireta dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual. O relator, deputado Arlen Santiago (PTB), opinou pela aprovação com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda inclui o Tribunal de Justiça Militar (TJM), entre os Tribunais de Justiça e de Alçada, entre os órgãos que deverão encaminhar o relatório de atividades.

PRAZO REGIMENTAL
O deputado Doutor Viana (PDT) pediu o prazo regimental para emitir parecer sobre a emenda nº 3, apresentada em Plenário ao PL 424/99, da Procuradoria-Geral de Justiça, que altera a carreira do servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A emenda, do deputado Rêmolo Aloise (PFL), estabelece que as despesas necessárias à execução da lei correrão por conta dos créditos orçamentárias consignados ao Ministério Público do Estado.

REQUERIMENTO
Durante a reunião, foi aprovado requerimento do deputado Arlen Santiago (PTB), solicitando que seja encaminhado ofício ao presidente da Assembléia, deputado Anderson Adauto (PMDB), manifestando o desagrado dos membros da Comissão de Administração Pública quanto ao não acompanhamento de suas atividades pela TV Assembléia, principalmente quando aprecia projetos importantes como o PL 40/99, sobre ex-funcionários da Minas Caixa.

PRESENÇAS
Participaram da reunião, presidida pelo deputado Jorge Eduardo de Oliveira (PMDB), os deputados Arlen Santiago (PTB), Doutor Viana (PDT), Chico Rafael (PSB), Sargento Rodrigues (PL), Sebastião Navarro Vieira (PFL), Ermano Batista (PSDB), Dinis Pinheiro (PSD) e Antônio Carlos Andrada (PSDB).


Responsável pela informação: Fabiola Farage - ACS - 31-2907715